O concurso ISS BH, ao cargo de Auditor Fiscal, teve suas provas aplicadas no último final de semana (26 e 27 de maço). Com isso, já estão disponíveis para consulta os gabaritos preliminares da referida etapa.
O prazo para interposição de recursos ficará aberto até o dia 31 de março de 2022, no portal da banca RBO.
E para te ajudar, assim como realizaram na correção extraoficial da prova, nossos professores também analisaram os gabaritos provisórios e identificaram algumas possibilidades de recursos.
A transmissão acontecerá nesta terça-feira, 29 de março, a partir das 20h30, em nosso canal do Youtube! NÃO PERCA!
Concurso ISS BH – Auditor Fiscal: recursos possíveis
33. (RBO/ ISS BH – Auditor Fiscal de Tributos Municipais – 2022) A soma de dois…
Resposta: Passível de anulação.
A resposta correta seria +600.
43. (RBO/ ISS BH – Auditor Fiscal de Tributos Municipais – 2022) Num determinado município, trabalham 16 auditores…
PEDIDO: Anulação
MOTIVO: Não há alternativa correta.
JUSTIFICATIVA: Atendendo as condições impostas pelo enunciado chegamos em 2.576 possibilidades. Vejamos:
POSSIBILIDADES SEM MANOEL E SEM TEREZA
Exceptuando-se Manoel e Tereza, sobram 5 mulheres e 9 homens, fazendo todas as possibilidades, temos:
POSSIBILIDADES SEM MANOEL E COM TEREZA
Exceptuando-se Manoel e colocando Tereza, sobram 5 mulheres e 9 homens, fazendo todas as possibilidades, temos:
POSSIBILIDADES COM MANOEL E SEM TEREZA
Exceptuando-se Tereza e colocando Manoel, sobram 5 mulheres e 9 homens, fazendo todas as possibilidades, temos:
Somando-se todas as possibilidades chegamos em 1.576.
55 (RBO/ ISS BH – Auditor Fiscal de Tributos Municipais – 2022) Considerando o modelo…
Resposta: Sem gabarito.
Passível de recurso/anulação.
59: (RBO/ ISS BH – Auditor Fiscal de Tributos Municipais – 2022) Além da própria CF/1988…
Resposta: C – I.
Questão divergente.
62. (RBO/ ISS BH – Auditor Fiscal de Tributos Municipais – 2022) Analise as assertivas abaixo e…
Resposta: Questão sem gabarito.
A banca provavelmente dará como correta a letra “D”:
D – Testes substantivos/ Erro…
Questão 70. (RBO/ ISS BH – Auditor Fiscal de Tributos Municipais – 2022) A empresa Sonho Meus Imóveis…
Resposta: D – emitir relatório com opinião ressalva…
Questão polêmica.
71. (RBO/ ISS BH – Auditor Fiscal de Tributos Municipais – 2022) Durante o período pandêmico, especialmente nas fases de lockdown, muitos negócios diretamente…
a) A teoria da imprevisão não se aplica aos pedidos de revisão contratual, mas apenas para a sua resolução.
b) A revisão das prestações em razão da teoria da imprevisão só se mostra possível em contratos de execução imediata, ou seja, pagamento à vista.
c) A teoria da imprevisão não possui previsão legal pelo Código Civil brasileiro.
d) A mencionada teoria é aplicável nas hipóteses em que, por circunstâncias imprevisíveis, sobrevier manifesta desproporção entre a prestação devida e o momento da execução.
e) O Código Civil revogou todos os dispositivos relacionados à teoria da imprevisão, cuja previsão restringe-se ao Código de Defesa do Consumidor.
Comentários:
ATENÇÃO! Esta questão é passível de recurso!
A alternativa A está incorreta, pois a teoria da imprevisão não se aplica apenas para fins de resolução contratual, uma vez que esta poderá ser evitada por meio da oferta ao réu, de uma modificação equitativa. Eis o que se depreende pelo expresso no ar. 479 do CC/2002: “A: Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato”.
A alternativa B está incorreta, pois a revisão das prestações em razão da teoria da imprevisão também é possível nos chamados contratos de execução continuada ou deferida, conforme é possível depreender pelo expresso no art. 478 do CC/2002: “Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação”.
