Se você prestou as provas do concurso para Assistente administrativo do Ministério Público da Bahia (MP BA) deve ficar atento aos possíveis recursos contra o gabarito preliminar.
Neste artigo você poderá conferir os possíveis recursos elaborados pelos professores e especialistas do Estratégia Concursos com base no caderno TIPO 3 de cor AMARELA.
Lembre-se que o recurso é individual e a cópia pode resultar na anulação da sua interposição. Confira as sugestões na transcrição logo abaixo!
1 – A banca assinalou como gabarito a letra “a”, em que se afirma que há emprego de “recurso estilístico” na construção do título do texto. Contudo, não se verifica nitidamente tal recurso, dado caráter completamente genérico dessa expressão, exigida pelo item. O modelo de texto empregado neste título se apresenta em total conformidade com a modalidade meramente informativa da língua portuguesa, em caráter estritamente denotativo. A roda de conversa é um método bastante utilizado para a construção de um espaço de diálogo que permita aos alunos se expressarem e aprenderem em conjunto.
5. – [ ] Solicita-se alteração do gabarito da questão 5, da prova tipo amarelo, para a letra D. A introdução no texto da fala de um especialista não é suficiente para que se afirme que há elementos de um texto narrativo. O discurso, em uma narração, é introduzido como a forma da fala de um dos personagens que fazem parte do enredo da narração, ou seja, que integram a história. O tipo textual em questão é claramente dissertativo, por não haver sequência de fatos, organizados em sequências temporais, narrador, enredo ou personagens (como sugere o tipo narrativo). Já que o texto é informativo e não literário, o gabarito que mais se aproxima do que realmente retrata o que está presente no texto é a letra D, em que se apresenta o tipo dissertativo argumentativo.
7. Solicita-se alteração de gabarito da questão 7, prova tipo amarela, da letra D para a letra A. A banca assinalou – como gabarito – a letra D: “clemência”. No entanto, a expressão “coitado” não foi empregada no sentido expresso nos principais dicionários para este vocábulo: “sentimento ou disposição para perdoar as ofensas e/ou minorar os castigos; indulgência, bondade, benignidade”. Nitidamente, o texto empregou “coitado” com valor irônico e figurado, visto que o estrangeiro não vai sofrer de verdade, em sentido denotativo, e sim figurativamente.
11. A questão 11, da prova tipo amarelo, apresenta duas respostas possíveis. Foi assinalada pela banca a letra E. Contudo, a letra B também pode ser considerada correta, pois ela trata da grande dificuldade de se encontrar tradução perfeita para os vocábulos em outro idioma. Ao longo do texto, o autor fala justamente que – por vezes – é possível que a palavra amanhã seja produzida de maneira literal: “amanhã” por “morgen”. Isso denota não a irrealidade, mas sim a dificuldade de se encontrar um substituto perfeitamente correspondente em outro idioma.
Questão 27
Requerimento: Troca de Gabarito
Fundamentação: A questão pede que seja apontada a alternativa correta acerca dos princípios expressamente previstos na Lei nº 8.666/93 (lei antiga de licitações) e na Lei nº 14.133/21 (nova lei de licitações).
O gabarito preliminar foi alternativa “A”, que diz: Na Lei nº 8.666/93, o princípio do planejamento é expresso.
Contudo, esse princípio não consta expressamente nessa lei, vejamos:
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Desse modo, verificamos que o princípio do planejamento não consta no rol de princípios expressos dessa lei.
A alternativa correta seria a “D”, que diz: O princípio do julgamento objetivo está expressamente previsto em ambas as normas.
Conforme vimos acima, o princípio do julgamento objetivo realmente encontra-se previsto na Lei 8.666/93.
Esse princípio também encontra previsão expressa na Lei 14.133/21, vejamos:
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
Desse modo, requer-se a troca de gabarito, de forma a considerar a alternativa “D” como a correta, de maneira a adequar a resposta à legislação vigente.
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