Foi liberada nesta terça-feira, 13 de dezembro, a consulta aos gabaritos preliminares das provas do concurso INSS para a Gerência Executiva de Guarulhos (SP).
Disponível no site do Cebraspe, banca responsável pelo andamento das etapas do certame, a consulta deve ser feita de forma individual.
Importante ressaltar que, exclusivamente aos alunos de Guarulhos, as provas precisaram ser remarcadas após problemas na unidade, nos quais inviabilizarem a aplicação do exame.
Pensando nisso, preparamos este artigo para você conferir as sugestões de recursos das questões de Seguridade Social da prova do concurso INSS.
Questão 69
Enunciado: Os contribuintes individual e facultativo podem optar pela alíquota de 11% incidente sobre o salário de contribuição caso renunciem ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
GABARITO PRELIMINAR: CERTO
REQUERIMENTO: ALTERAÇÃO DE GABARITO PARA ERRADO
FUNDAMENTAÇÃO:
Os contribuintes individual e facultativo podem optar pela alíquota de 11% incidente sobre limite mínimo do salário de contribuição caso renunciem ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
O examinador considerou como correta a base de cálculo ser o salário de contribuição, dando ensejo à conclusão de que poderia ser outro valor diverso do salário mínimo. Dispõe a Lei de Custeio:
Lei n. 8.212/91
Art. 20
§ 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:
I – 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;
Considerando que a assertiva dispôs que a alíquota de 11% incidiria sobre o salário de contribuição e não sobre o limite mínimo do salário de contribuição, contrariando o disposto na Lei de Custeio da Seguridade Social, requer seja alterado o gabarito para ERRADO.
Questão 75:
Enunciado: Paulo aposentou-se por invalidez em 5 de dezembro de 2015.
Joaquim obteve, fraudulentamente, benefício previdenciário em 5 de dezembro de 2015.
Matias sofreu acidente de trabalho em 5 de dezembro de 2015.
Jonas encontra-se impossibilitado de trabalhar por haver adquirido doença incapacitante.
Considerando esses dados hipotéticos, julgue os itens que se seguem.
Paulo pode solicitar a revisão de sua aposentadoria até o dia 1º de janeiro de 2026.
GABARITO PRELIMINAR: CERTO
REQUERIMENTO: ALTERAÇÃO DE GABARITO PARA ERRADO ou ANULAÇÃO DA QUESTÃO
FUNDAMENTAÇÃO:
A Lei n. 8.213/91 dispõe expressamente, pelo disposto no art. 103, que o direito de revisar o ato de concessão do benefício está sujeito ao prazo decadencial de 10 anos.
Lei n. 8.213/91:
Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado: (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
I – do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
Conforme está bem expresso pelo art. 103 da Lei n. 8.213/91, o prazo decadencial de 10 anos para requerer a revisão do ato de concessão de Paulo é contado do 1º dia do mês subsequente ao do recebimento da 1ª prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto.
O prazo para tal requerimento esgotou-se no dia 05 de dezembro de 2025, considerando que o examinador não trouxe ao conhecimento do candidato qual foi o dia do recebimento da primeira parcela.
Assim, deve ser alterado o gabarito para ERRADO.
Subsidiariamente, requer a ANULAÇÃO DA QUESTÃO por não haver elementos suficientes para o perfeito julgamento do item. O examinador não trouxe ao conhecimento do candidato qual foi o dia do recebimento da primeira parcela da aposentadoria de Paulo, não tendo, no caso elementos suficientes para aplicar o prazo decadencial de 10 anos.
Questão 78
Paulo aposentou-se por invalidez em 5 de dezembro de 2015.
Joaquim obteve, fraudulentamente, benefício previdenciário em 5 de dezembro de 2015.
Matias sofreu acidente de trabalho em 5 de dezembro de 2015.
Jonas encontra-se impossibilitado de trabalhar por haver adquirido doença incapacitante.
Considerando esses dados hipotéticos, julgue os itens que se seguem.
Enunciado: Matias pode solicitar o benefício acidentário até o dia 5 de dezembro de 2020.
GABARITO PRELIMINAR: CERTO
REQUERIMENTO: MUDANÇA DO GABARITO PARA ERRADA
FUNDAMENTAÇÃO:
O artigo 104 da Lei 8.213/91 prevê:
Art. 104. As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados da data:
I – do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou
II – em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das seqüelas do acidente.
O que ocorre é a prescrição das parcelas, ou seja, valores pecuniários devidos e não pagos em época devida, e não o direito, como a redação da questão leva a interpretar.
