Fiscal - Municipal (ISS)

Concurso ISS Porto Alegre – Auditor: recursos possíveis!

Após a aplicação das provas do concurso Secretaria Municipal da Fazenda (ISS) de Porto Alegre no último domingo, 26 de janeiro, a Fundatec, responsável pela condução do certame, divulgou os gabaritos preliminares para o cargo de Auditor.

Com isso, os interessados poderão interpor recursos até 31 de janeiro, no site da banca organizadora.

O Estratégia Concursos esteve presente durante toda a sua preparação, inclusive realizando a correção extraoficial. Agora, vamos te ajudar em mais essa importante etapa!

Nosso time de professores elaborou sugestões de recursos contra o gabarito provisório da seleção. Veja a seguir!

Concurso ISS Porto Alegre – Auditor: recursos possíveis!

Direito Tributário

QUESTÃO 23

A questão 23 da Prova pede ao aluno para assinalar a alternativa correta, dando como gabarito preliminar a alternativa “B”.

De fato, tal alternativa “B” está correta, de acordo com o Inciso I do Artigo 111 do Código Tributário Nacional – CTN, conforme abaixo:

Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

I – suspensão ou exclusão do crédito tributário;

II – outorga de isenção;

III – dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Ocorre que a alternativa “E” também encontra amparo neste mesmo artigo, agora no inciso III.

Como a dispensa do cumprimento de obrigação acessória demanda interpretação literal, é consequência a “não admissão de interpretação extensiva”, conforme afirma a alternativa “E”.

Deste modo, havendo duas alternativas corretas, a questão deve ser anulada.

Direito Administrativo

QUESTÃO 28

Gabarito preliminar oficial (C)

Com vênias ao gabarito oficial da Banca examinadora, entendemos que a questão deveria anulada, visto que também a letra (A) está incorreta, consoante considerações que se seguem.

– – – –

A letra (A) está correta, tendo em vista que o atual texto constitucional estabelece o regresso em face do agente público responsável, e não sua responsabilidade solidária. Lembro que a Constituição  brasileira de 1934, esta sim, previa a responsabilidade solidária entre o funcionário público e o Estado, diferentemente do atual texto constitucional, mencionado no enunciado da questão.

Aproveito para ressaltar que o agente público nem mesmo é parte legítima para figurar no polo passivo em tal demanda, consoante jurisprudência consagrada pelo STF, a exemplo do julgado a seguir:

“O § 6º do artigo 37 da Magna Carta (..) consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. Recurso extraordinário a que se nega provimento.” STF – RE: 327904 SP, Relator: CARLOS BRITTO, Data de Julgamento: 15/08/2006, Primeira Turma, Data de Publicação: DJ 08-09-2006 PP-00043 EMENT VOL-02246-03 PP-00454 RNDJ v. 8, n. 86, 2007, p. 75-78

– – – –

Assim, entende-se que a questão 28 possui duas alternativas corretas, devendo ser anulada.

– – – – – –

Além do recurso em face da questão 28, questiona-se se as questões 23 e 24 estariam de fato dentro do conteúdo programático previsto para Direito Administrativo, visto que cobraram, respectivamente, as Leis Complementares Municipais 765/2015 e 992/2023.

QUESTÃO 35

A questão 35 da Prova pede para o aluno assinalar a alternativa correta, porém oferece como gabarito preliminar a única alternativa incorreta. Ao que tudo indica, o examinador deveria solicitar a alternativa “incorreta”, e não a “correta”. Vejamos:

A alternativa “A” está incorreta, tendo por base o RE 1.285.845 (STF) abaixo transcrito, que autoriza o montante do ISS integrar a Base de Cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB

“É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.”

Já as alternativas “B”, “C”, “D” e “E” estão corretas, tendo por base os itens abaixo transcritos, todos do Anexo da Lei Complementar 116/03, demonstrando a incidência do ISS sobre estes respectivos serviços, conforme afirmado pelas alternativas:

Anexo LC 116/03

10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). (Alternativa “B”)

21.01 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. (Alternativa “C”)

4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. (Alternativa “D”)

4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. (Alternativa “D”)

19.01 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. (Alternativa “E”)

Desta forma, havendo 4 alternativas corretas, a questão deve ser anulada.

Matemática Financeira e Estatística

QUESTÃO 45

A prezada banca considerou a opção (E) como gabarito oficial.

Sem qualquer desprestígio a esta douta banca examinadora e com a devida vênia, percebe-se que a questão mostra-se equivocada pelos seguintes argumentos:

Seja A o valor atual da dívida. A é igual a R$ 120.000,00 – R$ 20.000,00 = R$ 100.000,00.
A relação entre o valor atual da dívida e a prestação é
A = P a(n,i)
100.000 = P a(12,2%)
Observando a tabela, o valor de a(12,2%) é dado por 10,575341.
Assim, 100.000/10,575341 = P
Diante do exposto, solicita-se a troca do gabarito para a opção D.

QUESTÃO 50

A prezada banca considerou a opção (A) como gabarito oficial.

Sem qualquer desprestígio a esta douta banca examinadora e com a devida vênia, percebe-se que a questão mostra-se equivocada pelos seguintes argumentos:

A amostra A é formada por 901 elementos e a amostra B é formada por 101 elementos.

Como a variância de A é 200, então a soma dos quadrados dos desvios em relação à média na amostra A será dada por (n-1) . 200 = 900 . 200 = 180.000.

