Quer interpor recursos contra os gabaritos do concurso ISS Cuiabá para o cargo de Auditor Fiscal Tributário (Área Gestão Tributária)? Confira as possibilidades neste artigo!
O concurso público da Secretaria Municipal de Fazenda de Cuiabá teve suas provas aplicadas neste último domingo, 15 de dezembro. Com isso, já foram divulgados os gabaritos preliminares da etapa.
Pretende interpor recurso contra o gabarito do concurso ISS Cuiabá? Então, atenção: todo o processo deve ser realizado no prazo de 17 e 18 de dezembro, na área do candidato do site da FGV.
E para te ajudar, nossos professores analisaram o resultado e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo e não perca o prazo:
ATENÇÃO: O modelo de prova corrigido foi o TIPO 2 – VERDE
Prova Manhã – Prova Tarde
BANCA: FGV
ÓRGÃO: ISS-CUIABÁ
CARGO: Auditor Fiscal Tributário – Gestão Tributária
QUESTÃO Nº 7
TEXTO DA QUESTÃO:
GABARITO PRELIMINAR: Letra B
GABARITO PRETENDIDO: Letra C
FUNDAMENTAÇÃO:
Solicita-se, respeitosamente, a revisão do gabarito preliminar da questão em análise, que versa a identificação de estratégia argumentativa de um texto narrativo moderno.
O gabarito oficial indica a alternativa (B) “Citação de uma máxima” como correta, no entanto, apresenta-se, na fundamentação abaixo, que a resposta mais apropriada, tanto do ponto de vista literário quanto do ponto de vista linguístico-discursivo, seja a (C) “Uma interpelação direta ao leitor”.
Vejamos o trecho em questão:
“Preste atenção, meu querido leitor, a este personagem que agora apresento!”
Aqui, o narrador dirige-se ostensivamente ao leitor, chamando-o pelo vocativo “meu querido leitor” e empregando o imperativo “preste atenção”.
Observa-se que não há qualquer elemento textual que remeta a uma máxima (ou seja, a um provérbio, dito popular ou ensinamento de caráter sentencioso) sendo citada ou reproduzida. Pelo contrário, o narrador está construindo um momento de interlocução direta, criando, no discurso, um espaço de diálogo fictício entre o enunciador (narrador) e o receptor (leitor).
Doutos especialistas na área dos estudos literários e da linguística textual, como Ian Watt, Gérard Genette e Norman Friedman, há muito discutem estratégias narrativas e níveis de enunciação. Uma categoria frequentemente abordada é a do narrador que assume o papel de interlocutor, quebrando a quarta parede do texto narrativo para interpelar o seu leitor.
Essa estratégia insere o leitor na dinâmica da narrativa e permite que o narrador crie um vínculo mais pessoal, tornando-o mais do que um mero receptor passivo dos fatos narrados. Nesse sentido, não estamos diante de uma “citação de uma máxima”, mas sim de um recurso retórico-discursivo característico da metanarratividade e da interlocução direta.
Na mesma linha, linguistas e gramáticos, como Evanildo Bechara e Celso Cunha, ao abordarem o uso do imperativo e da função apelativa da linguagem, enfatizam que este modo verbal, quando dirigido a um interlocutor real ou imaginado, configura um ato de enunciação cuja intenção é justamente envolver o outro, dirigindo-se explicitamente a ele.
A expressão “meu querido leitor” é um vocativo que estabelece um vínculo direto com o público-alvo do texto, marcando, sem equívocos, a intenção do narrador de interpelar, chamar a atenção e envolver o leitor na dinâmica narrativa.
Não há, no trecho, qualquer elemento que possa ser classificado como máxima, que consiste em um enunciado sentencioso, proverbial, ou em um ensinamento de caráter geral. Dizer “Preste atenção, meu querido leitor” não constitui uma máxima; não se trata de um ensinamento moral ou de sabedoria popular, mas de uma ação comunicativa voltada diretamente à pessoa do leitor.
Assim, do ponto de vista semântico, pragmático e literário, o que se observa no trecho em análise é uma interpelação direta ao leitor.
Portanto, não apenas do ponto de vista discursivo, mas também do ponto de vista da análise literária consagrada por críticos e teóricos, a alternativa que melhor descreve a intervenção do narrador é a da letra (C).
Diante do exposto, requer, humildemente, a ALTERAÇÃO do gabarito para LETRA C.
Referências:
Apresentação de recurso contra o gabarito disponibilizado para a questão 3, solicitando sua alteração de “C” para “B”.
A questão narra uma situação em que Caio quer cadastrar uma vaga de garagem, regulada a partir do Art. 17 do Decreto Nº 7.796.
O enunciado expressamente afirma tratar-se de vaga com matrícula própria e desvinculada do apartamento.
O cadastramento de garagem está regulado pelo Art. 17 que narra 2 possibilidades distintas:
O enunciado da questão afirma inequivocamente que a vaga de Caio não está vinculada ao seu apartamento, adequando-se, portanto, à situação prescrita no item “b”.
Ocorre que o Art. 17 regula como vai se dar o cadastramento determinando a apresentação da matrícula da vaga, e, para os casos em que há vinculação entre a vaga e a unidade autônoma, a apresentação adicional de matrícula da unidade autônoma.
O normativo é claro ao apontar que para o cadastramento de vaga só é necessário a apresentação de ambas as matrículas nos casos em que há a vinculação entre a vaga e a unidade autônoma.
Os 3 incisos do Art. 17 narram situações diferentes prescrevendo quais documentos devem ser apresentados em cada uma delas.
Vejamos:
Art. 17. Para cadastramento de garagens em condomínios cadastrados, o requerente deverá apresentar a seguinte documentação específica:
A alternativa “C” equivoca-se ao demandar a apresentação da matrícula da garagem e a matrícula do apartamento, em procedimento frontalmente dissonante com o Art. 17 que regula o tema.
A apresentação de ambos os documentos restringe-se à hipótese de vinculação entre a vaga de garagem e a unidade autônoma, expressamente afastada pelo enunciado da questão.
Gabarito dado pela banca: C
Solicita-se alteração para: B
Em breve.
Em breve.
Em breve.
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Em breve.
Em breve.
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