IMPORTANTÍSSIMO
Olá, queridos!
Mais uma vez venho pedir MUITA CAUTELA ao utilizarem leis encontradas no GOOGLE para os seus estudos, MESMO QUE SEJAM SITES OFICIAIS. No nosso curso eu aviso logos nos primeiros vídeos acerca disso.
Graças à dúvida de um aluno enviada através do fórum, conseguimos detectar, mais uma vez, o site oficial da Secretaria da Fazenda do DF com ERRO grave em lei distrital lá exposta.
O primeiro erro identificado, e já amplamente divulgado, foi na LODF ‘deles’. O segundo, agora, foi na LC 13.
No art. 50, VI, alínea a, da referida lei, o site da Fazenda afirma que, na redação das leis, preferir-se-á “a forma plural à do singular”, quando na verdade é o OPOSTO disso, conforme texto ATUALIZADO disponível no site da Câmara Legislativa.
A seguir, segue o print que fiz na data de hoje, 20 de julho, do referido site (NORMA ERRADA):
Reforço, portanto, que o site mais confiável para se acessar QUALQUER NORMA do DF é o site do próprio órgão legislativo, a CLDF. A Casa sempre tem demonstrado zelo na atualização, por exemplo, da própria LODF, incluindo julgados de inconstitucionalidade, entre outros.
O problema ocorre porque, ao pesquisar a norma no GOOGLE, o aluno se depara com o primeiro resultado, que é o site da FAZENDA DO DF. Dessa forma, imagino eu que um grande número de pessoas esteja, de forma equivocada, utilizando esse material.
Caso tenha baixado alguma norma no referido site, peço que atualize agora, sob pena de prejudicar os seus estudos.
Por fim, caso ainda não tenha baixado o material gratuito da CLDF, confira no meu Instagram o link para acesso ou envie e-mail para contato@fabriciorego.com.br.
INSTAGRAM PROFESSOR FABRÍCIO RÊGO
Um abraço,
Fabrício
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obrigado professor
Nossa professor, estava estudando pelo errado!! Fiquei tensa! Você pode me dizer qual foi "o primeiro erro identificado, e já amplamente divulgado, foi na LODF ‘deles’". Só para eu ter certeza que esse fiquei sabendo.
E obrigada pela dica!!