O IBGE pulicou mais um edital complementar de processo seletivo que visa preencher vagas para atuação no Censo 2022. Dessa vez, são ofertadas 6.514 vagas de Recenseador e 251 vagas de Agente Censitário Municipal (ACM) e Agente Censitário Supervisor (ACS).
As inscrições devem ser efetuadas presencialmente, nos dias 25, 26 ou 29 de agosto. Para isso, o candidato deve comparecer a um dos postos de inscrição do IBGE e entregar o formulário de inscrição, preenchido e assinado. A participação é gratuita!
Já a avaliação será feita por meio de Análise de Títulos, compreendendo a Titulação Acadêmica dos
candidatos.
Recenseador: o pré-requisito de escolaridade para a função é o ensino fundamental completo. A remuneração será por produção, calculada por setor censitário, conforme taxa fixada e de conhecimento prévio pelo Recenseador, de unidades recenseadas (domicílios urbanos e/ou rurais), tipo de questionário (básico ou amostra), pessoas recenseadas e registro no controle da coleta de dados.
Agente Censitário: o pré-requisito de escolaridade para ambas as funções é o ensino médio completo. A remuneração mensal será de R$ 2.100,00 para ACM e de R$ 1.700,00 para ACS.
Os contratados farão jus ao Auxílio Alimentação, ao Auxílio Transporte e ao Auxílio Pré-escolar, assim como férias e 13º salário proporcionais.
A análise de títulos valerá até 10 pontos e será realizada de acordo com a pontuação pré-estabelecida na tabela abaixo, em função dos títulos informados pelos candidatos no ato da inscrição.
a) Para comprovação do ensino fundamental completo será aceito o diploma ou certificado/declaração (este último acompanhado obrigatoriamente de histórico escolar) de conclusão do curso.
b) Para comprovação do ensino médio incompleto será aceita a declaração (acompanhada obrigatoriamente de histórico escolar) da instituição de ensino que permita identificar em qual situação o candidato se encontra.
c) Para comprovação do ensino médio completo será aceito o diploma ou certificado/declaração de conclusão do curso.
d) Para comprovação do curso de graduação incompleto será aceita a declaração da instituição de ensino que permita identificar em qual período (semestre/ano) e curso o candidato se encontra. No caso de trancamento de matrícula ou abandono de curso, será aceita a declaração da instituição de ensino que permita identificar quais períodos e curso(s) o candidato frequentou.
e) Para a comprovação da conclusão do curso de graduação completo será aceito diploma ou certificado/declaração de conclusão do curso (com data da colação de grau). Este último acompanhado obrigatoriamente de histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, carga horária, as disciplinas cursadas e notas obtidas de conclusão do curso.
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