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Concurso PC BA: controle legislativo da administração pública – resumo

Olá, pessoal, tudo bem? Neste resumo estudaremos o controle legislativo da administração pública para o concurso da Polícia Civil da Bahia (PC BA).

Concurso PC BA: controle legislativo da administração pública – resumo

Nesse sentido, vale ressaltar que o edital do concurso da PC BA já está disponível no site do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).

Além disso, o tópico controle legislativo da administração pública consta expressamente do conteúdo programático do certame para os cargos de DELEGADO, INVESTIGADOR e ESCRIVÃO.

Assim, espero que gostem do artigo a seguir.

Controle da administração pública para a PC BA

O controle da administração pública pode ser classificado segundo várias acepções. Todavia, para o nosso artigo de hoje, daremos ênfase às classificações do controle quanto à localização do controlador e quanto à natureza do órgão controlador.

Dessa forma, sob o aspecto da localização do controlador, o controle pode ser:

  • INTERNO: realizado por órgão integrante do mesmo Poder que está sendo controlado;
  • EXTERNO: realizado por Poder diverso do que está sendo controlado (decorrência do sistema de freios e contrapesos);
  • SOCIAL: realizado pela sociedade sobre a atuação da administração pública.

Por outro lado, sob essa ótica da natureza do órgão controlador, o controle da administração pública pode ser classificado em:

  • ADMINISTRATIVO: realizado pela administração pública sobre seus próprios atos;
  • LEGISLATIVO: realizado pelo Poder Legislativo sobre a administração pública;
  • JUDICIAL: realizado pelo Poder Judiciário sobre a atuação administrativa.

Controle legislativo da administração pública para a PC BA

O controle legislativo (ou parlamentar) é o controle exercido pelo Poder Legislativo sobre a atuação da administração pública.

Nesse sentido, pode-se dizer que o controle legislativo representa o controle externo da administração pública em sentido estrito (com fundamento no art. 70 da Carta Magna).

Ademais, o controle legislativo da administração pode ser dividido em controle parlamentar direto (ou político) e controle parlamentar indireto (ou técnico).

Controle legislativo da administração pública para a PC BA – político

O controle político da administração pública é aquele desempenhado diretamente pelas casas legislativas.

Nesse sentido, vale ressaltar que, em âmbito federal, o Congresso Nacional é o titular do controle externo da administração pública.

Sobre isso, podemos citar vários dispositivos dispersos no texto constitucional referentes a esse tipo de controle, a saber:

  • Competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art. 49, V);
  • Competência do Congresso Nacional para julgar as contas anuais do Presidente da República (art. 49, V);
  • Atuação das comissões parlamentares de inquérito (art. 58, §3º);
  • Competência do Senado Federal para aprovar diversas indicações do Presidente da República a cargos públicos relevantes.

Controle legislativo da administração pública para a PC BA – técnico

O controle legislativo técnico da administração pública, por sua vez, é aquele exercido pelos Tribunais de Contas, com fundamento no art. 71 da Constituição Federal.

Nesse sentido, vale ressaltar que, conforme citado anteriormente, o Congresso Nacional é o titular do controle externo, competindo ao Tribunal de Contas da União (TCU) atuar como órgão auxiliar do Congresso.

Dessa forma, vale ressaltar que existem inúmeras críticas doutrinárias ao termo “órgão auxiliar” quando se faz alusão aos Tribunais de Contas. Todavia, esse é um conceito muito comum nas provas de concursos públicos.

Por outro lado, apesar de a CF/88 atribuir ao TCU o papel de auxiliar o Congresso Nacional no controle externo da administração pública, a Carta Magna atribuiu a esse tribunal administrativo várias competências privativas.

Assim, vale ressaltar que compete ao TCU, em âmbito de suas atividades de controle externo, dentre outras coisas:

  • Apreciar as contas anuais do Presidente da República, mediante parecer prévio;
  • Julgar as contas dos administradores de “dinheiros” públicos;
  • Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal a qualquer título, salvo cargos de provimento em comissão;
  • Apreciar, para fins de registro, as concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento do ato concessório;
  • Fiscalizar a aplicação dos recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres;
  • Fixar prazo para que os responsáveis adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei;
  • Sustar, se não atendida, a execução de ato impugnado.

Nesse sentido, saiba que o controle parlamentar indireto da administração é um dos principais alvos de cobrança das provas de concursos acerca do tema controle da administração pública.

Portanto, recomenda-se fortemente a leitura dos artigos 70 a 75 da CF/88 para conhecimento da “letra seca” do texto constitucional.

Conclusão

Finalizamos neste momento o nosso resumo de hoje sobre o controle legislativo da administração pública para o concurso da Polícia Civil da Bahia (PC BA).

Assim, espero que este conteúdo tenha contribuído para a sua preparação.

Ademais, sugere-se, nesse momento, a resolução de uma bateria de questões para sedimentação do conteúdo estudado.

Além disso, vale lembrar que este artigo se trata de uma síntese do assunto. Nesse sentido, é imprescindível o estudo da aula completa sobre o tema no curso específico do Estratégia Concursos para o certame da PC BA.

Grande abraço.

Rafael Chaves

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Rafael Chaves

Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Especialista em Engenharia Ambiental e Saneamento Básico pela Faculdade Estácio. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo do TCE/AM. Aprovado e nomeado nos seguintes concursos: ARSETE/PMT (1º lugar - Analista de Regulação - Eng. Civil), Prefeitura de Campinas/SP (Eng. Civil) , CODEVASF (Analista de Desenvolvimento Regional - Eng. Civil), TCE/AM (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Obras Públicas / 14º lugar - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental), TCE/TO (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Eng. Civil), TCE GO (Analista de Controle Externo - Controle Externo).

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