Quer interpor recursos contra o gabarito de Investigador do concurso PC BA? Confira as possibilidades neste artigo!
O concurso PC BA teve suas provas aplicadas neste último domingo, 24 de julho. Recentemente, foram divulgados os gabaritos preliminares.
Pretende interpor recurso para a PC BA Investigador? Todo o processo deve ser realizado no prazo de 10h do dia 26 de julho até às 17h de 27 de julho, através do site do IBFC.
E para te ajudar, nossos professores analisaram os gabaritos provisórios e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo e não perca o prazo!
O caderno de provas utilizado na correção foi a Versão A.
26) No escopo da promoção da igualdade racial e gênero, muitos são os dispositivos legais que compõem o ordenamento jurídico penal. Sendo assim, numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, fazendo a relação entre elas.
COLUNA I
COLUNA II
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
PEDIDO: Anulação
FUNDAMENTAÇÃO: A questão aborda uma Lei Federal inexistente, não prevista pelo Ordenamento Jurídico brasileiro.
A COLUNA I traz “5) Lei Federal nº 11.430, de 7 de agosto de 2006”.
O texto aparenta notório equívoco, uma vez que a Lei nº 11.430 é datada de 26 de dezembro de 2006 (e não de 7 de agosto de 2006), ou seja, O INSTITUTO NORMATIVO APRESENTADO NA QUESTÃO NÃO SE ENCONTRA LEGISLADO (não existe).
No que diz respeito ao número da Lei, desconsiderando sua data, temos que a Lei nº 11.430
Altera as Leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, e 9.796, de 5 de maio de 1999, aumenta o valor dos benefícios da previdência social; e revoga a Medida Provisória nº 316, de 11 de agosto de 2006; dispositivos das Leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.444, de 20 de julho de 1992, e da Medida Provisória nº 2.187-13, de 24 de agosto de 2001; e a Lei nº 10.699, de 9 de julho de 2003.
Nesse sentido, a referida Lei não está prevista para o presente concurso, não é parte do conteúdo programático do Edital – SAEB nº 02/2022, de 20 de abril de 2022. Sobre conteúdos cobrados em provas de concursos públicos e não expressos pelo Edital, a jurisprudência tem se posicionado no seguinte sentido:
Informativo 311, 26 de fevereiro a 2 de março de 2007. CONCURSO PÚBLICO. LEGALIDADE. VINCULAÇÃO. EDITAL. PODER JUDICIÁRIO. LIMITES. A Turma reiterou seu entendimento de que o exame pelo Judiciário dos atos discricionários de banca examinadora de concursos públicos limita-se aos princípios da legalidade e da vinculação das normas do edital.
Tratando-se de pretensão visando à nulidade de questões formuladas na prova preliminar objetiva (eliminatória) aplicada no certame para ingresso no serviço de notários e registradores, tal mérito escapa ao controle judicial, verificada a observação dos requisitos pela banca examinadora, para fins de alteração da aferição de pontos. Precedentes citados do STF: RE 434.708-RS, DJ 9/9/2005; do STJ: RMS 19.043-GO, DJ 27/11/2006; AgRg no RMS 20.515-RS, DJ 21/8/2006, e RMS 19.304-MT, DJ 17/10/2005. RMS 19.353-RS, Rel. Min. Denise Arruda, julgado em 28/2/2007.
Sendo assim, as bancas devem restar adstritas ao conteúdo programático dos editais sob pena de violarem os princípios da legalidade e da vinculação.
Contudo, quando se busca relacionar as COLUNAS I e II da prova em tela, observa-se que a provável intenção dos membros da banca desenvolveu-se no sentido de tratar sobre a aprovação da norma Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, uma vez que o gabarito da questão aponta para o seguinte preâmbulo:
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
Sendo assim, a questão acabou por exigir que o candidato relacionasse as colunas e assinalasse a alternativa correta com base em uma Lei Federal que não se encontra legislada em nosso Ordenamento Jurídico.
Não houve qualquer possibilidade de acerto da questão, uma vez que o próprio enunciado contém um grave erro, de modo que a mesma merece sofrer anulação.
Diante do exposto, não se deve manter a alternativa “A” como verdadeira, de modo que solicito a compreensão da banca examinadora quanto ao pedido de anulação da referida questão.
O caderno de provas utilizado na correção foi a Versão A.
Questão: A Lei nº 13.303/2016 dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias e traz disposições sobre o Comitê de Auditoria Estatutário. Sobre o assunto, analise as afirmativas abaixo e dê valores de Verdadeiro (V) ou Falso (F).
