Anulação de item gerou reclassificação de candidatos ao cargo de Técnico do MPU
A presidência da comissão organizadora do 18º concurso público para Analista e Técnico do MPU divulgou nesta terça-feira, 30 de abril, uma importante informação para os candidatos ao concurso: em virtude da anulação do item 67 (prova padrão) foi feita a reclassificação dos aprovados no cargo de Técnico (Administração).
A reclassificação dos candidatos foi necessária em virtude de sentença proferida em Ação Civil Pública, que considerou nulo o ato administrativo que considerou certo o item 67:
Com base nas disposições constitucionais acerca de princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir
67. É vedada ao cartório a cobrança de valor para efetuar registro de nascimento civil, que é um direito reconhecido a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país
Em virtude da reclassificação, os candidatos que passaram a ser aprovados na prova objetiva nas vagas reservadas a pessoas com deficiência e a candidatos negros deverão passar, respectivamente, pela avaliação biopsicossocial e pelo procedimento de heteroidentificação.
O edital do concurso do MPU foi publicado em agosto de 2018 com oferta de vagas e cadastro de reserva para os cargos de Analista (Especialidade: Direito) e Técnico (Especialidade: Administração). O certame teve mais de 264 mil inscritos e teve provas aplicadas já no fim de outubro de 2018.
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