Nesta quarta-feira, 2 de outubro, acontece a audiência de mediação entre a União e o Ministério Público Federal, para discutir detalhes do concurso do Instituto Nacional do Seguro Social.
Ambas as partes podem chegar a um consenso sobre as contratações necessárias para o órgão e realização de um novo certame, visto o elevado déficit de servidores, que chega a uma carência de mais de 22 mil.
A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em 01 de agosto, exige que sejam tomadas as medidas necessárias para o recrutamento de agentes públicos no órgão previdenciário, de modo a dar vazão às demandas de requerimentos administrativos em curso.
1) seja imposta à União obrigação de fazer, a fim de que, em até 15 dias, emita os atos autorizativos necessários à contratação, por tempo determinado, de pessoal para exercer as atribuições de Técnico e Analista do Seguro Social. E em número suficiente para dar vazão a todas às tarefas represadas há mais de 60 dias, inclusive requerimentos administrativos de benefícios;
2) seja imposta ao INSS obrigação de fazer, a fim de que, no prazo máximo de 30 dias após a autorização da União, publique Edital de Seleção Pública para a Contratação, por Tempo Determinado, de pessoal, de acordo com o número autorizado nos termos do pedido anterior (item 1);
6) na hipótese de não acolhimento dos pedidos anteriores, requer-se seja imposta à União obrigação de fazer, a fim de que emita, no prazo máximo de 30 dias, os atos autorizativos para a realização de Concurso Público para provimento definitivo das vagas de Técnico e Analista do Seguro Social e para a formação de Cadastro de Reserva destinado ao preenchimento de vagas surgidas ao longo da validade do certame. Inclusive resultantes da aposentadoria dos servidores que se encontram em abono de permanência;
7) seja imposta obrigação de fazer ao INSS, para que, autorizado Concurso Público pela União, ELABORE e CUMPRA cronograma para a realização do certame cujo prazo inicial até a posse dos aprovados NÃO ultrapasse 180 dias;
8) na hipótese de não cumprimento tempestivo da decisão de deferimento da tutela de urgência (quer firmando-se o Magistrado pela contratação temporária, quer pela realização de concurso público), seja IMPOSTO ao INSS e/ou à União MULTA DIÁRIA no valor de R$ 10.000,00.
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