Requerimento: Anulação
Fundamentação: Questão que extrapola o conteúdo do edital
A presente questão inequivocamente não se encontra amparada pelo conteúdo programático do edital de Direito Administrativo. A lei 13.1303/2016, que trata das regras acerca das empresas estatais, reflete uma legislação específica e que não se encontra prevista no edital do presente certame.
Ante o exposto, requer-se a anulação da questão.
Questão: A Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) dispõe que a empresa pública e a sociedade de economia mista terão a função social de realização do interesse coletivo ou de atendimento a imperativo da segurança nacional expressa no instrumento de autorização legal para a sua criação. Sobre o assunto, assinale a alternativa incorreta.
Requerimento: Anulação
Fundamentação: Questão que extrapola o conteúdo do edital
A presente questão inequivocamente não se encontra amparada pelo conteúdo programático do edital de Direito Administrativo. A lei 13.1303/2016, que trata das regras acerca das empresas estatais, reflete uma legislação específica e que não se encontra prevista no edital do presente certame.
Ante o exposto, requer-se a anulação da questão.
Questão: Acerca das espécies dos atos administrativos, especialmente quanto ao seu conteúdo, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).
Requerimento: Anulação
Fundamentação:
O seguinte item é assunto divergente na doutrina:
“A autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente.”
Para uma parte da doutrina do Direito Administrativo, a licença também é considerada um ato constitutivo.
Para essa parcela da doutrina, o ato constitutivo, é aquele que cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários, em relação à administração. Essa situação jurídica poderá refletir-se no reconhecimento de um direito ao administrado. Nesses casos, o o ato cria uma situação jurídica nova, como ocorre na concessão de uma licença, por exemplo.
Referências:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 31. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 4ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009
O caderno de provas utilizado na correção foi a Versão A.
A questão 8 de Redação Oficial apresentava o seguinte enunciado: Considerando as orientações do Manual de Redação da Presidência da República, ao começar o texto com “Tenho a honra de convidar”, percebe-se que o redator não fez uso da seguinte característica necessária às correspondências oficiais:
Dado do enunciado, as alternativas eram: Clareza, Objetividade, Coesão, Coerência e Pessoalidade. Dentre essas alternativas colocadas, fica evidente que “Pessoalidade” não corresponde a uma característica da Redação Oficial, pois esta deve primar pela IMPESSOALIDADE.
Dado o trecho destacado “Tenho a honra de convidar”, o que se nota é a total pessoalidade apresentada no trecho, sendo esse elemento o ponto mais relevante como inadequado à escrita. A banca apresenta como alternativa correta aquela que trata da OBJETIVIDADE.
No entanto, essa característica não pode ser vista como não utilizada, uma vez que não existe espaço para tal assertiva, o recorte dado para análise deixa em evidência a ausência de impessoalidade.
O Manual de Redação Oficial declara que: Ser objetivo é ir diretamente ao assunto que se deseja abordar, sem voltas e sem redundâncias. Para conseguir isso, é fundamental que o redator saiba de antemão qual é a ideia principal e quais são as secundárias.
Para que a análise da objetividade, o trecho de texto apresentado é insuficiente. Ainda, segundo o Manual: Não há lugar na redação oficial para impressões pessoais, como as que, por exemplo, constam de uma carta a um amigo, ou de um artigo assinado de jornal, ou mesmo de um texto literário.
A redação oficial deve ser isenta da interferência da individualidade de quem a elabora. A concisão, a clareza, a objetividade e a formalidade de que nos valemos para elaborar os expedientes oficiais contribuem, ainda, para que seja alcançada a necessária impessoalidade.
O uso do verbo na primeira pessoa do singular (Tenho) e do substantivo (honra) demonstram o caráter pessoal dado ao trecho. Pelo fato de sua breve extensão, quaisquer outros critérios são irrelevantes frente à inadequação inicial do documento.
Logo, percebe-se que a impessoalidade é quesito fundamental, principalmente ante o trecho destacado para a construção da questão. Em decorrência da ausência de alternativa adequada, solicita-se a anulação da questão.
O caderno de provas utilizado na correção foi a Versão A.
11) Se Joana é delegada, então fez direito. Se Joana fez direito, então estudou durante 5 anos. Mas Joana não estudou 5 anos. A conclusão que se pode chegar é:
PEDIDO: Anulação
FUNDAMENTAÇÃO:
A questão apresenta duas alternativas igualmente corretas.
De acordo com o enunciado “Joana não estudou 5 anos”. Dessa maneira, podemos garantir que a proposição “Joana estudou durante 5 anos” assume valor lógico F (falso).
Assim, na condicional “Se Joana fez direito, então estudou durante 5 anos”, a proposição “Joana fez direito” assume valor lógico F (falso) afinal, de acordo com a tabela-verdade da operação lógica condicional, “Se F, então F = V”. Ora, mas se “Joana fez direito” é falsa, então a proposição “Joana não fez direito” é verdadeira. Essa conclusão foi apresentada na alternativa “B”.
