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Concurso INSS: maioria dos serviços poderá ser acessada por telefone e internet

90 dos 96 serviços do INSS terão atendimento remoto

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que a maioria dos serviços prestados pela autarquia poderão agora ter atendimento remoto.

A medida, que passa a valer nesta quarta-feira, 10 de julho, contempla 90 dos 96 serviços prestados pelo INSS. Os usuários poderão receber atendimento pelo aplicativo Meu INSS ou pelo número de telefone 135.

De acordo com o instituto, a média de atendimentos por esses serviços nas agências do INSS era de mais de 700 mil. Com a automatização, é esperada uma redução significativa dos atendimentos presenciais.

Seis serviços terão atendimento exclusivamente presencial em virtude das suas peculiaridades. Os segurados ainda terão que comparecer obrigatoriamente ao INSS em caso de:

  • Avaliação social
  • Devolução de documentos
  • Prova de vida
  • Perícia médica
  • Outros cumprimentos de exigências
  • Vista ou carga de processos

O atendimento pelo telefone 135 será prestado de segunda-feira a sábado das 7h àS 22h. O Meu INSS pode ser acessado pelo navegador ou pelo aplicativo de celular. O cadastro pode ser realizado diretamente no Meu INSS ou nos bancos: Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa, Itaú, Mercantil do Brasil, Santander, Sicoob e Sicredi.

O INSS é o primeiro órgão público federal que completou a meta de informatização de serviços. Com um grave déficit de pessoal, o INSS acumulou em 2019 mais de 22 mil cargos vagos e a automatização dos serviços é uma das estratégias encontradas pelo órgão para solucionar a falta de pessoal.

Serviços automatizados no INSS

  • Aposentadoria por Idade Urbana
  • Salário Maternidade Urbano
  • Apuração de Batimento Contínuo/MDS – Decreto 9462/2018
  • Agendamentos e Consultas de pedidos
  • Extrato Previdenciário (CNIS)
  • Extrato de Pagamento de Benefício (HISCRE)
  • Extrato de Empréstimo Consignado
  • Extrato para Imposto de Renda (IR)
  • Carta de Concessão do Benefício
  • Agendamento de Perícia Médica
  • Declaração de Benefício – Consta/Nada Consta
  • Consultar Revisão de Benefício – Artigo 29
  • Declaração de Regularidade da Situação do Contribuinte Individual – DRSCI
  • Alterar dados Básicos de Contato
  • Resultado da Perícia Médica
  • Recurso
  • Recurso de Benefício por Incapacidade
  • Revisão
  • Cópia de Processo
  • Recurso – Seguro Defeso
  • Cessação de Benefício por Óbito
  • Cadastrar Declaração de Cárcere/Reclusão
  • Cadastrar ou Renovar Representante Legal
  • Alteração de Forma de Pagamento
  • Reativar Benefício
  • Atualização de Dependentes para Imposto de Renda
  • Atualização de Dados Cadastrais do Beneficiário
  • Desistência de Benefício
  • Solicitar Valor não Recebido Até a Data do Óbito do Beneficiário
  • Cadastrar ou Atualizar Dependentes para Salário-Família
  • Suspender o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para Inclusão no Mercado de Trabalho
  • Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido
  • Bloqueio/Desbloqueio do Benefício para Empréstimo
  • Reativar Benefício Assistencial Suspenso por Inclusão no Mercado de Trabalho
  • Transferir Benefício para Outra Agência da Previdência Social
  • Cadastrar ou Renovar Procuração
  • Atualização do Imposto de Renda para Declaração de Saída Definitiva do País
  • Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte
  • Atualização de Dados do Imposto de Renda – Retificação da Dirf
  • Certidão para Saque de Pis/Pasep/Fgts
  • Exclusão de Desconto de Mensalidade Associativa/Sindicato em Benefício Previdenciário
  • Solicitação de Exclusão de Empréstimo Consignado
  • Cadastrar Pensão Alimentícia
  • Aposentadoria por Idade Rural
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Auxílio-Reclusão Rural
  • Auxílio-Reclusão Urbano
  • Benefício Assistencial ao Idoso
  • Benefício Assistencial a Pessoa com Deficiência
  • Certidão de Tempo de Contribuição
  • Pecúlio
  • Pensão por Morte Rural
  • Pensão por Morte Urbana.
  • Salário Maternidade Rural
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
  • Benefício Assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso
  • Benefício Assistencial a Pessoa com Deficiência – Microcefalia
  • Aeronauta Gestante – Auxílio-Doença
  • Saldo na tela (tempo ou valor de benefício)
  • Calculadora da Aposentadoria por Idade
  • Calculadora da Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Acordo Internacional – Aposentadoria por Idade Rural
  • Acordo Internacional – Aposentadoria por Idade Urbana
  • Acordo Internacional – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Acordo Internacional – Atualização de Atestado de Vida
  • Acordo Internacional – Atualização de Dados Cadastrais e/ou Bancários
  • Acordo Internacional – Atualização de Dados de Imposto de Renda
  • Acordo Internacional – Benefício Exclusivo do País Acordante
  • Acordo Internacional – Certificado de Deslocamento Temporário Inicial
  • Acordo Internacional – Certificado de Prorrogação de Deslocamento Temporário
  • Acordo Internacional – Histórico de Seguro em País Acordante
  • Acordo Internacional – Pensão por Morte Rural
  • Acordo Internacional – Pensão por Morte Urbana
  • Acordo Internacional – Reativação de Benefício
  • Acordo Internacional – Recurso
  • Acordo Internacional – Regularização de Pagamentos em Atraso
  • Acordo Internacional – Retificação de Deslocamento Temporário
  • Acordo Internacional – Revisão
  • Acordo Internacional – Salário-Maternidade
  • Acordo Internacional – Transferência de Benefício em Manutenção
  • Cálculo de Contribuição em Atraso, Emissão e/ou Cálculo de Gps
  • Cat, Acréscimo 25%, Isenção de Ir e Auxílio-Acidente
  • Inscrição Junto À Previdência Social
  • Marcação ou Remarcação de Perícia Médica
  • Reemitir Parcelas – Seguro Defeso
  • Requerimento de Antecipação de Pagamento da Revisão do Art. 29
  • Seguro Defeso – Pescador Artesanal
  • Validação Facultativo Baixa Renda
  • Atualização de Dados Cadastrais

*Com informações da Assessoria de Imprensa do INSS

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  • Na realidade, o INSS não atende mais as pessoas pessoalmente, de modo que o Interessado comparece à Agência e é informada de que deve ligar ou entrar no MEu INSS.Isso é um absurdo! Muitos idosos não têm acesso a esses meios e ficam a mercê desse desmande. Então, não é que agora o cidadão PODE buscar os canais informatizados, como consta no artigo, e sim DEVE buscá-los.

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