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Juiz do DF determina que questão do concurso MPU seja anulada

Com isso, notas devem ser recalculadas e nova lista de classificação publicada

O juiz federal titular da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Cleberson José Rocha, determinou a anulação de uma das questões da prova do cargo de Técnico da área Administrativa do concurso do Ministério Público da União, que teve provas aplicadas em 2018. Com isso, há a possibilidade de que a classificação dos candidatos que prestaram a prova do cargo seja alterada. A decisão cabe recurso.

A determinação proferida pelo juiz foi estimulada a partir de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal contra a União e a banca organizadora Cespe/Cebraspe. A questão de número 67 da prova de Técnico deve ser anulada porque, segundo a decisão, a banca usou um conteúdo que não estava previsto no edital do concurso.

A questão 67 versava o seguinte:

“Com base nas disposições constitucionais acerca de princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir. É vedada ao cartório a cobrança de valor para efetuar registro de nascimento civil, que é um direito reconhecido a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país”.

A banca Cespe indicou o gabarito preliminar da questão como ERRADO. Durante o período de interposição de recursos, vários candidatos apresentaram argumentos para a alteração do gabarito. A banca, por sua vez, retificou a resposta indicando o item como CORRETO fundamentando sua justificativa na Lei de Registros Públicos (Lei 6015/1983) a qual não integra o conteúdo programático do Edital.

Dessa forma, o juiz Cleberson determinou que a questão fosse anulada e que a banca organizadora republique uma nova lista de classificação após o recálculo da pontuação de todos os candidatos.

Conforme o texto da decisão, o Cebraspe apresentou contestação alegando que o item objeto de impugnação do MPF foi devidamente avaliado pela banca revisora, que optou pela manutenção do gabarito por não encontrar nenhum motivo que ensejasse a alteração ou a anulação.

Segundo o argumento do Cespe/Cebraspe, o edital de abertura previu, em seu subitem 14.1.1, que os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

Ainda conforme a decisão, a União apresentou contestação afirmando que é vedado ao Poder Judiciário, no controle jurisdicional da legalidade do concurso público, substituir-se à banca examinadora nos critérios de correção de provas e de atribuição de notas.

Como contra argumento, o juiz que proferiu a decisão da anulação lembrou que o STF já deixou consignado, em sede de repercussão geral, “que é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame”.

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Ricardo Vale

Ver comentários

  • Excelente! E que sirva de exemplo, tanto para outros casos semelhantes, como para uma postura mais correta e justa na elaboração e avaliação das provas de concurso.

  • Nesse caso, se a questão for anula, quem marcou esta questão como errada, em vez de ganhar mais 1 ponto, também vai ganhar mais 1 ponto, já que nesse caso a banca não terá como descontar uma questão certa do candidato que marcou errado, isto é , em desacordo com o entendimento do Cespe que considerou a questão certa. É isso??? ou não ?? Aff!

  • Nesse sentido, quem marcou esta questão como errada vai ganhar 2 pontos? Pois, dessa forma, se a questão for anulada e quem marcou errada o Cespe descontou 1 questão marcada certa no gabarito do candidato.

  • A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em virtude de suposta nulidade de ato administrativo (cobrança de assunto não previsto no edital). Como resultado, tivemos a anulação de uma questão da prova de Técnico Adm do MPU. Assim, os envolvidos estão diante de um grande dilema jurídico: Pode o Poder Judiciário interferir nos atos do Poder Executivo dessa maneira? Quais os reflexos da decisão para esta e outras seleções públicas?

    De fato, concordamos que o Poder Judiciário possui legitimidade para exercer controle de legalidade sobre os atos da administração pública (Não cabe, porém, controle de oportunidade e conveniência, o que não é o caso aqui). Tal regra busca se evitarem abusos de direito como, por exemplo, questões com gabarito questionável ou com margem para dupla interpretação, cálculos de notas indevidos, cobrança de temas não previstos no edital etc.

    Como sabemos, não é de hoje que as bancas organizadoras de concursos públicos praticam irregularidades, prejudicam bons candidatos e, arbitrariamente, não acatam recursos, insistindo na falta de bom-senso. Eu mesmo já fui vítima desse tipo de prática. Com efeito, a ausência de regulamentação clara e consistente sobre o tema gera um sem-número de atos ilegais e obscuros por parte das instituições de concurso.

    Por outro lado, a demora na prestação jurisdicional pode ocasionar efeitos nefastos em certames como esse (O MAGISTRADO DEMOROU QUASE 6 MESES PARA DEFERIR UMA SIMPLES LIMINAR). No caso do MPU, a anulação de apenas uma questão tem o condão de modificar COMPLETAMENTE a lista de classificação final.

    Candidatos podem ganhar ou perder posições, enfim, toda a dinâmica da seleção pode mudar. Porém, o concurso já está homologado desde 2018 e já temos aprovados no certame que já estão EM EXERCÍCIO em algumas localidades. Os fatos já estão consumados! Assim, salvo melhor juízo, o prejuízo da anulação do item é imensamente maior do que os seus benefícios legais e pedagógicos.

    Cabe ao Magistrado, portanto, sopesar os interesses envolvidos e ver qual a saída menos onerosa para o caso concreto. De toda sorte, fica o recado para as bancas examinadoras: FIQUEM DE OLHO!

  • Vai fazer o que agora?Já até nomearam pessoas, como reclassificar todo mundo? kkk nisso que dá se achar soberana, banca muito irresponsável...

  • Pode de ser ruim para muitos que passaram, assim como para mim que acertei a questão. Mas seria interessante ver uma grande banca ter que reclassificar os aprovados por causa de uma questão fora do edital. As questões mal elaboradas das bancas: cespe, fcc e fgv só prejudica quem realmente estuda e se aprofunda nos temas.

  • É possível a mudança do ponto de corte com essa modificação? Por exemplo, DF que teve 76 pontos ir para 78 ou 74 pontos?

  • Palmas para a sabia e justíssima decisão do juiz! Não vejo nenhum transtorno para os já nomeados! Esses ficarão como estão! Mas claro, que com a reclassificação, alguns candidatos passarão a serem preteridos. Mas isso apenas abrirá margem para pedirem suas nomeações via MS!

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