A alternativa C está incorreta, pois conforme é possível depreender pelo expresso entre os artigos 478 a 480 do CC/2002, há previsão legal ao que diz respeito à teoria da imprevisão.
A alternativa D foi considerada pela banca como sendo incorreta. No entanto, ela está CORRETA, pois pelo que é possível depreender pelo expresso no art. 478 do CC, a teoria é aplicável nas hipóteses em que, por circunstâncias imprevisíveis, sobrevier manifesta desproporção entre a prestação devida e o momento da execução: “Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação”.
A alternativa E foi considerada pela banca como correta, porém, ela está INCORRETA, uma vez, como já analisado na alternativa C há previsão legal no CC/2002 a respeito da teoria da imprevisão, portanto, não há o que se falar em revogação. Além disso a previsão da mesma não se restringe ao Código de Defesa do consumidor, pois ela aplica-se aos contratos em geral. É o que se depreende pelo expresso entre os artigos 478 e 480 do CC.
Questão 80. (RBO/ ISS BH – Auditor Fiscal de Tributos Municipais – 2022) José e Joaquim…
Resposta: A – ilimitada e solidária.
A banca deixa claro no enunciado que se trata de um tipo societário celebrado entre duas pessoas que exercem atividade de comércio de bebidas, esse tipo de atividade, nos termos do artigo 966 do Código Civil, é eminentemente empresarial.
Sendo considerada atividade empresarial exercida pela sociedade, a inscrição dos atos constitutivos deveria ser feita no Registro Público de Empresas Mercantis, nos termos do artigo 1.150 do Código Civil.
O enunciado diz que o registro foi feito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sendo assim, a sociedade que exerce atividade empresarial fez o registro no local errado e torna-se um tipo de sociedade irregular.
Decorre dessa situação a responsabilidade a recair sobre os sócios como ilimitada e solidária, e assim, o gabarito apresentado pela banca como letra A estaria correto.
Entretanto, se a letra A está correta, infere-se por obviedade que a letra D também está correta, já que se a responsabilidade é ilimitada, essa mesma responsabilidade deve valer para as dívidas tributárias. Portanto, a responsabilidade ilimitada também deve ser considerada nas dívidas tributarias.
Tendo duas opções que atendem ao enunciado, requer-se a anulação da questão.
Questão 14. (RBO/ ISS BH – Auditor Fiscal de Tributos Municipais – 2022) Josué é Diretor-Presidente…
Resposta: A – Alfredo é autoridade…
Questão passível de anulação.
Nomes estão trocados na opção “A”.
Sem opção correta.
16. (RBO/ ISS BH – Auditor Fiscal de Tributos Municipais – 2022) No tocante ao tributo e ao crédito…
Resposta: C – F/V/V/F.
Passível para recurso.
Questão 43. (RBO/ ISS BH – Auditor Fiscal de Tributos Municipais – 2022) O Imposto sobre transmissão de bens imóveis por ato oneroso “inter vivos” (ITBI) é regulamentado pela Lei Municipal nº 5.492/1988 de Belo Horizonte. Sobre o ITBI, analise as proposições abaixo.
I. O contribuinte do ITBI é o adquirente ou cessionário do bem ou direito. Na permuta, é cada um dos permutantes.
II. As aquisições de imóveis vinculados a programas habitacionais de caráter popular, destinados à moradia de famílias de baixa renda, que tenham a participação ou assistência de entidades ou órgãos criados pelo Poder Público terão o valor da alíquota reduzida pela metade.
III. O fato gerador ocorre com a tradição da propriedade do bem imóvel.
Está correto o que se afirma em:
(A) II, apenas.
(B) I e II, apenas.
(C) I e III, apenas.
(D) II e III, apenas.
(E) I, II e III.
Gabarito oficial preliminar: A
Antes do texto do recurso em si, como comentei na correção, essa é uma questão de nível fácil que não deixa margem para dúvidas. Logo, imagino que o responsável pela questão tenha, inadvertidamente, indicado “II, apenas”, em vez de “I, apenas”. Não há qualquer possibilidade de termos outra resposta.
