As provas do concurso INSS foram aplicadas no domingo, 27 de novembro e, como você sabe, o Estratégia Concursos esteve presente durante toda a sua preparação.
Logo após a prova, realizamos a correção extraoficial por meio da resolução das questões de prova. Confira o Gabarito Extraoficial! Neste momento, continuaremos apoiando nossos alunos rumo à aprovação!
Pensando nisso, preparei este artigo para você conferir as sugestões de recursos das questões de Seguridade Social da prova do concurso INSS. Lembrando que o prazo para recursos ficará aberto somente até às 18h do dia 02/12. Então, corre!
Questão __
Enunciado: Constituem contribuições sociais, entre outras, as receitas das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço.
GABARITO PRELIMINAR: CERTO
REQUERIMENTO: ALTERAÇÃO DE GABARITO PARA ERRADO OU ANULAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO: As receitas das empresas não são base de cálculo das contribuições sociais sobre remunerações dos segurados que lhe prestam serviços.
A Constituição Federal de 1988 discrimina no inciso I do caput do art. 195 quais são as contribuições sociais das empresas que financiam o sistema de seguridade social:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
b) a receita ou o faturamento;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
c) o lucro;
Pelo que dispõe o dispositivo constitucional, as contribuições das empresas que financiam a seguridade social poderão incidir sobre a receita ou o faturamento bem como sobre remuneração paga ou creditada aqueles que lhe prestam serviços, portanto, contribuições com base de cálculo diversas e, pela redação da questão, pode levar o candidato a entender que as receitas da empresa são base de cálculo das contribuições patronal incidente sobre remuneração dos segurados. Mas, isso não leva a concluir que as receitas das empresas sejam contribuições sociais.
Assim, a assertiva está errada.
O candidato, então, requer seja dado provimento ao recurso para que o gabarito seja alterado para errado.
Questão ___:
Enunciado: É obrigação das companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres o repasse à seguridade social de 50% do valor total do prêmio recolhido e destinado ao Sistema único de Saúde para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.
GABARITO PRELIMINAR: CERTO
REQUERIMENTO: ALTERAÇÃO DE GABARITO PARA ERRADO OU ANULAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO:
Não se pode aceitar como correta a assertiva a ser julgada.
Embora, conste no parágrafo único do art. 27 da Lei n. 8.212/91 que “as companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, de que trata a Lei nº 6.194, de dezembro de 1974, deverão repassar à Seguridade Social 50% (cinqüenta por cento) do valor total do prêmio recolhido e destinado ao Sistema Único de Saúde-SUS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito”, o examinador demonstrou desconhecimento das normas acerca do tema.
Não foi requerido expressamente ao candidato que analisasse a assertiva à luz do que dispõe a Lei de Custeio (Lei n. 8.212/91) ou o Regulamento da Previdência Social (Decreto n. 3.048/99).
Pela interpretação sistemática da norma, o percentual sobre o valor total recolhido do prêmio do DPVAT destinado ao Sistema Único de Saúde-SUS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito é de 45% (quarenta e cinco por cento), considerando o que dispõe o art. 78 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Conforme dispõe o art. 78 do CTB, 10% do valor recolhido do prêmio do DPVAT serão repassados mensalmente ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para aplicação exclusiva em programas destinados à prevenção de acidentes.
Pelo exposto, requer o candidato que seja alterado o gabarito para errado ou, então, seja anulada a questão vez que não foi requerido que o julgamento fosse feito à luz da Lei de Custeio, havendo possibilidade da interpretação sistematizada com o CTB.
Questão ___:
Enunciado: Para o trabalhador, os valores relativos ao salário de contribuição que forem sonegados não serão computados para fins de cálculo de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade ou mesmo pensão por morte.
