Olá, pessoal!
A Cesgranrio divulgou hoje as provas e gabaritos do concurso da Liquigás.
Comentaremos, a seguir, as questões de Direito Constitucional. Em nossa opinião, não há possibilidade de recurso.
Abraços,
Nádia Carolina (Instagram: @nadiacarolstos)
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42 (Cesgranrio/ Liquigás – 2018) Dentre as competências originárias do Supremo Tribunal Federal previstas na Constituição Federal, consta o(a)
a) litígio entre Estado estrangeiro e o Distrito Federal.
b) Habeas Corpus, quando o coator for o Comandante da Marinha.
c) mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado.
d) homologação de sentença estrangeira.
e) autorização das cartas rogatórias.
Comentários:
Letra A: correta. Compete ao STF processar e julgar, originariamente, o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território (art. 102, I, “e”, CF).
Letra B: errada. Compete ao STF processar e julgar, originariamente, o habeas corpus quando o paciente (e não o autor!) é o Comandante da Marinha (art. 102, I, “d”, CF).
Letra C: errada. Compete ao STJ processar e julgar, originariamente, o mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado (art. 105, I, “b”, CF).
Letra D: errada. Trata-se de competência do STJ (art. 105, I, “i”, CF).
Letra E: errada. Compete ao STJ processar e julgar, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias (art. 105, I, “i”, CF).
O gabarito é a letra A.
43(Cesgranrio/ Liquigás – 2018) A lei orçamentária anual, nos termos da Constituição Federal, compreenderá o orçamento referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, que é intitulado de
a) fiscal
b) creditício
c) investidor
d) contábil
e) matemático
Comentários:
Segundo o art. 165, § 5º, da Constituição Federal, alei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
O gabarito é a letra A.
44(Cesgranrio/ Liquigás – 2018) A Constituição Federal estabelece inúmeras vedações ao poder de tributar, dentre elas, limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança relativa à(ao)
a) multa
b) renda
c) sanção
d) pedágio
e) patrimônio
Comentários:
A Carta Magna veda aos entes da federação estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público (art. 150, V, CF). Trata-se do princípio da não-limitação ao tráfego. O gabarito é a letra D.
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