Legislativo

Concurso Câmara de BH: confira os recursos para Técnico

Quer interpor recursos contra os gabaritos do concurso da Câmara de BH para Técnico Legislativo II? Confira as possibilidades neste artigo!

O concurso público da Câmara Municipal de Belo Horizonte teve suas últimas provas aplicadas no último domingo, 28 de abril. Com isso, já foram divulgados os gabaritos preliminares da etapa. 

Pretende interpor recurso contra o gabarito do concurso Câmara de BH? Então, atenção: todo o processo deve ser realizado no prazo de 30 de abril a 2 de maio, no site do Instituto Consulplan.

E para te ajudar, nossos professores analisaram o resultado e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo e não perca o prazo:

Concurso Câmara de BH: recursos para Direito Constitucional

QUESTÃO 42

Recursos para Direito Constitucional do Concurso Câmara de BH

Gabarito PRELIMINAR C

Gabarito preliminar oficial: C. Gabarito igualmente possível: B

A resposta da banca examinadora comporta outra interpretação constitucional para a afirmativa I. ELA PODE SER CONSIDERADA INCORRETA.

Afirmativa I – “A Teoria da Separação dos Poderes, conhecida também como Sistema de Freios e Contrapesos foi consagrada pelo pensador francês Charles-Louis de Secondat, barão de La Brède et de Montesquieu, na sua obra “O Espírito das Leis”, com base nas obras de Aristóteles (Política) e de John Locke (Segundo Tratado do Governo Civil), no período da Revolução Francesa. Montesquieu permeando as ideias desses pensadores e, com isso, explica, amplia e sistematiza, com grande percunsciência, a DIVISÃO dos poderes.

Em uma conceituação mais superficial do Direito Constitucional, os termos DIVISÃO e SEPARAÇÃO dos Poderes podem ser entendidos como sinônimos, de modo que a afirmativa estaria correta, conforme a compreensão demonstrada pelo examinador.

Entretanto, reconhecidos doutrinadores do Direito Constitucional há décadas lecionam que o poder político que emana do povo e é transferido ao Estado possui três características fundamentais: UNIDADE, INDIVISIBILIDADE e indelegabilidade. Nesse sentido, é clássica a lição de José Afonso da Silva ao discorrer sobre o princípio constitucional da separação dos poderes em sua obra Curso de Direito Constitucional Positivo.

“Disso decorrem as três características fundamentais do poder político: unidade, indivisibilidade e indelegabilidade, de onde parecer IMPRÓPRIO FALAR-SE EM DIVISÃO e delegação de poderes (…)”

Diante disso, a doutrina e o magistério do Direito Constitucional também lecionam que o poder como UNO e INDIVISÍVEL, pode ser SEPARADO, sendo as funções do Estado DIVIDIDAS em típicas e atípicas. Em resumo, os PODERES são SEPARADOS (Legislativo, Executivo e Judiciário) e as funções do Estado divididas em TÍPICAS E ATÍPICAS.

Para essa importante corrente doutrinária, os termos SEPARAÇÃO E DIVISÃO não podem ser entendidos como sinônimos, visto que teriam contextos e objetivos diferentes.

Ou seja, os candidatos e candidatas inscritas no certame poderiam interpretar que existe uma INCORREÇÃO ao final da afirmativa I, visto que na melhor interpretação do Direito Constitucional Montesquieu sistematizou “com grande percunsciência, a SEPARAÇÃO dos poderes e não sua DIVISÃO, visto que este é UNO e INDIVISÍVEL.

DIANTE DO EXPOSTO, APRESENTO O PRESENTE RECURSO PARA ATRIBUIR À REFERIDA QUESTÃO AS DUAS RESPOSTAS POSSÍVEIS, VISTO QUE A AFIRMATIVA I PODE SER CONSIDERADA CORRETA OU INCORRETA.

QUESTÃO 43 – O modelo federativo de Estado tem por característica a autonomia dos entes federativos. Para garantir essa autonomia, a Constituição Federal atribuiu competência legislativas e administrativas aos entes federados…

Gabarito preliminar oficial: B. Porém, NÃO HÁ RESPOSTA, POIS TODAS AS AFIRMATIVAS ESTÃO INCORRETAS.

A resposta da questão poderia ser a letra B, caso o examinador não tivesse cometido um erro grosseiro no tocante à competência legislativa concorrente expressa no art. 24 da Constituição Federal.

B) I – Competência Privativa da União; II – Competência Privativa da União; III – Competência Comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; IV – Competência concorrente entre União, Estados, Distrito Federal e MUNICÍPIOS.

Como amplamente lecionado no Direito Constitucional. MUNICÍPIOS NÃO ESTÃO ABRANGIDOS PELA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE. Como exemplo, vide lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, em sua obra “Direito Constitucional Descomplicado, Editora Gen (2024). “Os municípios não foram contemplados com a possibilidade de legislar concorrentemente com os demais entes federativos, na regulação da matéria enumeradas no art. 24 da Constituição,”

Além disso, o próprio dispositivo constitucional é enfático ao dispor no Art. 24, caput  que “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;(…)”. Como exposto, não há qualquer atribuição aos municípios de competência legislativa concorrente.

Dessa forma, ao afirmar que o item IV traduz uma competência legislativa concorrente entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o examinador comete um erro básico sobre a repartição de competências entre os entes federativos, visto que inexiste na melhor doutrina do Direito Constitucional explanação no sentido.