GABARITO PRELIMINAR: CERTO
REQUERIMENTO: ANULAÇÃO DA QUESTÃO POR INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PARA JULGAMENTO
FUNDAMENTAÇÃO:
O Regulamento da Previdência Social vem tratar no art. 36 sobre o cálculo da renda mensal do benefício, especificando para cada tipo de segurado ou trabalhador:
Art. 36. No cálculo do valor da renda mensal do benefício serão computados:
I – para o segurado empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, os salários de contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa ou pelo empregador doméstico, observado o disposto no art. 19-E, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
II – para o segurado empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial, o valor do auxílio-acidente será considerado como salário de contribuição para fins de concessão de qualquer aposentadoria, nos termos do disposto no § 8º do art. 32. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
§ 1º Para os demais segurados, somente serão computados os salários de contribuição referentes aos meses de contribuição efetivamente recolhida, observado o disposto no art. 19-E. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
Cabe, ainda, citar o que dispõe o art. 39 do Decreto n. 3.048/99:
Art. 39. A renda mensal inicial do benefício será calculada a partir da aplicação dos percentuais definidos neste Regulamento, para cada espécie, sobre o salário de benefício. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
§ 1º Para fins da aplicação dos percentuais a que se refere o caput, presume-se como efetivado o recolhimento correspondente, quando se tratar de segurado empregado, inclusive o doméstico, e de trabalhador avulso, observado o disposto no art. 19-E. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
O mesmo Decreto dispõe no artigo 216, §5º:
§ 5º O desconto da contribuição e da consignação legalmente determinadosempre se presumirá feito, oportuna e regularmente,pela empresa,pelo empregador doméstico, pelo adquirente, consignatário e cooperativa a isso obrigados, não lhes sendo lícito alegarem qualquer omissão para se eximirem do recolhimento, ficando os mesmos diretamente responsáveis pelas importâncias que deixarem dedescontar ou tiveremdescontado em desacordo com este Regulamento.
A questão generaliza a situação, impedindo o candidato de julgar melhor a assertiva. Quando diz ‘trabalhador’ fica difícil analisar e julgar porque a legislação é clara ao dispor que para o segurado empregado, empregado doméstico e para o trabalhador avulso, os salários de contribuição serão computados, ainda não recolhidos pela empresa ou pelo empregador doméstico. Portanto, mesmo que sonegados, eles poderão ser computados.
Já no caso dos demais segurados, serão computados os salários de contribuição se as contribuições tiverem sido efetivamente recolhidas.
Assim sendo, como a questão não especifica qual é a categoria de segurado do trabalhador em questão, não é possível responder a presente questão.
Requer que a questão seja anulada por falta de elementos suficientes para o julgamento seguro da assertiva.
Questão ___
Enunciado: Respeitados os direitos adquiridos, nenhum benefício previdenciário reajustado poderá exceder o limite máximo do salário de benefício na data do reajustamento.
GABARITO PRELIMINAR: CERTO
REQUERIMENTO: ALTERAÇÃO DE GABARITO PARA ERRADO
FUNDAMENTAÇÃO:
Não há como prosperar o gabarito preliminar por afronta aos dispositivos da Lei n. 8.213/91, do Regulamento da Previdência Social e da Instrução Normativa PRES/INSS n. 128/2022.
Há benefícios que podem ter o seu valor acima do limite máximo do salário de benefício. É o caso, por exemplo, da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) quando o segurado necessita da assistência permanente de outra pessoa. O benefício referido terá o acréscimo de 25% e poderá exceder o limite máximo legal.
O candidato que tem conhecimento da matéria não pode ser prejudicado pela banca examinadora. A interpretação da norma previdenciária deve ser sistemática.
Veja o que dispõe a legislação previdenciária:
Lei n. 8.213/91:
Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:
a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
Decreto n. 3.048/99:
Art. 35. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário mínimo nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, exceto no caso previsto no art. 45.
Instrução Normativa PRES/INSS n. 128, 2022:
Art. 243. …
§ 2º Nenhum benefício previdenciário ou assistencial reajustado poderá ter valor de mensalidade superior ao limite máximo do salário de contribuição, respeitado o direito adquirido e o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) das aposentadorias por incapacidade permanente, nem inferior ao valor de um salário mínimo, exceto para os benefícios de auxílio-acidente, auxílio-suplementar, abono de permanência em serviço, salário-família, benefícios desdobrados, e a parcela a cargo do RGPS dos benefícios por totalização, concedidos com base em acordos internacionais do INSS.(grifo nosso)
No caso da questão, é imperioso alterar o gabarito para errado por justiça e adequação à legislação previdenciária e à interpretação sistemática da norma previdenciária.