Como a proposição “Joana fez direito” assume valor lógico F (falso), então na proposição “Se Joana é delegada, então fez direito”, a proposição “Joana é delegada” assume valor lógico F (falso) afinal, de acordo com a tabela-verdade da operação lógica condicional, “Se F, então F = V”. Ora, mas se “Joana é delegada” é falsa, então a proposição “Joana não é delegada” é verdadeira. Essa conclusão foi apresentada na alternativa “A”.
Diante do exposto e não sendo justa apenas a apresentação da alternativa “A” como verdadeira, solicito a compreensão da banca examinadora quanto ao pedido de anulação da referida questão.
O caderno de provas utilizado na correção foi a Versão A.
RECURSO ADMINISTRATIVO: PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE GABARITO
QUESTÃO: 21
GABARITO PRELIMINAR: C
A segunda alternativa da Questão 21 foi considerada incorreta pela banca examinadora: “O mesmo equipamento pode ter vários IP’s, assim como vários IMEI’s”.
Ocorre que é possível que um mesmo equipamento possua vários Endereços IP, assim como é possível que um mesmo equipamento possua vários IMEI’s.
Cabe salientar que o IMEI é um número de identificação global e único para cada telefone celular do tipo Single Chip (Cartão SIM). Caso o telefone celular seja Dual Chip, isto é, comporte dois Cartões SIM, ele poderá ter mais de um IMEI.
De forma análoga, um mesmo equipamento poderá ter mais de um Endereço IP. Para fazer isso, basta que ele possua duas ou mais interfaces de rede (NIC – Network Interface Controller).
Diante dos argumentos expostos, requer-se a troca do gabarito para Letra A.
QUESTÃO 79 – VERSÃO A
GABARITO DA BANCA: LETRA B
FUNDAMENTO RECURSAL
A banca considerou correta a alternativa que afirma que “privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado, para a prática de atos libidinosos”.
Contudo, a questão comporta anulação, pois possui mais de uma assertiva correta.
Denota-se, que a assertiva considerada como gabarito está errada, pois é a única alternativa que não configura crime contra a dignidade sexual, pois corresponde ao delito de sequestro e cárcere privado previsto no artigo 148, §1º, V, do Código Penal, o qual é considerado um crime contra a pessoa, vejamos:
TÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A PESSOA
CAPÍTULO VI
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
SEÇÃO I
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL
“Seqüestro e cárcere privado
Art. 148 – Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:
(…)
§ 1º – A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:
(…)
V – se o crime é praticado com fins libidinosos.”
Ocorre que as demais assertivas configuram crimes contra a dignidade sexual, como será demonstrado a seguir.
A assertiva A corresponde ao crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia previsto no art. 218-C do Código Penal:
“Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia
Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.”
A assertiva C corresponde ao delito de estupro de vulnerável que está previsto no artigo 217-A do Código Penal:
“Estupro de vulnerável
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.”
Já a assertiva D configura o crime de registro não autorizado da intimidade sexual, consoante artigo 216-B do Código Penal:
“Registro não autorizado da intimidade sexual
Art. 216-B. Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.”
Por fim, a assertiva E caracteriza o crime de corrupção de menores previsto no artigo 218 do Código Penal:
“Corrupção de menores
Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
Logo, verifica-se que o examinador se equivocou ao não esclarecer que o objetivo da questão era assinalar a alternativa que não correspondia a um crime contra a dignidade sexual, a deixando com 04 assertivas corretas.
Diante do exposto, considerando que a questão possui mais de uma alternativa correta, postula-se pela sua anulação.
PLEITO – ANULAÇÃO DA QUESTÃO
QUESTÃO 80 – VERSÃO A
GABARITO DA BANCA: LETRA A
FUNDAMENTO RECURSAL
A banca considerou correta a alternativa que “no crime de furto privilegiado, a ação penal é pública condicionada à representação da vítima ou de seu representante legal”
Contudo, a questão comporta anulação, pois possui mais de uma assertiva correta.
Denota-se, que a assertiva considerada como gabarito está errada, pois o crime de furto privilegiado é de ação penal pública incondicionada, não sendo necessário a representação da vítima ou do seu representante legal para instaurar a ação penal.
Além do mais, se analisarmos as alternativas C e D, verificamos que estão corretas, consoante o disposto no artigo 155, §2º (assertiva C) e §4º-A (assertiva D), vejamos:
“Art. 155. (…)
§ 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
(…)
§ 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.”
Ante ao exposto, considerando que a questão possui mais de uma assertiva correta, postula-se pela sua anulação.
PLEITO – ANULAÇÃO DA QUESTÃO
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