Executivo (Administrativa)

Concurso IBAMA: confira os possíveis recursos para Técnico!

O concurso IBAMA teve suas provas aplicadas no último domingo (30). Com isso, já estão disponíveis para consulta os gabaritos preliminares da referida etapa.

E você, estrategista, pretende interpor recurso contra o gabarito para Técnico Ambiental? O processo poderá ser realizado entre às 10h do dia 02 e 18h do dia 03 de fevereiro, no site da banca Cebraspe.

E para te ajudar, assim como realizaram na correção extraoficial da prova, nossos professores também analisaram os gabaritos provisórios e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo e não perca o prazo!

Recurso para Língua Portuguesa

Profa. Patrícia Manzato

QUESTÃO Nº 10

TEXTO DA QUESTÃO: O período “’Toda escolha que fazemos pode ser para apoiar ou não a sustentabilidade’, diz Mariana” (quarto parágrafo) poderia ser corretamente reescrito da seguinte forma: Mariana afirma que toda escolha que é feita pode ter o objetivo de apoiar ou não a sustentabilidade.

GABARITO PRELIMINAR: ERRADO
GABARITO PRETENDIDO: CERTO

FUNDAMENTAÇÃO:
O enunciado é claro ao propor uma reescritura que mantenha a correção gramatical, apenas. Para tanto, o item foi considerado, em gabarito preliminar, como errado, mas, com todo o respeito à Banca, discorda-se desse gabarito, pelos fundamentos apresentados a seguir.

O trecho delimitado no item apresenta a fala da professora de sustentabilidade sobre escolhas e o apoio à sustentabilidade, A citação direta, com a utilização de aspas e uso dos elementos de discurso direto confirmam tal estrutura linguística.

A proposta de reescritura, por sua vez, tem como base a transposição do discurso direto para o indireto. Sobre essa transposição, BECHARA (“Moderna Gramática Portuguesa”. Lucerna, 2001) e CEGALLA (“Moderna Gramática Portuguesa”. Nacional, 2008) são enfáticos ao afirmarem que, além da manutenção da correlação verbal, é necessário que sejam mantidos o verbo declarativo (dizer, afirmar, ponderar, confessar, responder etc.) e a fala que, em discurso direto é apresentada entre aspas, será transformada em oração subordinada substantiva.

Ao retomar o trecho do enunciado, observam-se todos os elementos de transposição de discursos utilizados de forma correta, quais sejam (I) correlação verbal: Presente do Indicativo (“fazemos”, “pode” e “diz”) para Presente do Indicativo (“afirma”, “é feita”); (II) manutenção de verbo discendi ou declarativo (“diz” e “afirma”) e a transformação em oração subordinada substantiva (“que toda escolha que é feita pode ter o objetivo de apoiar ou não a sustentabilidade”).

Dessa forma, constata-se que ambas as orações (original e reescrita) estão gramaticalmente corretas.

Ressalte-se ainda que o item não traz o comando de manutenção de sentido ou coerência textuais, o que não leva o candidato a se ater, exclusivamente, à correção gramatical.

Assim, com todo o respeito e consideração à Banca e seus examinadores, requer, portanto, a ALTERAÇÃO do gabarito preliminar para se considerar o item CERTO, a partir da fundamentação supra.

Recursos para Conhecimentos Específicos

Prof. André Davila

QUESTÃO Nº 103

Gabarito da banca: CERTO
Gabarito Extraoficial: ERRADO

O plástico perde suas propriedades, ou seja, se decompõe, em decorrência da ação de um conjunto de fatores abióticos como luz ultravioleta (UV), água e calor. Certamente os mais importantes fatores para decomposição destes compostos são a luz UV e o oxigênio. Fato é que uma garrafa de plástico leva centenas e até milhares de anos para se decompor completamente e, durante esse processo, participam todos os fatores abióticos relatados e alguns fatores bióticos.

Assim, dado um período curto de tempo, há de se considerar que todos os fatores atuam em conjunto para essa decomposição, mesmo havendo mais participação do oxigênio e da luz UV. A questão em tela aceita a afirmativa de que a luz do sol decompõe o plástico, mas ignora a atuação da água do rio neste processo, já que considera errada o item 100.

Assim, dentro do contexto científico, se a banca aceita que o sol decompõe o plástico, deve aceitar que a água também o faz, mesmo que em uma escala menor.

REFERÊNCIAS:

Gewert, B. Plasssman, M. Macleod, M. Pathways for degradation of plastic polymers floating in the marine environment.Environmental Science: Processes & Impacts. 9. 2015.

Royer, SJ. Ferrón, S. Wilson, S.T. Karl, D. Production of methane and ethylene from plastic in the environment. PLOS ONE. 2018

Summers, J. W. & Rabinovitch, E. B. Weathering of Plastics. Elsevier. 1999. p 61–68.


Prof. André Rocha

QUESTÃO Nº 95

TEXTO DA QUESTÃO: Em cidade onde se decretou situação de emergência sanitária, a queima de resíduos sólidos a céu aberto deve ser autorizada e acompanhada pelos órgãos competentes.