Vamos ao texto…
Item I. Correto: O item reproduz de forma literal o art. 6º da lei mencionada no enunciado. Vejamos:
Art. 6º – Contribuinte do imposto é:
I – O adquirente ou cessionário do bem ou direito.
II – Na permuta, cada um dos permutantes.
Item II. Errado: O item se refere, claramente à isenção prevista no art. 4º da lei do ITBI:
Art. 4° – Ficam isentas do imposto as aquisições de imóveis vinculados a programas habitacionais de caráter popular, destinados à moradia de famílias de baixa renda, que tenham a participação ou assistência de entidades ou órgãos criados pelo poder público.
Não há que se falar em “redução da alíquota pela metade”, em nenhuma hipótese.
Item III. Errado: O item se refere ao momento da ocorrência do fato gerador do ITBI que não pode ser outro, senão o definido no art. 2° § 1º, da lei do ITBI:
Art. 2° § 1º – O fato gerador ocorre com o registro do título translativo de propriedade do bem imóvel, ou de direito real a ele relativo, exceto os de garantia, na sua respectiva matrícula imobiliária perante o ofício de registro de imóveis competente.
A tradição, de acordo com o Código Civil, é forma de aquisição de propriedade móvel, prevista nos arts. 1.267 e 1.268 do CC (seção IV, do capítulo III, do título III, do livro III do Código).
Assim sendo, verifica-se, claramente, que apenas o item I está correto. Em razão de não haver essa resposta dentre as alternativas, com base nos motivos expostos, solicito a ANULAÇÃO da questão.
Questão 72. (RBO/ ISS BH – Auditor Fiscal de Tributos Municipais – 2022) TEM DE TUDO LTDA…
Resposta: B – 1,0158.
Diante da questão e do gabarito apresentado, solicitamos a ANULAÇÃO da questão, visto que trata de assunto que não estava previsto no edital, a saber Análise de Demonstrações Contábeis.
A questão solicitava o cálculo da liquidez geral, assunto que só pode ser exigido do candidato se houve previsão do conteúdo de análise de demonstrações contábeis no edital, o que não foi o caso.
A ementa prevista no edital contemplava o seguinte conteúdo:
CONTABILIDADE GERAL E AVANÇADA
1. Contabilidade: Conceituação, objetivos, campo de atuação e usuários da informação contábil. 2. Princípios e normas contábeis brasileiras emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade. 3. Componentes do patrimônio: Ativo, passivo e patrimônio líquido – conceitos, formas de avaliação e evidenciação.
4. Variação do patrimônio líquido: receita, despesa, ganhos e perdas.
5. Apuração dos resultados. Conceitos, formas de avaliação e evidenciação.
6. Escrituração contábil: Método das partidas dobradas; Contas patrimoniais e de resultado. Contabilização de operações típicas de empresas mercantis: compra, venda e alterações de valores de compra e venda. Tratamento contábil dos estoques de mercadorias – conceitos e formas de avaliação. Tipos de Inventários. Apuração do custo das mercadorias vendidas e do resultado com mercadorias. Tratamento contábil dos impostos incidentes em operações de compras e vendas e demais tributos e contribuições incidentes.
7. Demonstração do resultado do exercício: conteúdo e forma de apresentação. Apuração e procedimentos contábeis para a identificação do resultado do exercício. Custo dos produtos vendidos e dos serviços prestados. Tratamento contábil e apuração dos resultados dos itens operacionais e não-operacionais.
8. Demonstração das mutações do patrimônio líquido. Demonstração do Fluxo de Caixa. Demonstração do valor adicionado. 9. Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
Trata-se de um edital bastante abrangente, todavia omitiu o conteúdo de Análise de Demonstrações Contábeis e exigiu esse conhecimento dos candidatos; por esse motivo, a questão deve ser anulada.
Não obstante a ausência de previsão no edital, o gabarito apresentado pela banca não está correto.
