O IBGE pulicou mais um edital complementar de processo seletivo que visa preencher vagas para atuação no Censo 2022. Dessa vez, são ofertadas 6.514 vagas de Recenseador e 251 vagas de Agente Censitário Municipal (ACM) e Agente Censitário Supervisor (ACS).
As inscrições devem ser efetuadas presencialmente, nos dias 25, 26 ou 29 de agosto. Para isso, o candidato deve comparecer a um dos postos de inscrição do IBGE e entregar o formulário de inscrição, preenchido e assinado. A participação é gratuita!
Já a avaliação será feita por meio de Análise de Títulos, compreendendo a Titulação Acadêmica dos
candidatos.
Recenseador: o pré-requisito de escolaridade para a função é o ensino fundamental completo. A remuneração será por produção, calculada por setor censitário, conforme taxa fixada e de conhecimento prévio pelo Recenseador, de unidades recenseadas (domicílios urbanos e/ou rurais), tipo de questionário (básico ou amostra), pessoas recenseadas e registro no controle da coleta de dados.
Agente Censitário: o pré-requisito de escolaridade para ambas as funções é o ensino médio completo. A remuneração mensal será de R$ 2.100,00 para ACM e de R$ 1.700,00 para ACS.
Os contratados farão jus ao Auxílio Alimentação, ao Auxílio Transporte e ao Auxílio Pré-escolar, assim como férias e 13º salário proporcionais.
A análise de títulos valerá até 10 pontos e será realizada de acordo com a pontuação pré-estabelecida na tabela abaixo, em função dos títulos informados pelos candidatos no ato da inscrição.
a) Para comprovação do ensino fundamental completo será aceito o diploma ou certificado/declaração (este último acompanhado obrigatoriamente de histórico escolar) de conclusão do curso.
b) Para comprovação do ensino médio incompleto será aceita a declaração (acompanhada obrigatoriamente de histórico escolar) da instituição de ensino que permita identificar em qual situação o candidato se encontra.
c) Para comprovação do ensino médio completo será aceito o diploma ou certificado/declaração de conclusão do curso.
d) Para comprovação do curso de graduação incompleto será aceita a declaração da instituição de ensino que permita identificar em qual período (semestre/ano) e curso o candidato se encontra. No caso de trancamento de matrícula ou abandono de curso, será aceita a declaração da instituição de ensino que permita identificar quais períodos e curso(s) o candidato frequentou.
e) Para a comprovação da conclusão do curso de graduação completo será aceito diploma ou certificado/declaração de conclusão do curso (com data da colação de grau). Este último acompanhado obrigatoriamente de histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, carga horária, as disciplinas cursadas e notas obtidas de conclusão do curso.
Para ficar por dentro de todas as informações sobre o concurso IBGE, não deixe de conferir nosso artigo completo:
Saiba mais: IBGE
Neste domingo, 24 de novembro, foram aplicadas as provas do Exame de Suficiência (CFC 2024.2).…
Aconteceram neste domingo, dia 24 de novembro, as provas do Exame de Suficiência 2024.2 (CFC).…
Olá, amigos. Neste artigo nós estudaremos tudo o que há de mais importante sobre o…
Neste artigo você encontrará um resumo da modalidade de documento Relatório Multiprofissional para o Concurso…
Atenção, corujas: o Estratégia Concursos terá o simulado final STJ para os cargos de analista…
Atenção, corujas: o Estratégia Concursos terá o simulado especial TRT PE para os cargos de…