GABARITO PRELIMINAR: CERTO
GABARITO PRETENDIDO: ANULAÇÃO da questão

FUNDAMENTAÇÃO: Da forma como está escrita, a frase dá margem para duas interpretações possíveis:

1) Quando houver a queima de resíduos a céu aberto em uma cidade que tenha decretado situação de emergência sanitária, essa queima deve ser autorizada e acompanhada pelos órgãos competentes. Essa interpretação foi a que a banca utilizou para considerar a questão como correta.

2) Em cidade onde se decretou situação de emergência sanitária, a queima de resíduos a céu aberto necessariamente deve ser autorizada e acompanhada pelos órgãos competentes. Neste caso, o sentido do verbo “deve” traz a ideia de exigência. Ou seja, a frase daria a entender que, sempre que houver decretação de emergência situação de emergência sanitária, deve haver a queima de resíduos a céu aberto autorizada e acompanhada pelos órgãos competentes, o que não é verdade, uma vez que os órgãos competentes podem, simplesmente, vetar a queima de resíduos a céu aberto, ainda que em situação de emergência sanitária.

Lembremos que o § 1º do art. 47 da Lei nº 12.305/10 assevera que a queima pode ser realizada, não que isso necessariamente ocorrerá. Ou seja, ainda no caso de haver emergência sanitária, a queima de resíduos a céu aberto pode não ser autorizada.

Em razão da dupla interpretação que a questão suscita, entende-se como mais adequada a anulação da mesma.

QUESTÃO Nº 111

TEXTO DA QUESTÃO: Recomenda-se a inclusão da educação ambiental em todos os níveis e modalidades de ensino, tendo-se como referência os parâmetros e as diretrizes de experiência exitosas até mesmo em outros países, observando-se a integração da educação ambiental às disciplinas de modo transversal, contínuo e permanente, e a adequação dos programas já vigentes de formação continuada de educadores.

GABARITO PRELIMINAR: ERRADO
GABARITO PRETENDIDO: CORRETA ou, subsidiariamente, ANULAÇÃO da questão.

FUNDAMENTAÇÃO: Entende-se que a banca  considerou como errada somente pelo fato de a questão não trazer a literalidade do art. 5º do Decreto nº 4.281/2002, que menciona que se recomenda, como referência, os Parâmetros e as Diretrizes Curriculares Nacionais.

No entanto, o termo “até mesmo” da frase confere um caráter de adição e exemplificação à mesma, não a ideia de que somente experiências exitosas de outros países devem ser consideradas. Ou seja, o fato de se recomendar, como referência, os Parâmetros e as Diretrizes Curriculares Nacionais não invalida a possível contribuição de experiências exitosas internacionais, pelo contrário: estas são sim muito bem-vindas. Além disso, a ideia de “recomendação” (e não de “exigência”), como referência, dos Parâmetros e Diretrizes Curriculares Nacionais, corrobora a ideia de que outras contribuições também são possíveis, tais quais experiências exitosas em outros países. Ressalta-se que a questão não faz alusão ao Decreto nº 4.281/2002 em nenhum momento.

Tendo em vista tais aspectos, considera-se que a questão deve ser considerada como CORRETA, ou, subsidiariamente, ANULADA (em virtude de ter dado margem às duas interpretações supracitadas).

QUESTÃO Nº 113

TEXTO DA QUESTÃO: A definição de diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Ambiental em âmbito nacional e a indicação de critérios e metodologias qualitativas e quantitativas para a avaliação de programas e projetos de educação ambiental são, respectivamente, uma atribuição e uma competência dos colegiados do Programa Nacional de Educação Ambiental.

GABARITO PRELIMINAR: CERTO
GABARITO PRETENDIDO: Gabarito sugerido: ANULAÇÃO da questão.

FUNDAMENTAÇÃO: A questão claramente faz alusão à 3ª edição do ProNEA, de 2005.

Contudo, o edital não especificou qual versão do ProNEA seria cobrada e é de se esperar que a banca cobrasse a versão mais atual, de 2018, do Programa (5ª edição), a qual não prevê a atribuição e a competência mencionadas na questão como sendo dos órgãos colegiados do ProNEA. Na verdade, o art. 3º do Decreto nº 4.281/2002 prevê tais competências como sendo do órgão gestor da Política Nacional do Meio Ambiente (Ministério do Meio Ambiente), não de qualquer órgão colegiado do ProNEA como dá a entender a questão.

Desse modo, considerando tanto que o conteúdo não se encontra na versão mais recente do ProNEA quanto o fato de haver lei (Lei nº 9.795, art. 15) e decreto federal dispondo de forma distinta, os candidatos, no momento da prova, podem ter ficado induzidos ao erro ao não saber o entendimento claro que se esperava da banca.

Sendo assim, entende-se que a anulação da questão é a melhor medida a ser tomada.


Mais informações: Concurso IBAMA

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Rafaela Teixeira

Advogada conveniada à Defensoria Pública de SP pela OAB, com experiência em redação jurídica e atuação em órgãos públicos, incluindo um estágio no TRE SP. Além disso, há 6 anos está envolvida em concursos públicos, com produção diária de artigos otimizados para SEO.

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