Chega ao fim na próxima terça-feira, 11 de junho, o prazo de 30 dias úteis estipulado pelo Ministério Público Federal na recomendação enviada ao Ministério da Economia sugerindo que a pasta tomasse providências para a realização de um novo Concurso Público para o Instituto Nacional de Seguridade Social, o INSS. A recomendação foi enviada ao Ministério da Economia no fim do mês de abril.
De acordo com a recomendação assinada pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Macedo Duprat, foi estipulado ao Ministério da Economia o prazo de 30 dias para que a pasta autorizasse a realização de um concurso para o INSS. A recomendação indica ainda que o cronograma do concurso não ultrapassasse o prazo de 180 dias entre a autorização e a nomeação dos candidatos aprovados.
Isso indicou que o concurso para INSS poderia ser publicado no mês de maio, com provas em agosto e nomeação dos candidatos em novembro ou dezembro ainda no ano de 2019. A equipe de jornalismo tentou entrar em contato com o Ministério da Economia, mas até o momento da publicação desta reportagem a pasta não enviou uma resposta.
Há alguns dias, a nossa equipe chegou a falar com o Ministério e o órgão se limitou a dizer que “não comenta processos em andamento”. Na segunda-feira, 4 de junho, um ofício foi anexado ao processo que tramita no Ministério Público Federal do DF. O ofício faz parte de um inquérito civil que foi aberto ainda em janeiro de 2017 e está sob o comando da procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Eliana Pires.
Recomendação:
com a finalidade de sanear irregularidades e prevenir responsabilidades por atos ilícitos, o Ministério Público Federal, com base no art. 6º, XX, da Lei Complementar n. 75/1993, RECOMENDA aos titulares do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social que:
1) a fim de imprimir, em REGIME DE URGÊNCIA, prazo RAZOÁVEL na resolução dos processos administrativos de competência da autarquia previdenciária, que o Ministério da Economia e o INSS PROMOVAM, no âmbito das suas esferas de poder, os atos necessários à REPOSIÇÃO da força de trabalho da autarquia em quantitativo não inferior às vagas/cargos em aberto acusados pelo Instituto;
2) que o Ministério da Economia AUTORIZE, em prazo não superior a 30 dias, a realização de concurso público para a REPOSIÇÃO da força de trabalho da autarquia em quantitativo não inferior às vagas/cargos em aberto e para a formação de Cadastro de Reserva destinado ao preenchimento de vagas/cargos surgidos ao longo da validade do certame, inclusive resultantes da aposentadoria dos servidores que se encontram em abono de permanência;
3) autorizado o concurso público pelo Ministério da Economia, que o INSS ELABORE cronograma para a realização do certame cujo prazo processual até a posse dos aprovados NÃO ultrapasse 180 dias;
Fixa-se o prazo de 30 dias úteis para que seja informado ao MPF quais foram as providências adotadas pelo Ministério da Economia em cumprimento à presente Recomendação e encaminhadas cópias dos atos delas resultantes ou as razões para o seu não acatamento.
MAIS INFORMAÇÕES – Concurso INSS
Quer saber quais concursos abertos estão esperando por você nos próximos meses? São diversas oportunidades…
Você recebeu “vale-ceia” esse ano? E o valor? Foi excelente? Certamente não foi no montante…
Um novo concurso para a Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ RN)…
Quais são os benefícios que os candidatos aprovados no novo concurso SUSEP (Superintendência de Seguros…
Vamos iniciar mais um estudo para deixar você ainda mais perto da nomeação no concurso…
O concurso TCE TO (Tribunal de Contas do Estado do Tocantins) foi oficialmente prorrogado por…