Foram divulgados os gabaritos provisórios da prova objetiva do concurso Câmara de Salto, município localizado no estado de São Paulo.
Conforme o edital, são ofertadas 6 vagas imediatas e 39 para formação de cadastro de reserva. As oportunidades são distribuídas entre diferentes cargos nos níveis médio e superior. Os salários iniciais, por sua vez, variam de R$ 4.463,09 a R$ 9.004,90.
A fim de te deixar sempre bem informado, elaboramos este artigo com as principais informações e novidades sobre o concurso. Acompanhe os tópicos abaixo e não perca nenhum detalhe:
CARGOS | VAGAS | SALÁRIO |
---|---|---|
Oficial de Apoio | 3 + 14 CR | R$ 4.463,09 |
CARGOS | VAGAS | SALÁRIO |
---|---|---|
Analista Legislativo | 1 + 5 CR | R$ 9.004,90 |
Analista Legislativo – Especialidade Informática | 1 + 5 CR | R$ 9.004,90 |
Analista Legislativo – Especialidade Assessor de Comunicação Social | 5 CR | R$ 9.004,90 |
Analista Legislativo – Especialidade Contábil, Finanças, Orçamentos e Pessoal | 1 + 5 CR | R$ 9.004,90 |
Consultor Jurídico Parlamentar | 5 CR | R$ 9.004,90 |
Os candidatos do concurso Câmara de Salto são avaliados mediante aplicação de até três etapas, conforme abaixo:
As Provas Objetivas do concurso Câmara de Salto foram compostas por questões de múltipla escolha, com quatro alternativas de resposta, sendo uma única correta.
As Provas Objetivas serão avaliadas na escala de 0 a 100 pontos. Para ser aprovado, o candidato deverá obter o mínimo de 50% dos pontos distribuídos na prova e não zerar (pontuação igual a 0,00) em qualquer uma das disciplinas.
A Prova Discursiva do concurso Câmara de Salto será aplicada somente ao cargo de Consultor Jurídico Parlamentar, a mesma data de aplicação das Provas Objetivas. A etapa será constituída de um enunciado para elaboração de Peça Processual.
A Peça Processual terá o objetivo de avaliar o conhecimento técnico na área de atuação, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. A extensão máxima é de 120 linhas para o texto.
De caráter eliminatório e classificatório, a prova será avaliada na escala de 0 a 50 pontos, considerando-se aprovado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 25 pontos, representando o mínimo de 50% do total de pontos.
Serão convocados para a avaliação de títulos todos os candidatos aprovados aos cargos de nível superior nas provas objetivas e discursiva.
A referida etapa, de caráter apenas classificatório, valerá até 10 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
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