De acordo com Iudícibus, Sérgio de Análise de balanços / Sérgio de Iudícibus. – 11. ed. – São Paulo: Atlas, 2017 a liquidez geral é calculada da seguinte maneira:
Segundo o mesmo autor, “este quociente serve para detectar a saúde financeira (no que se refere à liquidez) de longo prazo do empreendimento. Mais uma vez, o problema dos prazos empobrece o sentido e a utilidade do quociente, a não ser que seja explicitamente levado em sua devida conta. Os prazos de liquidação do passivo e de recebimento do ativo podem ser o mais diferenciados possível, ainda mais se considerarmos que temos passivo e ativo a longo prazo. Às vezes, acontece que os índices de liquidez corrente e seca se apresentam como razoáveis em decorrência de vultosos empréstimos a longo prazo. Assim, ao calcularmos o Quociente de Liquidez Corrente, o numerador estará afetado para mais, pela entrada do disponível, ao passo que o denominador não será afetado, pois somente o passivo circulante é considerado. Entretanto, a posição de longo prazo pode ser muito menos favorável. Se não contarmos com grandes aplicações em Valores a Receber de Longo Prazo, a posição de liquidez no longo prazo ficará comprometida.”
Vamos calcular a Liquidez Geral na questão apresentada:
Liquidez Geral = (AC + RLP)/(PC + PNC)
Ativo Circulante + Realizável em Longo Prazo = 1.000 + 8.500 + 10.500 + 6.500 + 12.000 = 38.500
Passivo = 900 + 16.000 + 21.000 = 37.900
Liquidez Geral = 38.500/37.900 = 1,015831135
Todavia, o cálculo banca considerou todos os ativos no cálculo, da seguinte maneira:
Total do Ativo = 80.500
Passivo = 37.900
Índice de Liquidez Geral = 80.500/37.900 = 2,124010554
Todavia, esse cálculo está equivocado; a banca calculou, na verdade a solvência geral da banca, que é um índice que considera o total do ativo da empresa, incluindo ativos “permanentes” como o imobilizado, investimentos e intangíveis.
Os dois índices não se confundem, por esse motivo, a questão deve ser anulada.
Questão 74. (RBO/ ISS BH – Auditor Fiscal de Tributos Municipais – 2022) Considere, hipoteticamente, que a empresa Questão…
Resposta: B – aumentou R$ 42.000,00.
Recurso elaborado pelo professor Julio Cardozo (@profjuliocardozo)
Gabarito: B
Diante do gabarito apresentado, solicitamos a ANULAÇÃO da questão, pois a banca não foi precisa ao afirmar qual foi o momento que o desconto foi concedido, o que afeta diretamente a contabilização.
O enunciado afirma que houve a aquisição de uma ferramenta no valor de R$ 80.000, todavia obteve-se um desconto de 5% no momento do pagamento.
Da leitura da questão, compreende-se que o desconto concedido é do tipo COMERCIAL OU INCONDICIONAL.
Ou seja, o pagamento efetivamente efetuado na operação foi de 80.000 – 5% = 76.000/2 = 38.000.
O restante da dívida está escriturado em um título de crédito emitido pelo credor e aceita pelo adquirente no valor do restante em débito, isto é, “os outro 50%”.
O valor da dívida que ainda precisa ser quitado é de 38.000, visto que já fora concedido um desconto comercial no momento da compra.
Vale destacar que as ferramentas adquiridas representam ativos para e empresa, podendo ser classificadas com Estoques, caso sejam de consumo rápido, mas também podem ser classificadas como Ativos Imobilizados.
Qualquer que seja a classificação, os Pronunciamentos Contábeis determinam que o desconto comercial ou incondicional deve ser EXCLUÍDO do valor dos ativos, vejam:
CPC 16 – Estoques
Item 11 – Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes DEVEM SER DEDUZIDOS na determinação do custo de aquisição.
CPC 27 – Ativo Imobilizado
16. O custo de um item do ativo imobilizado compreende:
(a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, DEPOIS DE DEDUZIDOS OS DESCONTOS COMERCIAIS E ABATIMENTOS;
Ou seja, temos que excluir os descontos incondicionais, como apresentados na questão, do custo dos ativos.
Utilizando o Método das Partidas Dobradas, a contabilização da operação apresentada na questão, seria:
D – Ativo – Ferramentas 76.000
C – Bancos 38.000
C – Títulos a Pagar 38.000
Essa contabilização gerou um aumento de 78.000 e uma diminuição de 38.000 no ativo da empresa, o que nos dá um efeito líquido de aumento de 38.000.
