90 dos 96 serviços do INSS terão atendimento remoto
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que a maioria dos serviços prestados pela autarquia poderão agora ter atendimento remoto.
A medida, que passa a valer nesta quarta-feira, 10 de julho, contempla 90 dos 96 serviços prestados pelo INSS. Os usuários poderão receber atendimento pelo aplicativo Meu INSS ou pelo número de telefone 135.
De acordo com o instituto, a média de atendimentos por esses serviços nas agências do INSS era de mais de 700 mil. Com a automatização, é esperada uma redução significativa dos atendimentos presenciais.
Seis serviços terão atendimento exclusivamente presencial em virtude das suas peculiaridades. Os segurados ainda terão que comparecer obrigatoriamente ao INSS em caso de:
- Avaliação social
- Devolução de documentos
- Prova de vida
- Perícia médica
- Outros cumprimentos de exigências
- Vista ou carga de processos
O atendimento pelo telefone 135 será prestado de segunda-feira a sábado das 7h àS 22h. O Meu INSS pode ser acessado pelo navegador ou pelo aplicativo de celular. O cadastro pode ser realizado diretamente no Meu INSS ou nos bancos: Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa, Itaú, Mercantil do Brasil, Santander, Sicoob e Sicredi.
O INSS é o primeiro órgão público federal que completou a meta de informatização de serviços. Com um grave déficit de pessoal, o INSS acumulou em 2019 mais de 22 mil cargos vagos e a automatização dos serviços é uma das estratégias encontradas pelo órgão para solucionar a falta de pessoal.
Serviços automatizados no INSS
- Aposentadoria por Idade Urbana
- Salário Maternidade Urbano
- Apuração de Batimento Contínuo/MDS – Decreto 9462/2018
- Agendamentos e Consultas de pedidos
- Extrato Previdenciário (CNIS)
- Extrato de Pagamento de Benefício (HISCRE)
- Extrato de Empréstimo Consignado
- Extrato para Imposto de Renda (IR)
- Carta de Concessão do Benefício
- Agendamento de Perícia Médica
- Declaração de Benefício – Consta/Nada Consta
- Consultar Revisão de Benefício – Artigo 29
- Declaração de Regularidade da Situação do Contribuinte Individual – DRSCI
- Alterar dados Básicos de Contato
- Resultado da Perícia Médica
- Recurso
- Recurso de Benefício por Incapacidade
- Revisão
- Cópia de Processo
- Recurso – Seguro Defeso
- Cessação de Benefício por Óbito
- Cadastrar Declaração de Cárcere/Reclusão
- Cadastrar ou Renovar Representante Legal
- Alteração de Forma de Pagamento
- Reativar Benefício
- Atualização de Dependentes para Imposto de Renda
- Atualização de Dados Cadastrais do Beneficiário
- Desistência de Benefício
- Solicitar Valor não Recebido Até a Data do Óbito do Beneficiário
- Cadastrar ou Atualizar Dependentes para Salário-Família
- Suspender o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para Inclusão no Mercado de Trabalho
- Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido
- Bloqueio/Desbloqueio do Benefício para Empréstimo
- Reativar Benefício Assistencial Suspenso por Inclusão no Mercado de Trabalho
- Transferir Benefício para Outra Agência da Previdência Social
- Cadastrar ou Renovar Procuração
- Atualização do Imposto de Renda para Declaração de Saída Definitiva do País
- Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte
- Atualização de Dados do Imposto de Renda – Retificação da Dirf
- Certidão para Saque de Pis/Pasep/Fgts
- Exclusão de Desconto de Mensalidade Associativa/Sindicato em Benefício Previdenciário
- Solicitação de Exclusão de Empréstimo Consignado
- Cadastrar Pensão Alimentícia
- Aposentadoria por Idade Rural
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Auxílio-Reclusão Rural
- Auxílio-Reclusão Urbano
- Benefício Assistencial ao Idoso
- Benefício Assistencial a Pessoa com Deficiência
- Certidão de Tempo de Contribuição
- Pecúlio
- Pensão por Morte Rural
- Pensão por Morte Urbana.
- Salário Maternidade Rural
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
- Benefício Assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso
- Benefício Assistencial a Pessoa com Deficiência – Microcefalia
- Aeronauta Gestante – Auxílio-Doença
- Saldo na tela (tempo ou valor de benefício)
- Calculadora da Aposentadoria por Idade
- Calculadora da Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Acordo Internacional – Aposentadoria por Idade Rural
- Acordo Internacional – Aposentadoria por Idade Urbana
- Acordo Internacional – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Acordo Internacional – Atualização de Atestado de Vida
- Acordo Internacional – Atualização de Dados Cadastrais e/ou Bancários
- Acordo Internacional – Atualização de Dados de Imposto de Renda
- Acordo Internacional – Benefício Exclusivo do País Acordante
- Acordo Internacional – Certificado de Deslocamento Temporário Inicial
- Acordo Internacional – Certificado de Prorrogação de Deslocamento Temporário
- Acordo Internacional – Histórico de Seguro em País Acordante
- Acordo Internacional – Pensão por Morte Rural
- Acordo Internacional – Pensão por Morte Urbana
- Acordo Internacional – Reativação de Benefício
- Acordo Internacional – Recurso
- Acordo Internacional – Regularização de Pagamentos em Atraso
- Acordo Internacional – Retificação de Deslocamento Temporário
- Acordo Internacional – Revisão
- Acordo Internacional – Salário-Maternidade
- Acordo Internacional – Transferência de Benefício em Manutenção
- Cálculo de Contribuição em Atraso, Emissão e/ou Cálculo de Gps
- Cat, Acréscimo 25%, Isenção de Ir e Auxílio-Acidente
- Inscrição Junto À Previdência Social
- Marcação ou Remarcação de Perícia Médica
- Reemitir Parcelas – Seguro Defeso
- Requerimento de Antecipação de Pagamento da Revisão do Art. 29
- Seguro Defeso – Pescador Artesanal
- Validação Facultativo Baixa Renda
- Atualização de Dados Cadastrais
*Com informações da Assessoria de Imprensa do INSS
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Ver comentários
Aplicativo do INSS não funciona. Pelo telefone ainda TB não. Espero que informatizem, deve demorar
Na realidade, o INSS não atende mais as pessoas pessoalmente, de modo que o Interessado comparece à Agência e é informada de que deve ligar ou entrar no MEu INSS.Isso é um absurdo! Muitos idosos não têm acesso a esses meios e ficam a mercê desse desmande. Então, não é que agora o cidadão PODE buscar os canais informatizados, como consta no artigo, e sim DEVE buscá-los.