Diante do erro grosseiro cometido pelo examinador, REQUER-SE A ANULAÇÃO DA QUESTÃO PELA AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA CORRETA ENTRE AS AFIRMATIVAS E O ENUNCIADO DA QUESTÃO.

Concurso Câmara de BH: recursos para Português

QUESTÃO 3

Recursos para Português do concurso Câmara de BH

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: LETRA D

GABARITO PRETENDIDO: ANULAÇÃO

FUNDAMENTAÇÃO:

A crônica de Cecília Meireles versa a respeito do fim do mundo. O texto evidencia o olhar da narradora sobre esse tema, ponderando a questão de haver ou não um sentido no mundo.

O enunciado da questão pede para que seja assinalada a alternativa cujo conteúdo identifica o tema abordado na crônica. De acordo com o gabarito preliminar da banca, a alternativa correta é a letra D. Apesar de o início dessa alternativa (“Os elementos e aspectos únicos do mundo que não são tão importantes para muitas pessoas”) estar coerente com as informações contidas nos parágrafos 5 e 6, o trecho “devido à sua visão errônea de mundo” extrapola os limites do texto.

A narradora, ao final do quinto parágrafo, fala sobre uma visão peculiar sobre as coisas do mundo, mas não necessariamente errônea: “[…] fazem cada coisa que bem se vê haver um sentido do mundo peculiar a cada um”.

Portanto, não há um gabarito possível dentre as alternativas apresentadas. Com base nisso, solicita-se a anulação da questão.

QUESTÃO 8

Recursos para Português do concurso Câmara de BH

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: LETRA A

GABARITO PRETENDIDO: LETRA D

FUNDAMENTAÇÃO:

A conjunção “mas”, apesar de geralmente estabelecer uma relação sintático-semântica de oposição, essa não é a relação estabelecida no trecho dado no enunciado da questão. A narradora expõe seu sentimento (“talvez tenha ficado um pouco triste”), em seguida tece um comentário a esse respeito (“mas que importância tem a tristeza das crianças”). Semanticamente, não há oposição entre o conteúdo informacional que aparece antes e depois da conjunção.

O comentário é uma ressalva em relação ao sentimento de tristeza, um acréscimo de ideia: a autora traz a sua impressão sobre a validação do sentimento de uma criança. Gramáticas tradicionais (Rocha Lima, Cunha e Cintra, por exemplo) afirmam que a relação adversativa ocorre quando há contraste entre informações, o que não vemos no trecho analisado.

Com base nisso, solicita-se a alteração de gabarito.

REFERÊNCIAS:

CUNHA E CINTRA. Nova Gramática do Português Contemporâneo.

ROCHA LIMA. Gramática Normativa da Língua Portuguesa.

QUESTÃO 10

Recursos para Português do concurso Câmara de BH

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: LETRA B

GABARITO PRETENDIDO: ANULAÇÃO

FUNDAMENTAÇÃO:

A banca divulgou a letra B como gabarito preliminar. De fato, a oração “pois em redor de mim as pessoas mais ilustres e sabedoras fazem cada coisa” estabelece uma relação de explicação com a oração anterior (relação explicitada pela conjunção “pois”).

No entanto, a letra A destaca a oração “que caminhava pela noite” — que é uma oração subordinada adjetiva com valor explicativo (isto é, uma oração isolada por vírgulas e introduzida pelo pronome relativo “que”). Nas palavras de Cunha e Cintra, as orações adjetivas explicativas “acrescentam ao antecedente uma qualidade acessória, isto é, esclarecem melhor a sua significação, à semelhança de um aposto” (p. 618).

Com base nisso, por haver duas possibilidades de resposta, solicita-se a anulação da questão.

REFERÊNCIAS:

CUNHA E CINTRA. Nova Gramática do Português Contemporâneo.

Saiba mais: Concurso Câmara de BH


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Bruna de Andrade França

Publicitária e pós-graduada em Marketing e Growth, atuando na área de concursos públicos há cinco anos. Especialista em redação e criação de conteúdo, com práticas de SEO e Copywriting.

Ver comentários

  • Acredito que a questão 14 da prova branca, tipo 1, TL II, também cabe recurso.

    O gabarito da banca é a letra B, sendo que, de fato, em "muito poucas vezes", equivalente à versão superlativa "pouquíssimas vezes", "poucas" é pronome adjetivo.

    Por outro lado, na letra D, se fosse usada apenas a expressão "poucas vezes", nesse caso o pronome adjetivo "poucas" faculta o uso da ênclise ou da próclise do POA "me". Porém, o "muito" é advérbio, ou atrai o POA "me", ou NÃO seria incoerente a frase "[...] muito poucas vezes ME é dado ler [...]".

    Também é interessante destacar, na letra D, que "muito poucas vezes" tem função adverbial equivalente a "raramente", justificando, ainda mais, a próclise, como em "[...] raramente me é dado ler [...]".

    Alguém discorda?

  • A prova de técnico legislativo II teve cobranças que extrapolaram o edital. Muitas questões são passíveis de anulação.
    Por exemplo, Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara foram cobrados na prova, mas o edital foi retificado e essas leis foram retiradas do conteúdo programático do cargo de Técnico Legislativo II.

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