Concurso Guarda Duque de Caxias: 200 vagas anunciadas!
O secretário Municipal de Segurança Pública, Vinícius Carvalho, anunciou a realização do concurso Guarda Duque de Caxias, localizada no Estado do Rio de Janeiro, com a oferta de 200 vagas.
Ademais, convém frisar que o processo já está em andamento nos órgãos competentes e será submetido à aprovação da Câmara Municipal.
A carreira exige o nível médio de escolaridade e Carteira de Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “B”. Já o salário inicial é de R$ 2.390,32.
GCM Duque de Caxias – RJ
Situação: anunciado
Banca: a definir
Vagas: 200
Salário inicial: R$ 2.390,32
Edital: aguardando
A fim de te deixar sempre bem informado, elaboramos este artigo com as principais informações e novidades sobre o concurso. Acompanhe os tópicos abaixo e não perca nenhum detalhe!
A prefeitura de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, confirmou a realização de um novo concurso público, que poderá ocorrer em breve com o total de 200 vagas.
O anúncio foi feito por Vinícius Carvalho, secretário Municipal de Segurança Pública, durante a reunião inaugural do Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município – AISP 15.
“Estamos trabalhando para manter nossa cidade mais segura”, afirmou o secretário, que também estudar armar a GCM.
O processo seletivo já está sendo analisado pelos órgãos responsáveis e, em breve, será submetido à apreciação da Câmara Municipal.
Carreira
Em 2015 foi instituído o Plano de Cargos, de Carreira e de Remuneração para os Servidores Efetivos da Guarda Municipal de Duque de Caxias.
A Jornada de Trabalho dos Guardas Municipais, no desempenho de suas funções, obedecerá à escala organizada pelo Comando da GMDC, em regime de plantão, revezamento ou não, perfazendo o total de 44 horas semanais ou 176 horas mensais.
Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da admissão;
Carteira Nacional de Habilitação, ou permissão para conduzir veículos automotores de, no mínimo, categoria “B”; e
Altura mínima de 1,60m, para ambos os sexos.
Atribuições
I – zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
II – prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
III – atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
IV – colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social e a redução da violência;
V – colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
VI – exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
VII – proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
VIII – cooperar com os demais órgãos de proteção e defesa civil em suas atividades;
IX – interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
X – participar de operações com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
XI – garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
XII – encaminhar ao Delegado de Polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
XIII – contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme Plano Diretor Municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
XIV – desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
XV – auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários;
XVI – atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipais, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local;
XVII – colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos;
XVIII – prestar todo o apoio à continuidade dos atendimentos relacionados à promoção da paz à redução da violência e à preservação de bens, equipamentos e prédios públicos do Município.
Remuneração
A remuneração é composta pelos seguintes valores, totalizando R$ 2.390,32:
Salário-base de R$ 1.453,95;
Gratificação de risco de vida e regime especial de trabalho de R$ 872,37; e
Auxílio-alimentação de R$ 64,00.
Sobre a GCM
Criada a partir do dia 1º de janeiro de 1949 pela Resolução nº 11 de 22 de dezembro de 1948, no governo do prefeito Gastão Glicério de Gouvêa Reis, a guarda municipal iniciou suas atividades como Polícia Municipal.
A partir de 16 de abril de 1996 se transformou na Guarda Municipal de Duque de Caxias pela Resolução 1.292 do prefeito Moacyr Rodrigues do Carmo.
Subordinada à Secretaria de Segurança, Infraestrutura Urbana e Gestões Tecnológicas a GM é responsável pela vigilância e segurança dos próprios municipais, auxílio na fiscalização do comércio ambulante e feiras livres, auxílio a Defesa Civil em casos de calamidade pública entre outras atividades.
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