Por sua vez, temos também o aumento do passivo de 38.000.
A banca considerou que houve um aumento de 42.000 nos ativos da empresa, o que só seria possível se considerássemos que o desconto obtido fosse condicional ou financeiro. O que não é verdade, visto que fora concedido NO MOMENTO da operação.
Diante do exposto, solicitamos a ANULAÇÃO da questão, visto que a banca foi omissa em dizer qual foi o momento do desconto foi concedido, o que afeta diretamente a contabilização.
78. (RBO/ ISS BH – Auditor Fiscal de Tributos Municipais – 2022) O valor do Resultado Operacional…
Resposta: SEM RESPOSTA.
Diante do gabarito apresentado, solicitamos a ANULAÇÃO da questão, pois não possui alternativa correta.
A questão solicita a apuração do Resultado Operacional da empresa, diga-se de passagem, para os pronunciamentos contábeis não existe mais a segregação entre resultados operacionais e não operacionais. O que temos hoje é resultado das operações continuadas e resultado de operações descontinuadas.
O resultado é subdividido em alguns tópicos como: lucro bruto, lucro operacional (lembrar que na regra internacional não existe a denominação lucro operacional), participações no resultado, impostos e participações sobre o lucro e resultado líquido e resultado das operações descontinuadas
O art. 187 da Lei das Sociedades por Ações, que antes abordava o “lucro ou prejuízo operacional, as receitas e despesas não operacionais”, com a nova redação dada pela Lei nº 11.941/09 trata apenas do “lucro ou prejuízo operacional, outras receitas e outras despesas”
Segundo o FIPECAFI (2018), “dentro da filosofia contábil, seria melhor classificar as despesas e as receitas financeiras após o “resultado operacional”, desde que este representasse o resultado gerado pelas operações produzidas pelos ativos vinculados às operações que são a razão de ser da empresa”
Como esse entendimento em mente, a Demonstração do Resultado do Exercício na questão mencionada seria:
Receita Líquida | R$ 1.500.000,00 |
(-) CSP | -R$ 800.000,00 |
Resultado Operacional – Lucro Bruto | R$ 700.000,00 |
Despesa ADM | -R$ 300.000,00 |
Resultado Operacional | R$ 400.000,00 |
Receita Financeira | R$ 80.000,00 |
Resultado Antes do IR | R$ 480.000,00 |
Ou seja, o resultado operacional seria 400.000. Todavia, o gabarito apresentado pela banca foi R$ 350.000,00. Aparentemente a banca considerou que o reconhecimento de fornecedores a pagar uma despesa o que é um erro crasso.
Dívidas com fornecedores são reconhecidas pela venda a prazo de mercadorias, por exemplo, e esse fato é classificado como permutativo, sem efeito algum na demonstração do resultado.
Diante do exposto, a questão deve ser anulada, pois não tem gabarito correto.
79. (RBO/ ISS BH – Auditor Fiscal de Tributos Municipais – 2022) O valor do resultado antes…
Resposta: D – R$ 480.000,00.
Elaborando a Demonstração do Resultado do Exercício com os dados apresentados, temos:
Como esse entendimento em mente, a Demonstração do Resultado do Exercício na questão mencionada seria:
Receita Líquida | R$ 1.500.000,00 |
(-) CSP | -R$ 800.000,00 |
Resultado Operacional – Lucro Bruto | R$ 700.000,00 |
Despesa ADM | -R$ 300.000,00 |
Resultado Operacional | R$ 400.000,00 |
Receita Financeira | R$ 80.000,00 |
Resultado Antes do IR | R$ 480.000,00 |
Ou seja, o resultado antes do imposto de renda é 480.000. Todavia, o gabarito apresentado pela banca foi R$ 430.000,00. Aparentemente a banca considerou que o reconhecimento de fornecedores a pagar uma despesa o que é um erro crasso.
Dívidas com fornecedores são reconhecidas pela venda a prazo de mercadorias, por exemplo, e esse fato é classificado como permutativo, sem efeito algum na demonstração do resultado.
Diante do exposto, a questão deve ser anulada, pois não tem gabarito correto.
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