Concurso Guarda São Vicente: suspenso temporariamente!
O concurso Guarda São Vicente, localizada no litoral do estado de São Paulo, foi suspenso temporariamente, em face da necessidade de adequação à Legislação Vigente.
São ofertadas 22 vagas imediatas para o cargo de Guarda Municipal. As oportunidades são divididas entre candidatos do sexo masculino (20) e feminino (2), com exigência de nível médio. O salário é de R$ 4.146,15 (já inclusos os benefícios).
Os interessados puderam se inscrever no site da banca organizadora, IBAM, até o dia 30 de março, ao custo de R$ 85,00. A aplicação da prova estava prevista para o mês de maio.
Neste artigo, você encontrará tudo o que precisa saber sobre o concurso Guarda São Vicente. Nosso objetivo é deixar você 100% atualizado. Acompanhe nos tópicos a seguir!
Quadro de vagas e salário ao cargo de Guarda Municipal.
*O salário é composto pelo vencimento base de R$ 1.913,10 + AR de R$ 828,12 + RET de R$ 573,93 + abono alimentação de R$ 470,00 + cesta básica de R$ 361,00.
Requisitos
Nível médio de escolaridade;
Habilitação AB (carro e motocicleta);
Mínimo de 1,70m altura (homem) e 1,60m (mulher);
Idade mínima de 18 anos e máxima de 35 no ato da inscrição.
Atribuições de GCM
I – exercer a vigilância e a proteção diuturna dos bens de uso comum do povo, assim entendidos: escolas, centros culturais, ginásios poliesportivos, unidades de saúde municipais, logradouros públicos, praias e quaisquer outros equipamentos e locais abertos à utilização pública;
II – exercer a vigilância permanente dos bens dominicais e de uso especial do Município;
III – prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
IV – propor, gerenciar, ampliar e modernizar os serviços de monitoramento eletrônico, bem como a utilização de ferramentas tecnológicas na consecução de suas atribuições;
V – coordenar e operacionalizar os serviços de monitoramento eletrônico, viaturas, rádios, colocados à sua disposição;
VI – integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
VII – autuar infratores mediante imposição de multas estabelecidas em lei, na conformidade do estabelecido em Decreto do Executivo;
VIII – acionar ou encaminhar aos órgãos competentes, quando não for de sua competência, os casos de infração encontrados na área do Município;
IX – cooperar com os órgãos de defesa civil em suas atividades;
X – auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de demais autoridades e dignitários;
XI – exercer as atividades de trânsito, nas competências que lhes forem conferidas, na orientação e autuação nas vias e logradouros públicos municipais, nos termos da Lei Federal n.º 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante decreto do Executivo ou convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou federal;
XII – proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
XIII – atuar nas atividades dos postos de polícia comunitária;
XIV – executar a fiscalização do tráfego marítimo, nos perímetros do Município, utilizando, para isso, todos os meios necessários e suficientes de equipamentos, de acordo com as diretrizes e convênio com a Capitania dos Portos de São Paulo;
XV – interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
XVI – estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
XVII – desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros municípios ou das esferas estadual e federal;
XVIII – garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
XIX – encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
XX – contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
XXI – atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local;
XXII – no exercício de suas competências, colaborar e/ou atuar isoladamente ou em conjunto com órgãos de segurança pública da união, dos estados ou de congêneres de municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos deste artigo, do início ao término do atendimento da ocorrência;
XXIII – respeitar em suas ações os direitos e garantias individuais previstos no artigo 5.º da Constituição Federal.
Etapas do concurso Guarda São Vicente
A seleção se dará mediante aplicação de três fases, sendo:
1ª Fase
Prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório.
2ª Fase
Teste de aptidão física (TAF) de caráter eliminatório;
Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório; e
Investigação Social, de caráter eliminatório.
3ª Fase
Exame Médico, de caráter eliminatório;
Exame Toxicológico, de caráter eliminatório; e
Curso de Formação, de caráter eliminatório.
Prova Objetiva
As provas objetivas serão constituídas por questões do tipo múltipla escolha com quatro alternativas cada, sendo uma única a correta. A etapa terá duração total de 3 horas.
Os candidatos que não obtiverem 50% de acertos na prova serão automaticamente eliminados do certame.
Teste de Aptidão Física (TAF)
Haverá Avaliação de Aptidão Física, de caráter classificatório e eliminatório, para os cargos de Guarda Civil Municipal (feminino e masculino).
Na etapa, o candidato deverá alcançar a pontuação mínima em cada um dos 04 (quatro) testes:
Teste de Flexão de Braço em 01 minuto (masculino e feminino);
Teste Abdominal em 01 minuto (masculino e feminino);
Teste de Corrida de 50 metros (masculino e feminino);
Teste de Corrida de 12 minutos (masculino e feminino).
Avaliação Psicológica
O exame de Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, será aplicado pela Prefeitura de São Vicente, visando verificar, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos, as características pessoais do candidato, a fim de analisar a sua adequabilidade ao perfil definido para a classe de Guarda Civil, com especial atenção ao registro e porte de arma de fogo.
Investigação Social
A Investigação Social, de caráter eliminatório, será realizada pela Prefeitura de São Vicente, e investigará a vida pública do candidato, a fim de que se comprove sua conduta ilibada e idoneidade moral, tendo como resultado o conceito de Apto ou Inapto.
Exames Médico e Toxicológico
O resultado do exame médico de saúde é de caráter eliminatório, para efeito de nomeação, e dele não caberá qualquer recurso.
Por sua vez, o exame toxicológico, de caráter eliminatório, será realizado pelo candidato a guarda civil municipal, tendo por finalidade detectar o consumo de substâncias psicoativas (lícitas e ilícitas) em um determinado período de tempo. O próprio candidato realizará e fornecerá exame para tal finalidade.
Curso de Formação do concurso Guarda São Vicente
O Curso de Formação será responsabilidade da Prefeitura de São Vicente. Os candidatos aprovados e classificados em todas as fases serão incorporados na condição de Guarda Civil Municipal Aluno (GCM Aluno) e deverão apresentar-se para o Curso de Formação, de caráter obrigatório e eliminatório.
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