Como a variância de B é 202, então a soma dos quadrados dos desvios em relação à média na amostra B será dada por (n-1) . 202 = 100 . 202 = 20200.

Juntando-se as duas amostras e formando uma amostra de 1002 elementos (segundo o próprio enunciado), a variância ficará s2 = (180.000 + 20200)/(1002 – 1) = 200

Diante do exposto, solicita-se a troca de gabarito para a opção B.

Direito Administrativo

QUESTÃO 59

Gabarito preliminar oficial (E)

Com vênias ao gabarito oficial da Banca examinadora, entendemos que o gabarito deveria ser alterado para letra (A), que é a alternativa incorreta, consoante considerações que se seguem.

– – – –

Em relação à letra (E), apontada como INCORRETA, considerando-se o enunciado mencionar o art. 37, §6º, da Carta Magna, que consagra a teoria da responsabilidade objetiva, sob a modalidade do risco administrativo, é absolutamente correto afirmar que um dos fundamentos é o risco das atividades estatais, daí o nome da mencionada teoria.

Este é precisamente o que lecionam a Profa. Maria Sylvia Zanella di Pietro e o Prof. José dos Santos Carvalho Filho, como se vê abaixo:

“É chamada teoria da responsabilidade objetiva, precisamente por prescindir da apreciação dos elementos subjetivos (culpa ou dolo); é também chamada teoria do risco, porque parte da ideia de que a atuação estatal envolve um risco de dano, que lhe é inerente. Causado o dano, o Estado responde como se fosse uma empresa de seguro em que os segurados seriam os contribuintes que, pagando os tributos, contribuem para a formação de um patrimônio coletivo (cf. Cretella Júnior, 1970, v. 8, p. 69-70).” – DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed, item 15.2.3

Diante disso, passou-se a considerar que, por ser mais poderoso, o Estado teria que arcar com um risco natural decorrente de suas numerosas atividades: à maior quantidade de poderes haveria de corresponder um risco maior. Surge, então, a teoria do risco administrativo, como fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. – CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. p. 574

Por outro lado, a letra (A) está correta, tendo em vista que o atual texto constitucional estabelece o regresso em face do agente público responsável, e não sua responsabilidade solidária. Lembro que a Constituição  brasileira de 1934, esta sim, previa a responsabilidade solidária entre o funcionário público e o Estado, diferentemente do atual texto constitucional, mencionado no enunciado da questão.

Aproveito para ressaltar que o agente público nem mesmo é parte legítima para figurar no polo passivo em tal demanda, consoante jurisprudência consagrada pelo STF, a exemplo do julgado a seguir:

“O § 6º do artigo 37 da Magna Carta (..) consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. Recurso extraordinário a que se nega provimento.” STF – RE: 327904 SP, Relator: CARLOS BRITTO, Data de Julgamento: 15/08/2006, Primeira Turma, Data de Publicação: DJ 08-09-2006 PP-00043 EMENT VOL-02246-03 PP-00454 RNDJ v. 8, n. 86, 2007, p. 75-78

– – – –

Assim, entende-se que o gabarito da questão 28 deve ser alterado da letra (E) para a letra (A).

AFO

QUESTÃO 69

Gabarito preliminar da Banca: E

Gabarito sugerido: ANULAÇÃO

À Banca Organizadora,

Venho, respeitosamente, interpor recurso solicitando a anulação da questão abaixo transcrita, em razão da inexistência de gabarito correspondente, uma vez que apenas a assertiva IV está correta, conforme fundamento na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).

Analisando item a item, temos:

I. Falso

Embora a LRF, no art. 11, exija a previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos como requisito essencial da responsabilidade fiscal, o descumprimento dessa norma não é tratado como “sem consequência” para o ente público, principalmente quanto aos impostos. Vejamos:

“Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.”

II. Falso

O art. 2º, § 3º da LRF não apresenta a definição mencionada na assertiva. A Receita Corrente Líquida (RCL) é apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze meses anteriores, excluindo-se as duplicidades e outras deduções previstas em lei, como restituições. A formulação apresentada na assertiva está incorreta.

III. Falso

Aqui cabe um apontamento. O art. 15 da LRF realmente considera despesa não autorizada, irregular e lesiva aquela que não atenda às condições de impacto orçamentário-financeiro, bem como adequação à LOA e compatibilidade com os instrumentos de planejamento o PPA e com a LDO.

Vejamos o que elenca a LRF:

“Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:       

I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;

II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.”

Logo, é um item que apresenta incorreção, principalmente por tratarmos da literalidade da LRF, mencionada no próprio comando da questão proposta pela Banca examinadora.

IV. Certo

A assertiva está em conformidade com os arts. 19 e 20 da LRF, que estabelecem os limites de gastos com pessoal:

  • 50% da RCL para a União;
  • 60% da RCL para Estados e Municípios, sendo que na esfera municipal os limites são repartidos em 6% para o Legislativo e 54% para o Executivo.

Apesar disso, não consta nas opções gabarito a ser assinalado de forma correta e objetiva. Com base na análise das assertivas, fica claro que apenas a assertiva IV está correta. Nenhuma das alternativas apresentadas reflete essa configuração, o que torna impossível que o candidato escolha uma resposta válida. Diante da inexistência de gabarito correspondente, conforme demonstrado acima, solicito a anulação da questão por falta de alternativa correta. Isso garantirá isonomia entre os candidatos e respeitará os princípios da clareza e objetividade na formulação de questões.

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Diogo Mendes

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