Atenção, corujas: o concurso ITEP RN teve o regulamento do seu curso de formação profissional (CFP) alterado.
As principais mudanças se deram no pedido de justificativa ou abono de faltas, além das sanções disciplinares aplicáveis aos alunos. Confira abaixo as novas redações dos artigos:
“Art. 21. A Chefia de Ensino poderá abonar as faltas mediante requisição do candidato, de forma escrita e fundamentada, nos seguintes casos: (…)
II – enfermidades infectocontagiosas, acometidas ao candidato durante o CFP, devidamente comprovada por atestado médico e resultado de exame PCR ou qualquer outro exame que contenha dados identificadores do candidato, nos casos de COVID;
“Art. 22. O pedido de justificativa ou abono de faltas deverá ser protocolado junto à Chefia de Ensino até as 17:00 do dia letivo subsequente ao do último dia faltoso.
Parágrafo Único. O candidato deverá informar à Coordenação do Curso de Formação Profissional o motivo gerador do afastamento em até 24h após o primeiro dia de afastamento, através do e-mail cfpitep@gmail.com.”
“Art. 74. As sanções disciplinares aplicáveis aos discentes do CFP são: (…)
I – advertência;
II – repreensão;
III – suspensão;
IV- afastamento; e
V- desligamento.
Parágrafo Único. O afastamento e a suspensão tratados neste artigo não acarretarão a computação de faltas ao candidato.”
Veja abaixo a alteração do regulamento do concurso ITEP RN na íntegra!
O último concurso ITEP RN ofertou 276 vagas imediatas, distribuídas entre diversos cargos de níveis médio e superior de formação, com salários que variaram de R$ 2.807,36 a R$ 7.440,00.
Confira os detalhes completos sobre o regulamento do curso de formação do concurso do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP RN) em nosso artigo abaixo:
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