Quer interpor recursos contra os gabaritos dos cargos de Agente e Escrivão do concurso PC PE? Confira as possibilidades neste artigo!
O concurso público da Polícia Civil de Pernambuco teve suas últimas provas aplicadas no último domingo, 25 de fevereiro. Com isso, já foram divulgados os gabaritos preliminares da etapa.
Pretende interpor recurso contra o gabarito de Agente e Escrivão do concurso PC PE? Então, atenção: todo o processo deve ser realizado no prazo de 28 e 29 de fevereiro, no site do Cebraspe.
E para te ajudar, nossos professores analisaram o resultado e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo e não perca o prazo:
Pedido: anulação
Motivo: falta de alternativa
Resposta correta: zero
Justificativa: é possível que o n ° de casos referentes a roubo e assassinatos (intersecção) seja 51. Nesse caso, 27 (78 – 51) seriam referentes somente a roubo, 12 (63 – 51) seriam referentes somente a assassinatos. O diagrama será:
Nesse caso, o número de elementos que não envolvem roubo ou assassinato, isto é, não envolvem roubo nem assassinato é zero.
Vejamos que existe uma situação em que não há elementos que não estão envolvidos em roubo ou assassinato. Portanto, o menor valor é zero.
Olá, pessoal? Tudo bem com vocês?
Sou Antonio Pequeno, professor de Direito Penal e Legislação Penal Especial do Estratégia Concursos, e nessa oportunidade vou tecer comentários e apresentar fundamento para a questão abaixo aplicada no certame, qual seja:
A questão 14 de Legislação Penal Especial na prova para o cargo de Agente de Polícia Civil-PE, trouxe a seguinte redação:
O gabarito pela banca traz a letra E como correta, vez que pelo fato de o condutor João se recusar a realizar o teste de etilômetro (bafômetro) e se negar a entregar a sua carteira nacional de habilitação aos policiais, configuraria uma infração administrativa classificada como gravíssima.
Ocorre que de acordo com Edital no item 14, dentro de noções de Direito Penal, foi exigido do candidato o conhecimento da parte dos crimes de trânsito, conforme a lei N.º 9503/1997. Essa parte pega do art.291 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e vai até o art. 312-B.
Entretanto, para que o candidato conseguisse fechar o raciocínio para acertar a questão era necessário ter conhecimento do Capítulo XV (Das infrações) que vai do art.161 até o art.255 da Lei citada.
Por fim, para corroborar que o conteúdo cobrado extrapola o edital o fato de o condutor João se recusar a realizar o teste de etilômetro (bafômetro) exige o conhecimento do dispositivo previsto no art. 165-A do CTB, e se negar a entregar a sua carteira nacional de habilitação aos policiais, exige o conhecimento do art. 238 do CTB, abaixo:
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Infração – gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Art. 238. Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo.
PLEITO: Diante do exposto, em sede de recurso à questão, tendo em vista ter sido cobrado conteúdo que extrapola o edital, vez que este exigiu só a parte dos crimes de trânsito e na questão foi cobrada a parte das infrações administrativas, requer o candidato seja a questão ANULADA.
Questão 49
Considerando o gabarito apresentado, solicitamos a ANULAÇÃO da questão, visto que não possui resposta correta.
O CPC 27 – Ativo Imobilizado, item 23, afirma que o custo de um item de ativo imobilizado é equivalente AO PREÇO À VISTA (GRIFO NOSSO) na data do reconhecimento. Se o prazo de pagamento excede os prazos normais de crédito, a diferença entre o preço equivalente à vista e o total dos pagamentos deve ser reconhecida como DESPESA COM JUROS DURANTE O PERÍODO.
Portanto, o ativo imobilizado adquirido na questão será contabilizado pelo valor à vista e os juros incorridos no financiamento serão contabilizados como despesas com juros, por competência, ao longo dos 60 meses da operação.
Ademais, a questão fala a empresa financiou 80% do valor do ativo em uma operação de 60 meses, isto é, longo prazo, com juros pré-fixados.
Nesse sentido, o CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis afirma no item 69, c, que um passivo deve ser classificado como circulante quando deve ser liquidado no período de ATÉ DOZE MESES APÓS A DATA DO BALANÇO. Por seu turno, passivos que serão liquidados APÓS esses doze meses serão classificados como passivos não circulantes. Portanto, a dívida da empresa deverá ser segregada no seu passivo circulante e no passivo não circulante.
Por fim, a questão informa que a operação de financiamento foi contratada com juros prefixados, e nessa modalidade, os encargos são preestabelecidos em valor prefixado, sendo recebido pela empresa somente o líquido do empréstimo.
Assim, a empresa pode registrar o valor total das parcelas que serão pagas no Passivo e RECONHECER OS ENCARGOS FINANCEIROS A TRANSCORRER EM UMA CONTA REDUTORA DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS, CHAMADA ENCARGOS FINANCEIROS A TRANSCORRER, a qual poderá ser classificada tanto no passivo circulante como no passivo não circulante.