Questão ___
Enunciado: O anistiado político que, durante algum tempo, ficou exilado no exterior em decorrência de ameaça de punição por motivo exclusivamente político poderá usar o tempo do exílio como tempo de serviço para efeito de aposentadoria, independentemente do recolhimento da contribuição previdenciária referente ao tempo do exílio.
GABARITO PRELIMINAR: CERTO
REQUERIMENTO: ANULAÇÃO DA QUESTÃO
FUNDAMENTAÇÃO:
A questão não trouxe elementos suficientes para saber se o anistiado político foi compelido ao afastamento de suas atividades profissionais e, assim, pudesse usar o tempo do exílio com tempo de serviço para efeito de aposentadoria.
A assertiva generalizou o caso de modo a entender que qualquer anistiado político poderia usar o tempo do exílio como tempo de serviço.
Conforme dispõe a Lei 10.559/2002
Art. 1o O Regime do Anistiado Político compreende os seguintes direitos:
(…)
III – contagem, para todos os efeitos, do tempo em que o anistiado político esteve compelido ao afastamento de suas atividades profissionais, em virtude de punição ou de fundada ameaça de punição, por motivo exclusivamente político, vedada a exigência de recolhimento de quaisquer contribuições previdenciárias;
(…)
Para que o anistiado político possa usar o tempo do exílio como tempo de serviço para efeito de aposentadoria, independentemente do recolhimento da contribuição previdenciária, é necessário que ele tenha sido compelido ao afastamento de suas atividades profissionais, em virtude de punição ou de fundada ameaça de punição, por motivo exclusivamente político.
A contagem do tempo de exílio como tempo de serviço não se estende a todos os anistiados políticos, portanto.
Como a questão não especifica qual é a condição do anistiado político, difícil julgar adequadamente a assertiva.
Requer, então, que a questão seja anulada por falta de elementos suficientes para o julgamento seguro da assertiva.
Questão __
Enunciado: Situação hipotética: Haroldo se aposentou por tempo de contribuição em abril de 2018 e somente em setembro de 2022 constatou-se que o valor do seu benefício previdenciário estava sendo pago a menor desde a data da sua implantação. Assertiva: Nessa situação, não está prescrito o direito de Haroldo requerer a revisão do valor do seu benefício nem tampouco o pagamento das diferenças devidas a partir da sua implantação.
GABARITO PRELIMINAR: CERTO
REQUERIMENTO: ALTERAÇÃO DE GABARITO PARA ERRADO
FUNDAMENTAÇÃO: O examinador considerou que o prazo para rever o valor do benefício era de prescrição, enquanto que a Lei n. 8.213/91 prevê expressamente que se trata de prazo decadencial.
O correto seria dizer não decaiu o direito de Haroldo de requerer a revisão do valor do benefício.
A Lei n. 8.213/91 dispõe expressamente, pelo disposto no art. 103, que o direito de revisar o ato de concessão do benefício está sujeito ao prazo decadencial de 10 anos.
O prazo prescricional é aplicado para o caso de recebimento das parcelas devidas.
Lei n. 8.213/91:
Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado: (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) (Vide ADIN 6096)
I – do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) (Vide ADIN 6096)
II – do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício, no âmbito administrativo. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) (Vide ADIN 6096)
Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)
A correção merece reparo, alterando-se o gabarito para errado.
Questão ___
Enunciado: O indivíduo segurado do RGPS que obtiver a guarda judicial de uma criança de cinco anos de idade para fins de adoção terá direito ao benefício do salário-maternidade, o qual será pago diretamente pelo INSS.
GABARITO PRELIMINAR: CERTO
REQUERIMENTO: ANULAÇÃO DA QUESTÃO
FUNDAMENTAÇÃO:
É certo que, nos termos do § 6º do art. 93-A do Decreto 3.048/99, o salário-maternidade é devido ao segurado ou à segurada da previdência social que adotar ou obtiver guarda judicial, para fins de adoção é pago diretamente pela previdência social.
