Prova preambular foi marcada para 30 de junho
Publicado em 27 de março, o edital do 93º concurso de ingresso na carreira do Ministério Público de São Paulo tem inscrições abertas até o dia 25 de abril de 2019. Os interessados devem acessar o formulário no site oficial do MP SP e pagar a taxa de R$ 280,00.
A oferta é de 80 vagas imediatas mais as vagas que eventualmente surgirem até a publicação do resultado da fase preambular do certame.
O concurso para ingresso no Ministério Público é um dos mais prestigiosos e concorridos do país. A última edição, realizada entre 2017 e 2018 teve 67 aprovados, todos convocados para tomar posse.
A prova preambular do concurso teve sua data definida: em 30 de junho de 2019 a primeira fase será aplicada na capital do Estado, São Paulo.
A remuneração
Apesar do edital não especificar a remuneração inicial do cargo, abaixo você confere a tabela de subsídio mensal que o Promotor de Justiça receberá:
Dentre as exigência para ingresso no cargo de Promotor de Justiça, estão a conclusão de curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida pelo MEC, bem como a comprovação de 3 anos, no mínimo, de atividade jurídica.
O período de inscrição já está aberto e segue até o dia 25 de abril. Conta com a taxa de inscrição no valor de R$ 280,00 e para se inscrever o candidato deverá acessar o site oficial do Ministério Público de São Paulo.
Período de inscrições: de 27/03 à 25/04
Taxas de inscrição: R$ 280,00
Prova preambular: 30/06
O Edital MP SP Promotor define que o certame ocorrerá em três fases, como definidas abaixo:
1 – prova preambular, de caráter eliminatório;
2– prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
2.1 – Inscrição definitiva, exame psicotécnico, investigação social e entrega de Títulos (se os tiver);
3 – prova oral, de caráter eliminatório e classificatório
3.1 Avaliação dos títulos (classificatória).
A Prova Preambular
A prova terá duração de 5 horas e contará com 100 questões objetivas de múltipla escolha, versando sobre:
I – Direito Penal: 15 (quinze) questões;
II – Direito Processual Penal: 12 (doze) questões;
III – Direito Civil: 10 (dez) questões;
IV – Direito Processual Civil: 10 (dez) questões;
V – Direito Constitucional: 12 (doze) questões;
VI – Direito da Infância e da Juventude: 06 (seis) questões;
VII – Direito Comercial e Empresarial: 04 (quatro) questões;
VIII – Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos: 14 (quatorze) questões;
IX – Direitos Humanos: 04 (quatro) questões;
X – Direito Administrativo: 10 (dez) questões;
XI – Direito Eleitoral: 03 (três) questões.
Informações do Edital MP SP Promotor: Na prova preambular é vedada qualquer consulta.
Na aferição da prova preambular a cada questão será atribuído 1 ponto, sendo automaticamente desclassificado o candidato que não obtenha 50 (cinquenta) pontos.
As provas serão realizadas na cidade de São Paulo – Capital.
A Prova Escrita
A Prova Escrita terá duração de 04 horas, permitida a consulta à legislação não comentada ou anotada.
Contará com uma dissertação, uma peça prática e 5 questões sobre as matérias indicadas no edital
Informações do Edital MP SP Promotor: À dissertação será atribuída uma nota de 0 a 3, à peça prática nota de 0 a 2 e, para cada resposta às questões formuladas, nota de 0 a 1.
Os candidatos classificados para a prova oral, realizarão uma inscrição definitiva e fornecerão documentação destinados à comprovação dos requisitos para o ingresso na carreira e os títulos que eventualmente possuam.
A Prova Oral
A prova oral é pública e compreenderá todas as matérias indicadas no
programa constante do Edital, permitida a consulta à legislação
oferecida pela Comissão de Concurso.
A ordem cronológica de arguição dos candidatos habilitados à prova oral será estabelecida por sorteio público e o candidatos deverá responder sobre temas que serão sorteados no momento da prova.
No mesmo dia, será realizada uma Entrevista Pessoal, onde a comissão do certame analisará a personalidade, a cultura, vida pregressa, social e moral do candidato.
I – Direito Penal;
II – Direito Processual Penal;
III – Direito Civil;
IV – Direito Processual Civil;
V – Direito Constitucional;
VI – Direito da Infância e da Juventude;
VII – Direito Comercial e Empresarial;
VIII – Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais
Homogêneos;
IX – Direitos Humanos;
X – Direito Administrativo;
XI – Direito Eleitoral.
A prática de Atividade Jurídica
Considera-se atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito:
I – o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 05 (cinco) atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas;
II – o exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos; III – o exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 01 (um) ano.
IV – o exercício de função de estagiário prorrogado nos termos do parágrafo único, do artigo 76, da Lei Complementar Estadual 734, de 26-11-1993, na redação dada pelo inciso VIII, do artigo 1º, da Lei Complementar Estadual 1.083, de 17-12- 2008
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Curso para o Concurso MP SP – Promotor
Informações sobre o Edital MP SP Promotor
►Data prevista : 30/06/2019
►Vagas: 80 vagas
►Cargos: Promotor de Justiça
►Lotações: SP
►Banca: Ministério Público de SP
►Escolaridade: Bacharelado em Direito + 3 anos de atividade jurídica
Ascom Estratégia
ascomestrategia@gmail.com
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