O advogado Renan Freitas solicitou a impugnação do edital do concurso IGP SC. O pedido é referente aos itens 6.2; 15.3; 23.2 e 23.3 do edital, que oferta 70 vagas para Auxiliar Médico-Legal. Confira o documento na íntegra:
De acordo com o advogado, a impugnação dos itens 23.2 e 23.3 do edital do concurso IGP SC se faz necessária para que seja possibilitado aos interessados impugnar o edital por meio eletrônico, não apenas por sistema de Correios.
O item 6.2 da impugnação refere-se ao valor da taxa de inscrição de R$ 180,00. Segundo o pedido apresentado, o valor é desproporcional à remuneração do cargo que é ofertado por meio do certame.
Em destaque, na impugnação do item 15.3, que prevê o Teste de Aptidão Física (TAF), o advogado argumentou que os índices exigidos no edital são desproporcionais às atribuições do cargo.
No pleito, além de apresentar decisões recentes, Freitas utilizou como exemplo os índices de outros editais, como dos certames para Polícia Militar SC e Policial Penal (Agente Penitenciário) SC.
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