Olá, pessoal, aqui é o Julio Cardozo (@profjuliocardozo), professor de Contabilidade do Estratégia Concursos.
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Acompanhem esse artigo, pois ele ainda está em atualização.
No balancete de encerramento de uma entidade, o saldo total do ativo somou R$ 301.300, enquanto o passivo somou R$ 298.600; o total das cotas de despesas (inclusos os custos de produtos vendidos) somou R$ 55.500 e as receitas totalizaram R$ 52.800. Nessas condições, após a apuração do resultado do exercício, o total do patrimônio líquido será um valor
A positivo, inferior a R$ 2 mil.
B negativo, em mais de R$ 2 mil.
C negativo, em menos de R$ 2 mil.
D positivo, superior a R$ 2 mil.
E nulo.
Diante do gabarito divulgado pela douta banca, viemos, respeitosamente pedir a alteração do gabarito ou a anulação da questão, visto que, entendemos que o cálculo da banca está equivocado e contraria posicionamento já apresentado pela mesma.
A questão solicita a apuração do patrimônio líquido da entidade após o encerramento do exercício.
O cálculo da banca foi o seguinte:
Resultado do Exercício = 52.800 – 55.500 = prejuízo de 2.700.
Considerando a equação fundamental da Contabilidade, o patrimônio líquido é obtido pela diferença entre os ativos e passivos da entidade, a saber;
PL = Ativo – Passivo = 301.300 – 298.600 = 2.700
O cálculo da banca considerou que esse não seria o valor do patrimônio líquido da empresa ao final do exercício, efetuando o seguinte cálculo: 2.700 – 2.700 = 0.
Ou seja, o patrimônio líquido seria nulo. Todavia, esse cálculo não é o correto, como demonstraremos.
Ocorre que tal cálculo só seria válido se a questão mencionasse que os ativos e passivos se referem ao início do exercício. Ou seja, seriam dados do balanço inicial. Assim, para calcular o Patrimônio Líquido, seria necessário considerar as receitas e despesas do exercício.
Todavia, a questão apresentou o seguinte:
NO BALANCETE DE ENCERRAMENTO DE UMA ENTIDADE (GRIFO NOSSO), o saldo total do ativo somou R$ 301.300, enquanto o passivo somou R$ 298.600; o total das cotas de despesas (inclusos os custos de produtos vendidos) somou R$ 55.500 e as receitas totalizaram R$ 52.800.
Ou seja, os saldos apresentados de ativo e passivo já serão aqueles levantados após o encerramento do exercício, já com os efeitos da apuração do resultado do exercício.
Assim sendo, o valor do patrimônio líquido da empresa seria:
PL = Ativo – Passivo = 301.300 – 298.600 = 2.700
Vale ressaltar que esse posicionamento já foi adotado recentemente pela própria banca no concurso de AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS na seguinte questão:
“O balanço de uma entidade apresenta um ativo circulante de R$ 35.000 e um ativo não circulante de R$ 212.000. Essa entidade possui, também, passivos circulantes de R$ 27.000 e obrigações de longo prazo com terceiros no valor de R$ 175.000. No mesmo período a que se refere esse balanço, as receitas somaram R$ 1.275.000, e as despesas, R$ 1.312.000. Nesse caso, o patrimônio líquido da entidade, após a apuração do resultado e o encerramento do exercício, será
A menor que R$ 15 mil.
B maior que R$ 15 mil e menor que R$ 20 mil.
C maior que R$ 20 mil e menor que R$ 25 mil.
D maior que R$ 25 mil e menor que R$ 30 mil.
E maior que R$ 30 mil.
A douta banca cometeu o mesmo erro da questão ora questionada, considerando o “rédito” do exercício para encontrar o saldo final do patrimônio líquido. Porém, redimiu-se, ANULANDO a questão, com a seguinte justificativa:
“A afirmação de que os somatórios de ativo e passivo haviam sido obtidos do balanço e não do balancete pode induzir ao raciocínio de que o exercício já estava encerrado.”
Assim sendo, por motivos de coerência e razoabilidade, solicitamos a anulação da questão mencionada.
Diante do gabarito apresentado, solicitamos, respeitosamente, a ANULAÇÃO da questão, visto que não possui resposta correta.
O gabarito apresentado foi A, o que nos leva a crer que a banca considerou o fato contábil IV – baixa de uma duplicata considerada incobrável – como um fato permutativo.
Todavia, conforme iremos demonstrar, esse fato contábil só pode ser considerado permutativo se a baixa das duplicatas estiver totalmente “provisionada”, isto é, suportada em quantia suficiente da constituição de Ajuste para Créditos de Liquidação Duvidosa.
Para demonstrarmos o erro da assertiva, vamos usar alguns valores:
Saldo de Duplicatas a Receber = R$ 100.000,00
Estimativa de Perdas com Clientes Incobráveis = 1%, ou seja, R$ 1.000,00.
Contabilização da constituição do Ajuste para Perdas com Clientes incobráveis:
D – Despesas com Créditos de Liquidação Duvidosa R$ 1.000
C – Estimativa das perdas com créditos de liquidação duvidosa R$ 1.000
Esse fato é considerado modificativo, pois envolve uma conta de despesa.
Agora, vamos imaginar a seguinte situação: efetuamos a baixa de uma duplicata no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), isto é, totalmente suportada pela estimativa inicial de perda.
A contabilização a ser feita seria:
D – Estimativa das perdas com créditos de liquidação duvidosa R$ 50
C – Duplicatas a Receber R$ 50
Percebam que estamos diante de um fato permutativo, visto que a perda estava totalmente “provisionada” e douta banca adotou esse posicionamento. Presumiu que a duplicata considerada incobrável possuía valor dentro do estimado para a perda.
Todavia, como nos ensina “Equipe de professores da USP”, 2019, página 143, “o ajuste por crédito de liquidação duvidosa, é uma estimativa”, podendo ser insuficiente ou mais que suficiente para cobrir as perdas com devedores duvidosos”.
Se, por exemplo, a baixa das duplicatas incobráveis for superior ao valor da estimativa de perda, faz-se necessário reconhecer uma perda adicional no resultado do exercício.
Por exemplo: considerando os dados do exemplo anterior, uma duplicata de R$ 3.000,00, sendo que a estimativa inicial de perda seria de R$ 1.000. A contabilização, nesse caso, seria:
D – Estimativa das perdas com créditos de liquidação duvidosa R$ 1.000
D – Despesas com clientes incobráveis R$ 2.000
C – Duplicatas a Receber R$ 3.000
Percebam que foi necessário contabilizarmos uma despesa de R$ 2.000, visto que a perda foi maior do que a estimativa inicial. E o fato contábil apresentado é classificado como misto diminutivo ou, como a própria banca já denominou, um fato modificativo-permutativo.
Diante do exposto, solicitamos a anulação da questão, pois a baixa de uma duplicata considerada incobrável pode ser um fato permutativo ou fato misto-diminutivo.
Boa sorte a todos. Professor Julio Cardozo
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