Essa conta deverá ser apropriada posteriormente para despesa financeira à medida do tempo transcorrido.
Considerando as informações apresentadas, a correta contabilização da aquisição do equipamento mencionado será:
Percam que temos 2 contas do ativo envolvidas e 4 contas do passivo envolvidas. São 4 contas devedoras e 2 contas credoras.
Diante do exposto, a questão deve ser anulada.
Questão 50
Considerando o gabarito apresentado pela banca, solicitamos a ANULAÇÃO da questão, visto que não possui resposta correta.
Conforme nos ensina o Manual de Contabilidade Societária (FIPECAFI), nas operações de desconto de duplicatas, notas promissórias ou outros títulos, a empresa procura uma instituição financeira para antecipar o recebimento desses títulos. Como contrapartida, o banco cobra uma taxa e a empresa recebe um valor menor pelo título.
Nesse caso, a diferença entre o valor efetivamente recebido pela empresa e o valor do título negociado representa os encargos financeiros que deveriam ser deduzidos do valor do passivo e somente acrescidos à medida que o tempo fosse transcorrendo.
O que deve ser feito, portanto, é registrar o valor total do título como passivo e AS DESPESAS DE JUROS, BANCÁRIAS E A CORREÇÃO MONETÁRIA PREFIXADA NA CONTA ENCARGOS FINANCEIROS A TRANSCORRER
Assim sendo, no momento inicial da operação, as despesas de juros, bancárias cobradas ANTECIPADAMENTE como apresentado na questão, não serão lançados como DESPESAS FINANCEIRAS, mas como ENCARGOS FINANCEIROS A TRANSCORRER e, por Competência, ao longo da operação, faremos a apropriação da despesa financeira ao resultado.
Exemplo de contabilização da operação de desconto:
Percebam que não há gabarito correto entre as opções apresentadas, portanto, a questão deve ser ANULADA.
A banca considerou como gabarito provisório a opção “A”, a qual prevê o reconhecimento de despesas bancárias no momento inicial, mas essa contabilização está errada, como já apontamos e contraria posicionamento da própria banca, apresentado no concurso de Técnico em Contabilidade da SUFRAMA no ano de 2014, vejam:
O desconto de uma duplicata em banco, além de gerar um débito em caixa ou equivalentes de caixa e um crédito em duplicatas descontadas, gera um débito em despesas do período na demonstração do resultado do exercício (DRE) relativo aos juros pagos na data da liberação do crédito.
Comentários:
A própria banca considerou o item errado, pois não ocorre um débito em despesas do período na data da liberação do crédito. A contabilização da despesa ocorre posteriormente, por competência, conforme a passagem do tempo.
Diante do exposto, solicitamos a ANULAÇÃO da questão, pois não existe opção correta de acordo com as normas contábeis em vigor.
Questão 53
Pessoal, segue o recurso da questão 53. Quem assinalou a alternativa “B” solicita a ALTERAÇÃO do gabarito, quem assinalou A, D, ou E, solicita a ANULAÇÃO.
A questão se refere as informações que devem ser apresentadas na demonstração do resultado do exercício, informações essas que constam na Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG 26, Norma Brasileira de Contabilidade que regulamentou o CPC 26 que disciplina a apresentações das demonstrações contábeis.
A Banca trouxe como gabarito provisório a alternativa “C) contas de resultados abrangentes que tenham afetado a posição patrimonial dos sócios ou acionistas”.
Levando em consideração que a legislação societária brasileira vigente requer que a demonstração do resultado seja apresentada em uma demonstração separada, as informações relativas a outros resultados abrangentes devem ser apresentadas na demonstração do resultado abrangente e não na demonstração do resultado do exercício.
Entretanto, a alternativa B) Os resultados empresariais organizados por critérios que excluem a segregação em operacionais e não operacionais, está em conformidade com as normas brasileiras de contabilidade, haja vista que não mais existe a segregação de resultados operacionais e não operacionais na demonstração do resultado do exercício.
Diante dos esclarecimentos, SOLICITO a alteração do gabarito de letra “C” para “D” ou ALTERNATIVAMENTE a anulação da questão por haver duas alternativas corretas.
Fala galera? Tudo bem com vocês?
Sou Fábio Ramos, professor de Direito Constitucional e Legislação do Estratégia Concursos, e nessa oportunidade vou tecer comentários e apresentar fundamento para o pedido de anulação da questão 4 da prova de agente da PC PE que ocorreu neste último domingo.
A questão 4 de Legislação na prova para o cargo de Agente de Polícia Civil-PE, trata da LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008, que se encontra citada no edital:
A referida questão tem como gabarito dado pela banca a letra A como correta, vez que o texto se encontra no art. 15 da lei citada.
Art. 15. Não concorrerá à progressão o servidor:
Ocorre que a letra D da mesma questão 4 apresenta uma outra resposta que também está correta de acordo com jurisprudência do próprio Supremo.
