O concurso Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) é uma grande oportunidade para profissionais de diversas áreas. Afinal, são mais 545 vagas, além da formação de cadastro de reserva, divididas em três editais: Assistencial, Médica e Administrativa.
Em todos eles, consta a disciplina “Políticas Públicas de Saúde e Educação”, na prova de Conhecimentos Básicos, juntamente com “Língua Portuguesa” e “Legislação – EBSERH”.
O conteúdo dessa disciplina é bastante abrangente e contempla diversas legislações, além de uma parte teórica sobre a história e evolução do Sistema Único de Saúde (SUS). A seguir, mostraremos alguns tópicos para ajudá-los a organizar os estudos. Vamos lá!
O conteúdo programático do edital cita o Título VIII da Constituição Federal de 1988, “Da ordem social”. Mais especificamente, menciona os artigos 194 a 200, que tratam das disposições gerais relacionadas à Seguridade Social (art. 194 a 195), e da Saúde (art. 196 a 200).
Tendo em vista que a Seguridade Social contempla a Saúde, é importante compreender os objetivos do poder público ao organizá-la, notadamente a universalidade da cobertura e do atendimento. Outro aspecto essencial previsto na Constituição é a forma de financiamento da Seguridade Social.
Ao adentrar mais especificamente na temática da Saúde, a Carta Magna estabelece conceitos, diretrizes e competências que norteiam toda a estruturação do Sistema Público de Saúde. Todas as leis que regulam a saúde no país devem estar em consonância com esses artigos da Constituição Federal.
Portanto, uma boa compreensão desse trecho é essencial para o estudo das demais legislações previstas no edital.
A Lei n º 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, bem como sobre a organização e o funcionamento dos serviços a ela associados.
Trata-se de uma lei bastante abrangente, que regula as ações e serviços de saúde em todo o território nacional, e que se aplica aos serviços públicos e privados.
A Lei Orgânica regulamenta o SUS, conforme os artigos constitucionais mencionados. Por sua relevância, transcrevemos a definição dada pela Lei:
Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
Cumpre ressaltar que a iniciativa privada poderá participar do SUS, de forma complementar.
Outro ponto bastante relevante para as provas de concurso são os objetivos do Sistema Único de Saúde, estabelecidos no art. 5º:
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) é um órgão colegiado, deliberativo e permanente do SUS, que integra a estrutura organizacional do Ministério da Saúde. Sua principal atribuição é realizar o controle social na saúde, por meio da fiscalização, do acompanhamento e do monitoramento das políticas públicas de saúde.
As resoluções elaboradas pelo CNS têm objetivos concretos, relacionados principalmente ao aumento da participação social e da transparência no SUS, bem como ao aprimoramento do funcionamento do próprio Conselho.
Uma vez aprovadas coletivamente pelo colegiado, são encaminhadas ao ministro da Saúde para assinatura e publicação no Diário Oficial da União.
O edital de Políticas Públicas EBSERH indicou três dessas resoluções, são elas:
A Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, aprova diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde.
Essa Resolução reconhece o processo bem-sucedido de descentralização da saúde, que originou os Conselhos Regionais, Conselhos Locais, Conselhos Distritais de Saúde, incluindo os Conselhos dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, sob a coordenação dos Conselhos de Saúde da esfera correspondente.
A Resolução CNS nº 553, de 9 de agosto de 2017, aprova a atualização da Carta dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde, que dispõe sobre as diretrizes dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde.
Dentre as novas diretrizes incluídas, destaca-se o direito a um atendimento inclusivo, humanizado e acolhedor, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível.
Por fim, a Resolução CNS n° 330, de 4 de novembro de 2003, estabeleceu a Política Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, no âmbito do SUS, adotando, para tanto, “Os Princípios e Diretrizes para a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos para o SUS (NOB/RH-SUS)”.
E assim finalizamos mais um artigo, pessoal! Ótimos estudos e até a próxima.
Lara Dourado
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