Oi, oi, oi! Vamos tratar de um assunto bem popular hoje para o Concurso PCDF Escrivão: as Fake News. Mas o cenário para essa discussão é o político! Venha!
Proposta de Redação 14
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na noite desta quarta-feira (18) uma resolução que prevê a punição ao partido ou ao candidato que disseminar conteúdo falso nas eleições municipais do ano que vem.
A norma foi incluída nas regras sobre registro e propaganda eleitoral. Nesta semana, o TSE também decidiu: proibir partidos de repassarem recursos a outra coligação; aprovar o calendário eleitoral de 2020.
Segundo a regra aprovada nesta quarta-feira, o partido ou o candidato tem obrigação de confirmar a veracidade da informação utilizada na propaganda.
Se o partido ou o candidato usar dados falsos, terá que garantir ao alvo do conteúdo falso direito de resposta e poderá sofrer sanções penais, entre as quais responder por crime de denunciação caluniosa.
A resolução reproduz um artigo da lei das eleições segundo o qual é crime contratar direta ou indiretamente grupo de pessoas para “emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, de partido ou de coligação”.
A pena de prisão prevista para o crime é de dois a quatro anos, mais multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil.
A “desinformação na propaganda eleitoral” é tratada em um artigo que estabelece: “A utilização, na propaganda eleitoral, de qualquer modalidade de conteúdo, inclusive veiculado por terceiros, pressupõe que o candidato, o partido ou a coligação tenha verificado a presença de elementos que permitam concluir, com razoável segurança, pela fidedignidade da informação, sujeitando-se os responsáveis ao disposto no artigo 58 da lei 9504/97, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal.”
Tendo o texto acima apenas como motivador, desenvolva uma dissertação sobre o tema:
Campanhas políticas e sua relação com as fake news
Para o seu texto, aborde, obrigatoriamente, os seguintes aspectos:
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Janaina Arruda (@profa.janaina.arruda)
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