A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo tornou pública a nova lista atualizada, com a relação geral de vacâncias das delegações para atividade notarial e de registro no Estado que se encontram aptas a serem ofertadas num próximo concurso Cartório ES.
Atualmente há 230 serventias vagas no Estado. No ano passado, o órgão divulgou uma lista parecida. Como até o momento não foi aberta uma nova seleção, o passar do tempo e aumento no número de vagas faz com que ela se torne ainda mais necessária.
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Confirma mais informações do certame nos tópicos deste artigo.
Em uma publicação de 13 de janeiro de 2021, no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o Corregedor de Justiça do Estado já havia divulgado, como deve ocorrer todo ano, a lista geral de vacâncias, com a indicação dos serviços notariais e de registro vagos, que deverão ser objeto do próximo concurso Cartório ES, para Outorga de Delegações de Notas e de Registros do Estado.
A lista contempla as vacâncias ocorridas até 15 de dezembro de 2020. A relação vem sendo publicada no Diário de Justiça Eletrônico por cinco dias úteis consecutivos e poderá ser impugnada no prazo de 15 dias a contar do último dia da divulgação oficial.
Como dito acima, foram divulgados, à época, os serviços notariais e de registro que se encontram vagos para provimento ou remoção no próximo concurso de Outorga das Delegações de Notas e de Registro no Estado do Espírito Santo.
Para ter acesso à integra das listas dos cargos, clique nos links abaixo:
Para participar do certame, é necessário ser bacharel em Direito ou comprovar o exercício de atividade notarial ou de registro por pelo menos 10 anos, até a primeira publicação do edital.
Para quem se candidatar ao critério de remoção, é necessário ainda estar na titularidade de serviço notarial ou de registro por pelo menos dois anos.
O último concurso Cartório ES teve edital publicado em 2013 prevendo o provimento de 171 vagas para os cargos de outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado. O concurso foi realizado pelo antigo CESPE (atual Cebraspe), com inscrições no valor de R$ 200,00.
O certame conta, ao todo, com cinco etapas, divididas da seguinte forma:
1) Prova objetiva de seleção (eliminatória);
2) Prova escrita e prática (eliminatória e classificatória);
3) Comprovação dos requisitos para outorga de delegações (eliminatória);
4) Prova oral (eliminatória e classificatória);
5) Avaliação de títulos (classificatório).
De caráter eliminatório, esta prova é composta por 100 questões objetivas de múltipla escolha, cada qual com quatro alternativas, compreendendo as seguintes disciplinas:
A nota em cada questão foi igual a 1,00 ponto, caso a resposta do candidato estivesse em concordância com o gabarito oficial definitivo e 0,00, caso a resposta estivesse em discordância com o gabarito oficial definitivo, não houvesse marcação ou houvesse mais de uma marcação.
Foi eliminado do concurso público o candidato que não realizasse a prova objetiva de seleção
Somente foram considerados habilitados e convocados para a prova escrita e prática os candidatos que alcançassem maior pontuação, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de oito candidatos por vaga (ingresso por provimento ou por remoção), em cada opção de
inscrição.
A prova escrita e prática, de caráter eliminatório e classificatório, valeu 10,00 pontos e consistiu da elaboração:
a partir de temas propostos pela banca examinadora acerca dos objetos de avaliação de conhecimentos específicos do certame.
Foi permitida a consulta apenas a textos de legislação pertinentes às matérias sobre as quais versassem a prova, desacompanhados de jurisprudência, súmulas, exposições de motivos, anotações ou
comentários.
A prova escrita e prática foi corrigida conforme critérios a seguir:
a) nos casos de fuga do tema ou de inexistência de texto no caderno de texto definitivo, o candidato recebeu nota 0,00 nas partes da prova escrita e prática em que houver ocorrência;
b) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizaram a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), considerando-se aspectos como abordagem, pertinência, abrangência, cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos, valendo a dissertação 4,00 pontos (NC1); a peça prática mais 4,00 pontos (NC2) e as duas questões discursivas valendo 1,00 ponto cada (NC3 e NC4);
c) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizou o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos da ortografia, da morfossintaxe e da propriedade vocabular;
d) foi computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato (limitada a 120 linhas para a dissertação, a 120 linhas para a peça prática e a 30 linhas para cada questão discursiva);
e) foi desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e(ou) que ultrapassasse a extensão máxima de linhas estabelecida;
f) foi calculada, para cada candidato, em cada parte da prova escrita e prática NC-NE /TL;
g) a nota na prova escrita e prática (NEP) será a soma das notas obtidas na dissertação (NC1), na peça prática (NC2) e nas duas questões discursivas (NC3 e NC4) e será calculada por meio da seguinte fórmula:
NEP = (NC1 – NE1/TL) + (NC2 – NE2/TL) + (NC3 – NE3/TL) + (NC4 – NE4/TL);
h) se NEP < 0, então NEP = 0. Foi eliminado do concurso público o candidato que obtiver NEP < 5,00 pontos.
A prova oral valeu 10,00 pontos e versou sobre o conhecimento técnico, abrangendo os temas referentes às áreas de conhecimento relacionados no quadro de provas, cumprindo à banca examinadora avaliar o domínio do conhecimento jurídico, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
Na prova oral foi permitida, durante a arguição, a consulta a textos de lei, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, preservada em qualquer hipótese a incomunicabilidade entre os candidatos.
Foram considerados aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota não inferior a 5,00 pontos.
A avaliação de títulos valeu, no máximo, 10,00 pontos, observado o seguinte:
I – exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do edital de abertura do concurso: 2,00 pontos;
II – exercício de serviço notarial ou de registro, por candidato que não possua diploma de bacharelado em Direito, por um mínimo de 10 anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso (art. 15, § 2º, da Lei n. 8.935/1994): 2,00 pontos;
III – exercício do magistério superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 anos:
a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos: 1,50 ponto;
b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e(ou) títulos: 1,00 ponto;
IV – diplomas em cursos de pós-graduação:
a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 1,00 ponto;
b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 0,75 ponto;
c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,50 ponto;
V – exercício, no mínimo durante 1 ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,50 ponto;
VI – Período igual a 3 eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral: 0,50 ponto. Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos.
A nota final do concurso obedeceu à seguinte fórmula:
NF = [(P2 × 4) + (P3 × 4) + (T × 2)] ∕ 8, na qual P2 é a prova escrita e prática, P3 a prova oral e T a avaliação de títulos.
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►Vagas: 171
►Cargos: Notário ou Registrador
►Lotações: Espírito Santo
►Banca: Cespe
►Escolaridade: Bacharelado em Direito ou 10 anos de atividade notarial ou de registro
►Edital: Cartório TJ ES 2013
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