A Justiça Federal determinou esta semana a alteração imediata nas regras de inscrição para os candidatos com deficiência no concurso FUB (Fundação da Universidade de Brasília).
Com a liminar, as inscrições deverão ser reabertas para pessoa com deficiência pelo prazo de 10 dias. A prova tem data marcada para o dia 10 de abril de 2022.
Segundo o edital, os candidatos deveriam, no momento da inscrição, apresentar laudo com a assinatura de três profissionais atestando a deficiência da qual possuem.
A decisão da justiça referente as inscrições do candidato com deficiência atende ao pedido do Ministério Público Federal que apontou a exigência como desproporcional aos interessados em participar do certame.
De acordo com o MPF, a exigência de laudo multiprofissional para que tão somente o candidato se inscreva no concurso é medida discriminatória.
A procuradora Ana Carolina Roman aponta que a conduta acaba por eliminar candidatos que não têm recursos para cumprir tal requisito, além de sequer resultar em qualquer benefício para a Administração Pública.
A ação civil pública apontou ainda que a imposição de apresentar laudo multiprofissional às custas do candidato no ato da inscrição insere a seleção em cenário desigual e elitista.
De acordo com a legislação, a responsabilidade de realizar avaliação física e mental dos candidatos é da própria administração.
As alterações determinadas pela decisão serão divulgadas pela Fundação Universidade de Brasília e pelo Cebraspe.
A decisão completa você confere aqui!
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