A letra D apresenta o seguinte trecho:
Por sua vez a resposta se encontra também no texto da lei:
Art. 15. Não concorrerá à progressão o servidor:
Por fim, pedimos a anulação da questão pois a letra D com base Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, que foram julgadas procedentes por maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) onde decidiu que é constitucional a regra do Código de Processo Penal (CPP) que prevê o esgotamento de todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado da condenação) para o início do cumprimento da pena.
QUESTÃO 57
O gabarito preliminar da banca foi a alternativa “A”, ou seja, a associação entre associação entre a espécie em causa e o tipo documental.
Tal afirmativa está mesmo correta e baseia-se na Professora Heloísa Bellotto que em “Como fazer análise diplomática e análise tipológica de documento de arquivo”, publicação de 2002 do Arquivo do Estado e Imprensa Oficial do Estado de São Paulo diz o seguinte:
“Na identificação tipológica do documento, a sequência é distinta, devendo-se reconhecer e/ou estabelecer:
Note que o reconhecimento/estabelecimento da “associação entre a espécie em causa e o tipo documental” está correta e é o item 3 da lista.
Porém, note ao mesmo tempo que a mesma lista prevê também o reconhecimento/estabelecimento da “sua origem/proveniência” dos documentos de arquivo, prevista em seu item 1 indicando, aliás, que tal identificação deve ser feita até mesmo antes do que a que se faz em relação a “associação entre a espécie em causa e o tipo documental”.
De qualquer forma e independentemente da priorização acima, resta claro que a questão possui duas alternativas corretas, ou seja, na identificação tipológica dos documentos de arquivo, busca-se reconhecer ou estabelecer tanto a “associação entre a espécie em causa e o tipo documental” (gabarito preliminar da banca) como a “sua origem/proveniência” (alternativa tida preliminarmente como errada), tudo com base na obra da Professora Heloísa Bellotto, uma das maiores referências nacionais sobre o tema.
Nesse cenário a questão 57 tem duas alternativas corretas e possíveis de acordo com a doutrina arquivística, razão pela qual solicita-se a sua anulação.
QUESTÃO 60
O gabarito preliminar da banca foi a alternativa “B”, ou seja, caso documentos da mesma série ou sequência sejam omitidos quando da microfilmagem, esta deve ser antecedida de uma imagem de observação com a descrição da irregularidade constatada.
O artigo 9º do Decreto 1.799/1996, que regulamente a Lei da Microfilmagem (Lei 5.433/1968), de fato prevê este procedimento, embora também solicite a sua reprodução posterior para o devido saneamento. Vejamos:
Art. 9° Os documentos da mesma série ou sequência, eventualmente omitidos quando da microfilmagem, ou aqueles cujas imagens não apresentarem legibilidade, por falha de operação ou por problema técnico, serão reproduzidos posteriormente, não sendo permitido corte ou inserção no filme original.
§ 1° A microfilmagem destes documentos será precedida de uma imagem de observação, com os seguintes elementos:
a) identificação do microfilme, local e data;
b) descrição das irregularidades constatadas;
…
Porém, note ao mesmo tempo que a Resolução Conarq 10/1999 se refere não só ao uso da imagem de observação prevista na alternativa B, mas também ao uso de “sinalética prevista para o caso de um documento aparecer duas vezes no mesmo microfilme”, ou seja, nos casos de repetição de imagem como prevê a alternativa A!
Observe que tanto a “imagem de observação” (prevista na alternativa B) como a utilização de símbolos para o caso de repetições (prevista na alternativa A) são literalmente citadas pela Anexo 2 da Resolução em seus itens 3 e 9, respectivamente. Vejamos:
O uso da sinalética prevista (símbolos elencados no item 9 do anexo 2) nos remete ao Anexo 1 da mesma resolução, que prevê o uso do símbolo “R” para a repetição de documentos capturados (imagens) no mesmo microfilme. Vejamos:
Desta forma, resta claro que a questão possui duas alternativas corretas.
Tanto anteceder a microfilmagem com uma imagem de observação com a descrição da irregularidade quando documentos da mesma série ou sequência sejam omitidos (previsto na alternativa B) como usar a sinalética prevista para o caso de um documento aparecer duas vezes no mesmo microfilme (previsto na alternativa A) são procedimentos previstos na norma vigente, respectivamente no Decreto 1.799/1996 e na Resolução Conarq 10/1999, ambos instrumentos normativos diretamente ligados a regulamentação do uso da microfilmagem.
Nesse cenário a questão 60 tem duas alternativas corretas e possíveis de acordo com a normativa vigente, razão pela qual solicita-se a sua anulação.
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E a questão 35 de Informática que disse de FaaS é a resposta correta, visto que, nem no material de ensino essa opção existe. Gabarito não seria a letra D?
OBRIGADO EQUIPE DO ESTRATÉGIA . VCS SÃO DEMAIS !!!!!!