Foi publicado o edital Magistratura DF! Conforme o documento, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios oferta 30 vagas.
As oportunidades são de nível superior de formação – graduação completa em Direito e atividade jurídica comprovada. O salário inicial é de R$ 32 mil.
Os interessados em participar da seleção devem realizar as inscrições no período de 28 de novembro a 27 de dezembro de 2022, no site da banca organizadora, Cebraspe. A taxa foi definida em R$ 320,00.
Inscrições: 28 de novembro a 27 de dezembro de 2022
Prova: 05 de fevereiro de 2023
CARGOS | VAGAS | SALÁRIO |
---|---|---|
Juiz – ampla concorrência | 23 | R$ 32.004,65 |
Juiz – negros | 06 | R$ 32.004,65 |
Juiz – PCD | 01 | R$ 32.004,65 |
A seleção dos candidatos inscritos no edital Magistratura DF se dará mediante aplicação das seguintes etapas:
O concurso público desenvolver-se-á, sucessivamente, em cinco etapas, conforme descrito a seguir.
A prova objetiva terá 5h de duração e será aplicada em 05 de fevereiro de 2023. As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta.
Haverá, na folha de respostas, para cada questão, um campo para cada uma das cinco opções (A, B, C, D e E), devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.
As provas escritas serão realizadas em local e hora fixados pela Comissão de Concurso, nas seguintes datas:
Classificar-se-ão para a segunda etapa, havendo até 1.500 inscritos, os 200 candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares e, havendo mais de 1.500 inscritos, os 300 candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares.
A prova oral será realizada em sessão pública, na presença de todos os membros da comissão examinadora, mediante exame individual e não simultâneo dos candidatos e será gravada em áudio ou em outro meio que possibilite posterior reprodução.
A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado e caberá à comissão examinadora avaliar o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
Cada examinador disporá de até 15 minutos para arguição do candidato, atribuindo-lhe nota de 0,00 a 10,00 pontos.
Constituem títulos:
I – exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de um ano:
II – exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de cinco anos:
III – exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I pelo período mínimo de um ano:
IV – exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de três anos: até cinco anos – 0,50 ponto; entre cinco e oito anos – 1,00 ponto; acima de oito anos – 1,50 ponto;
V – aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado na pontuação prevista nos incisos I, II e III:
VI – diplomas em cursos de Pós-Graduação:
VII – graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 horas-aula, frequência mínima de 75% e nota de aproveitamento: 0,50 ponto – máximo 1,00 ponto;
VIII – curso de extensão sobre matéria jurídica com mais de 100 (cem) horas aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e com frequência mínima de 75% : 0,25 ponto – máximo 0,50 ponto;
IX – publicação de obras jurídicas:
X – láurea universitária no curso de bacharelado em Direito: 0,50 ponto – máximo 1,00 ponto;
XI – participação em banca examinadora de concurso público para provimento de cargo da Magistratura, do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75 ponto – máximo 1,50 pontos;
XII – exercício, por no mínimo um ano, das atribuições de conciliador ou mediador em juizados especiais ou nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,50 ponto – máximo 1,00 ponto.
Nessa etapa, os membros da Comissão de Concurso atribuirão ao candidato nota de 0,00 a 10,00 pontos, e esta será a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.
O candidato aprovado na segunda etapa do concurso apresentará, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais e firma reconhecida, no prazo de 15 dias úteis contados da data da convocação, requerimento de inscrição definitiva em formulário fornecido pela Comissão de Concurso.
O candidato será submetido à sindicância da vida pregressa e à investigação social, destinadas a apurar o preenchimento das condições indispensáveis ao exercício da magistratura.
Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso o candidato considerado contraindicado na sindicância da vida pregressa e investigação social.
Saiba mais: Concurso Magistratura DF
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