Nesta segunda-feira, 19 de fevereiro, a Juíza Milena Flores Ferraz Cintra determinou que as provas do concurso PC PE (Polícia Civil de Pernambuco) sejam mantidas.
A Ação Civil Pública solicitava a reabertura de inscrições, o deferimento das inscrições dos candidatos que possuam quaisquer das condições listadas no item 11.17 do edital e a adaptação do Teste de Aptidão Física (TAF) às pessoas com deficiência.
Na decisão, a magistrada considerou que a reabertura das inscrições e o cancelamento da aplicação das provas prejudicariam a coletividade.
“[….]neste aspecto, a reabertura das inscrições, tão próximo da aplicação das duas fases de prova, marcadas para o dia 25.02.2024 implicaria em comprometer a regularidade do certame. Com efeito, a reabertura das inscrições, neste momento, além de comprometer severamente o cronograma do concurso, geraria prejuízos à coletividade em grau maior, considerando a notória necessidade de provimento destes cargos. Outrossim, poderia, também, gerar favorecimento dos candidatos cujas inscrições fossem efetivadas posteriormente, já que, não mantido o calendário, alguns candidatos teriam mais tempo de preparação, ferindo a isonomia que é, afinal, um dos objetivos constitucionais do concurso público“, aduz trecho da decisão.
Além disso, foi determinada a retificação do edital para promover “a adaptação razoável dos testes de avaliação física – TAF para os candidatos habilitados como pessoas com deficiência, bem como para afastar a exclusão dos candidatos inscritos como pessoa com deficiência unicamente em razão da aplicação do item 11.17 do Edital e sem avaliação biopsicossocial, já que para estes candidatos, a compatibilidade do cargo deve ser aferida durante o Estágio Probatório, pela comissão já prevista.“
Dessa forma, a aplicação das provas do concurso PC PE segue mantida. É válido destacar, no entanto, que cabe recurso da decisão ao Tribunal.
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