Este é também posicionamento do STJ:
A Turma, por unanimidade, entendeu que não há prescrição do fundo de direito em ação acidentária. REsp 164.436-SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 4/3/1999.
O requerimento do benefício não se sujeita à prazo decadencial ou prescricional.
No caso, Matias poderá solicitar o benefício, inclusive, após 5 de dezembro de 2020.
Portanto, requer mudança do gabarito para ERRADO.
Questão 79:
A empresa X deixou de recolher as contribuições previdenciárias devidas, por estar passando por dificuldades financeiras.
A empresa y declarou salário de trabalhador inferior ao efetivamente pago, para reduzir contribuição previdenciária devida.
A empresa Z pagou quantidade anteriormente devida e subtraída à previdência social antes da prolação de sentença de primeiro grau.
No que se refere a essas situações hipotéticas, julgue os seguintes itens.
Enunciado: A empresa W cometeu apropriação indébita previdenciária.
GABARITO PRELIMINAR: CERTO
REQUERIMENTO: ALTERAÇÃO PARA ERRADO ou ANULAÇÃO DA QUESTÃO
FUNDAMENTAÇÃO:
É pacificado no Direito Brasileiro a não responsabilização criminal de pessoas jurídicas, exceto em razão de crimes ambientais, devendo responder pessoas físicas que praticam atos delituosos.
Não se pode aceitar como correto o item que menciona que a empresa cometeu o crime.
Esse, inclusive, é o entendimento do STF que determina que seja identificado o agente, vide HC 93.683
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME SOCIETÁRIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA: IMPUTAÇÃO GENÉRICA E AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA (CONSTITUIÇÃO DO BRASIL, ARTIGO 5º, INCISO LV) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal evoluiu no sentido de que a descrição genérica da conduta nos crimes societários viola o princípio da ampla defesa. É inepta a denúncia pela prática do crime de apropriação indébita previdenciária quando fundada tão-somente na circunstância de o paciente constar do quadro societário da empresa. É necessário o mínimo de individualização da conduta e a indicação do nexo de causalidade entre esta e o delito de que se trata, sem o que fica impossibilitado o exercício da ampla defesa (Constituição do Brasil, artigo 5º, inciso LV). Ordem concedida.
(STF – HC: 93683 ES, Relator: EROS GRAU, Data de Julgamento: 26/02/2008, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-07 PP-01419)
Pelo exposto, requer seja alterado o gabarito para ERRADO ou, alternativamente, seja ANULADA a questão por trazer uma terminologia inadequada, prejudicando um julgamento seguro por parte do candidato.
Questão 80
A empresa X deixou de recolher as contribuições previdenciárias devidas, por estar passando por dificuldades financeiras.
A empresa y declarou salário de trabalhador inferior ao efetivamente pago, para reduzir contribuição previdenciária devida.
A empresa Z pagou quantidade anteriormente devida e subtraída à previdência social antes da prolação de sentença de primeiro grau.
No que se refere a essas situações hipotéticas, julgue os seguintes itens.
Enunciado: A empresa X praticou o delito de sonegação previdenciária.
GABARITO PRELIMINAR: CERTO
REQUERIMENTO: ALTERAÇÃO PARA ERRADO OU ANULAÇÃO DA QUESTÃO
FUNDAMENTAÇÃO:
É pacificado no Direito Brasileiro a não responsabilização criminal de pessoas jurídicas, exceto em razão de crimes ambientais, devendo responder pessoas físicas que praticam atos delituosos.
Não se pode aceitar que a empresa cometeu o crime.
Esse, inclusive, é o entendimento do STF que determina que seja identificado o agente, vide HC 93.683
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME SOCIETÁRIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA: IMPUTAÇÃO GENÉRICA E AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA (CONSTITUIÇÃO DO BRASIL, ARTIGO 5º, INCISO LV) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal evoluiu no sentido de que a descrição genérica da conduta nos crimes societários viola o princípio da ampla defesa. É inepta a denúncia pela prática do crime de apropriação indébita previdenciária quando fundada tão-somente na circunstância de o paciente constar do quadro societário da empresa. É necessário o mínimo de individualização da conduta e a indicação do nexo de causalidade entre esta e o delito de que se trata, sem o que fica impossibilitado o exercício da ampla defesa (Constituição do Brasil, artigo 5º, inciso LV). Ordem concedida.
