Concurso Câmara de Uberaba: saiu edital! Até R$ 5,2 mil!
Foi publicado o edital do concurso Câmara de Uberaba, em Minas Gerais, com oferta de 12 vagas imediatas e 36 para cadastro de reserva.
As oportunidades são distribuídas entre cargos de níveis fundamental, médio e superior de escolaridade. Os salários iniciais variam de R$ 1.918,64 a R$ 5.263,42.
Os interessados em participar da seleção podem realizar a inscrição entre os dias 24 de fevereiro a 19 de março, no site da banca organizadora, Instituto Consulpam, ao custo de R$ 50,00 a R$ 100,00. As provas são previstas em 04 de maio.
A fim de te deixar sempre bem informado, elaboramos este artigo com as principais informações e novidades sobre o concurso. Acompanhe os tópicos abaixo e não perca nenhum detalhe!
Os candidatos do concurso Câmara de Uberaba serão avaliados por meio das seguintes etapas abaixo:
Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos;
Prova Discursiva e/ou Prático-Profissional, de caráter eliminatório e classificatório para os cargos de Analista de Apoio às Comissões Permanentes, Advogado e Agente Administrativo;
Prova Prática, de caráter classificatório para os cargos de Cinegrafista e Repórter de TV.
Prova Objetiva
Com duração de 2 horas, a etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída por 40 questões do tipo múltipla escolha, com quatro alternativas cada, sendo uma a opção correta.
Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% de pontos na prova.
Prova Discursiva
A prova discursiva será aplicada somente aos cargos de Analista de Apoio às Comissões Permanentes, Advogado e Agente Administrativo.
A etapa do concurso Câmara de Uberaba valerá 100,00 pontos e consistirá na elaboração de um texto dissertativo, com a seguinte especificação:
a) Para o cargo de Agente Administrativo: O candidato deverá redigir 1 texto dissertativo sobre temas ligados a conhecimentos gerais (atualidades), com um mínimo de 45 linhas e um máximo de 60 linhas.
b) Para o cargo de Advogado: A prova discursiva será composta por duas partes: 01 peça prática a ser desenvolvida no ramo do direito público, cujo tema poderá envolver servidores públicos, Ação Direta de Inconstitucionalidade e/ou Mandado de Segurança, e um 01 parecer jurídico sobre um dos projetos de lei já votados pela Câmara Municipal. Para ambas as redações adotar-se-á extensão mínima de 45 e máxima de 60 linhas.
c) Para os cargos de Analista de Apoio às Comissões Permanentes: A prova discursiva será composta por duas partes: Uma questão aberta de 15 a 30 linhas, cujo tema será um dos projetos de lei já votados pela Câmara Municipal de Uberaba; Um parecer de 45 a 60 linhas, abordando um dos projetos de lei já votados pela Câmara Municipal de Uberaba.
Será eliminado do Concurso Público o candidato que não obtiver o mínimo de 50% ou 50 do total dos pontos distribuídos na Prova discursiva.
Prova Prático-Profissional (Advogado)
A nota da prova discursiva pode atingir o valor máximo de 100 pontos e será composta de duas partes:
1ª parte: Redação de peça jurídica, valendo 50,00 pontos, acerca de tema da área jurídica do ramo do direito público, observando, sempre que possível, a interdisciplinaridade. O tema poderá envolver servidores públicos, Ação Direta de Inconstitucionalidade e/ou Mandado de Segurança, com o mesmo conteúdo programático da prova objetiva.
2ª parte: Um (01) parecer jurídico, valendo, no máximo, 50,00 pontos, sobre um dos projetos de lei já votados pela Câmara Municipal, observando, sempre que possível, a interdisciplinaridade, e relacionado à área do correspondente direito processual.
Para a redação da peça profissional e para o parecer jurídico, a extensão mínima será de 45 linhas e máxima de 60 linhas para cada um.
Prova Prático-Profissional (Analista de Apoio às Comissões Permanentes)
A nota da prova discursiva pode atingir o valor máximo de 100 pontos e será composta de duas partes:
1ª parte: Redação de 01 (um) parecer jurídico, valendo 60,00 (sessenta) pontos, acerca de tema da área jurídica do ramo do direito público, observando, sempre que possível, a interdisciplinaridade. O tema poderá envolver servidores públicos, Ação Direta de Inconstitucionalidade e/ou Mandado de Segurança, com o mesmo conteúdo programático da prova objetiva.
2ª parte: Redação de 01 (uma) questão discursiva, valendo, no máximo, 40,00 (quarenta) pontos, sobre um dos projetos de lei já votados pela Câmara Municipal, observando, sempre que possível, a interdisciplinaridade, e relacionado à área do correspondente direito processual.
Prova Prática
A etapa do concurso Câmara de Uberaba será aplicada somente aos cargos de Cinegrafista e Repórter de TV, sendo apenas de caráter classificatório.
Ficam estabelecidas as seguintes descrições a serem verificadas, em função das exigências e responsabilidades dos cargos:
CINEGRAFISTA:
a) Produção e finalização de VT de 30 segundos – 5 pontos;
b) Domínio técnico da montagem da câmera para gravação do vídeo com o participante. – 5 pontos;
c) Domínio técnico de montagem da iluminação para gravação do vídeo com o participante. – 5 pontos;
d) Domínio técnico dos ajustes da câmera (abertura, velocidade, nível do áudio, branco e foco). – 5 pontos;
e) Postura profissional no trato com participante no momento do teste. – 5 pontos;
f) Capacidade de comunicação com participante no momento do teste. – 5 pontos;
g) Qualidade técnica da gravação do vídeo considerando o enquadramento do participante. – 5 pontos;
h) Qualidade técnica da gravação do vídeo considerando a iluminação do participante. – 5 pontos;
i) Postura profissional no trato com o participante no momento da gravação. – 5 pontos;
j) Capacidade de comunicação com o participante no momento da gravação. – 5 pontos;
k) Domínio dos processos de manuseio da ilha de edição não linear. – 5 pontos;
l) Qualidade do material audiovisual capturado. – 5 pontos;
m) Domínio dos processos de conversão do arquivo capturado para exibição a partir de um notebook. – 5 pontos;
n) Qualidade do material convertido. – 5 pontos;
o) Domínio dos processos de gravação do material convertido na mídia portátil. – 5 pontos;
p) Qualidade do material gravado na mídia portátil. – 5 pontos;
q) Conhecimentos e habilidades com o trabalho de softwares de gravação e edição. – 5 pontos;
r) Capacidade de edição de vídeo, edição de conteúdo e finalização e pós finalização. – 5 pontos;
s) Capacidade técnica de edição de imagem (brilho, contraste, temperatura, efeitos, transições). – 5 pontos;
t) Cumprimento do tempo estipulado para a realização da atividade em sua totalidade. – 5 pontos.
REPÓRTER DE TV:
a) A prova prática para o cargo de Repórter de TV consistirá na gravação de um texto em áudio elaborado pela banca examinadora da CONSULPAM, o qual será disponibilizado aos candidatos no momento da prova.
b) O tempo destinado à gravação será de, no máximo, 3 (três) minutos, com até 3 (três) tentativas,
cabendo ao candidato indicar a versão final. Serão avaliados principalmente a clareza, a dicção, a firmeza, a interpretação e a impostação vocal, nas seguintes proporções:
A prova valerá 100 pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% dos pontos, ou seja, no mínimo 50 pontos. O candidato que não obtiver a pontuação mínima exigida, será eliminado do concurso público.
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