Contudo, há que se interpretar a assertiva de forma sistemática, considerando toda a legislação acerca do benefício de salário-maternidade.
O candidato conhecedor da matéria se vê, no caso, impossibilitado de julgar a assertiva adequadamente porque faltaram elementos sobre qual categoria seria o segurado.
Isso porque, os segurados contribuinte individual, especial e facultativo, ainda que adotem uma criança ou obtenham a guarda judicial para fins de adoção de uma criança, só terão direito ao salário-maternidade se tiverem cumprido a carência mínima de contribuições exigida pela lei.
Basta fazer a pergunta: Então qualquer segurado que adotar ou obtiver a guarda para fins de adoção terá direito ao salário-maternidade? Esses dois elementos são suficientes para a concessão do salário-maternidade?
A resposta é simples: depende da categoria do segurado.
Como a questão não especifica qual é a condição de segurado, difícil julgar adequadamente a assertiva.
Requer, então, que a questão seja anulada por falta de elementos suficientes para o julgamento seguro da assertiva.
Enunciado: Determinada região, sob vigência de período de defeso de camarão e de lagosta fixado pelo IBAMA, conta, entre outros, com os seguintes segurados:
Nessa situação hipotética, durante o período em apreço,
Questão ___
Maria, ainda que beneficiária de pensão por morte, tem direito ao seguro-desemprego.
GABARITO PRELIMINAR: CERTO
REQUERIMENTO: ANULAÇÃO DA QUESTÃO
FUNDAMENTAÇÃO:
Nos termos do art. 2º, § 1º, da lei 10.779/2003, para fazer jus ao benefício, o pescador artesanal não poderá estar em gozo de nenhum benefício decorrente de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.
Apesar de Maria ser pescadora artesanal e o recebimento de pensão por morte não impedir a concessão o seguro-desemprego, não é mencionado se Maria se dedica à pesca das espécies discriminadas no período de defeso pelo IBAMA.
Não há elementos suficientes para julgar CERTO ou ERRADO o item porque justamente não se sabe se Maria se dedica à pesca de camarão e de lagosta, embora seja pescadora artesanal.
Requer, então, que a questão seja anulada por falta de elementos suficientes para o julgamento seguro da assertiva.
Questão ___
Enunciado: Situação hipotética: Jorge, com 65 anos de idade, e Márcia, também com 65 anos de idade, vivem em coabitação. Ela recebe benefício previdenciário cujo montante ultrapassa um quarto do salário-mínimo. Assertiva: Nessa situação, o fato de Márcia receber benefício previdenciário no referido montante não retira de Jorge o direito ao BPC.
GABARITO PRELIMINAR: CERTO
REQUERIMENTO: ANULAÇÃO DA QUESTÃO
FUNDAMENTAÇÃO:
A Lei n. 8.742/93 prevê no art. 20, §14 que:
O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo (grifo nosso)
A mesma Lei entende como família, para fins de apuração da renda per capita familiar, a composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
No caso da questão não restou claro se Márcia e Jorge são membros da família, embora vivem em coabitação. Podem ser irmãos solteiros, sim. Mas, podem ser primos, amigos, o que desconfiguraria a condição de família para análise da concessão do BPC-LOAS.
Mas, ainda que superada a questão familiar, resta claro que a questão deve ser anulada por não trazer elementos seguros e suficientes para julgamento.
Quando a assertiva menciona que o benefício previdenciário de Márcia ultrapassa um quarto do salário-mínimo não há como saber se é igual, menor ou maior do que 01 salário-mínimo. E essa informação faz toda a diferença para analisar se o benefício de Márcia integraria a renda familiar para o cálculo da renda familiar per capita, nos termos do disposto no §14 do art. 20 da LOAS.
Considerando, então, que a questão não traz elementos suficientes para o julgamento seguro da assertiva, é imperioso que a mesma seja anulada. É o que se requer.
Para ficar por dentro de todas as informações sobre o concurso INSS, não deixe de conferir nosso artigo completo sobre o certame:
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