(STF – HC: 93683 ES, Relator: EROS GRAU, Data de Julgamento: 26/02/2008, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-07 PP-01419)
Pelo exposto, requer seja alterado o gabarito para ERRADO ou, alternativamente, seja ANULADA a questão por trazer uma terminologia inadequada, prejudicando um julgamento seguro por parte do candidato.
Questão 81
A empresa X deixou de recolher as contribuições previdenciárias devidas, por estar passando por dificuldades financeiras.
A empresa y declarou salário de trabalhador inferior ao efetivamente pago, para reduzir contribuição previdenciária devida.
A empresa Z pagou quantidade anteriormente devida e subtraída à previdência social antes da prolação de sentença de primeiro grau.
No que se refere a essas situações hipotéticas, julgue os seguintes itens.
Enunciado: A empresa Y cometeu o delito de sonegação previdenciária.
GABARITO PRELIMINAR: ERRADO
REQUERIMENTO: ANULAÇÃO DA QUESTÃO
FUNDAMENTAÇÃO:
É pacificado no Direito Brasileiro a não responsabilização criminal de pessoas jurídicas, exceto em razão de crimes ambientais, devendo responder pessoas físicas que praticam atos delituosos.
Não se pode aceitar como correto o item que menciona que a empresa cometeu o crime.
Esse, inclusive, é o entendimento do STF que determina que seja identificado o agente, vide HC 93.683
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME SOCIETÁRIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA: IMPUTAÇÃO GENÉRICA E AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA (CONSTITUIÇÃO DO BRASIL, ARTIGO 5º, INCISO LV) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal evoluiu no sentido de que a descrição genérica da conduta nos crimes societários viola o princípio da ampla defesa. É inepta a denúncia pela prática do crime de apropriação indébita previdenciária quando fundada tão-somente na circunstância de o paciente constar do quadro societário da empresa. É necessário o mínimo de individualização da conduta e a indicação do nexo de causalidade entre esta e o delito de que se trata, sem o que fica impossibilitado o exercício da ampla defesa (Constituição do Brasil, artigo 5º, inciso LV). Ordem concedida.
(STF – HC: 93683 ES, Relator: EROS GRAU, Data de Julgamento: 26/02/2008, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-07 PP-01419)
Pelo exposto, requere seja ANULADA a questão por trazer uma terminologia inadequada, prejudicando um julgamento seguro por parte do candidato.
Questão 82
A empresa X deixou de recolher as contribuições previdenciárias devidas, por estar passando por dificuldades financeiras.
A empresa y declarou salário de trabalhador inferior ao efetivamente pago, para reduzir contribuição previdenciária devida.
A empresa Z pagou quantidade anteriormente devida e subtraída à previdência social antes da prolação de sentença de primeiro grau.
No que se refere a essas situações hipotéticas, julgue os seguintes itens.
Enunciado: A empresa Z tem direito à extinção da punibilidade, pelo pagamento da quantidade anteriormente subtraída à previdência social.
GABARITO PRELIMINAR: ERRADO
REQUERIMENTO: ANULAÇÃO DA QUESTÃO
FUNDAMENTAÇÃO:
É pacificado no Direito Brasileiro a não responsabilização criminal de pessoas jurídicas, exceto em razão de crimes ambientais, devendo responder pessoas físicas que praticam atos delituosos.
Não se pode aceitar como correto o item que menciona que a empresa cometeu o crime.
Esse, inclusive, é o entendimento do STF que determina que seja identificado o agente, vide HC 93.683
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME SOCIETÁRIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA: IMPUTAÇÃO GENÉRICA E AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA (CONSTITUIÇÃO DO BRASIL, ARTIGO 5º, INCISO LV) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal evoluiu no sentido de que a descrição genérica da conduta nos crimes societários viola o princípio da ampla defesa. É inepta a denúncia pela prática do crime de apropriação indébita previdenciária quando fundada tão-somente na circunstância de o paciente constar do quadro societário da empresa. É necessário o mínimo de individualização da conduta e a indicação do nexo de causalidade entre esta e o delito de que se trata, sem o que fica impossibilitado o exercício da ampla defesa (Constituição do Brasil, artigo 5º, inciso LV). Ordem concedida.
(STF – HC: 93683 ES, Relator: EROS GRAU, Data de Julgamento: 26/02/2008, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-07 PP-01419)
Pelo exposto, requere seja alterado o gabarito para ERRADO ou, alternativamente, seja ANULADA a questão por trazer uma terminologia inadequada, prejudicando um julgamento seguro por parte do candidato.
Para ficar por dentro de todas as informações sobre o concurso INSS, não deixe de conferir nosso artigo completo sobre o certame:
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