O concurso público do Corpo de Bombeiros da Bahia teve suas provas aplicadas neste último domingo, 16 de fevereiro. Com isso, já foram divulgados os gabaritos preliminares da etapa.
Pretende interpor recurso contra o gabarito do concurso Bombeiros BA? Então, atenção: todo o processo deve ser realizado até a data de hoje, 19 de fevereiro, na área do candidato no site da UNEB.
E para te ajudar, nossos professores analisaram o resultado e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo e não perca o prazo:
QUESTÃO 74 – DIREITO PENAL
GABARITO: LETRA E
PLEITO: Alteração de gabarito (LETRA D)
FUNDAMENTAÇÃO
A Banca considerou como correta a alternativa E, considerando ter havido crime de furto.
De fato, o agente subtrai, para si, coisa alheia móvel, conduta que pode configurar crime de furto:
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Todavia, há no enunciado vários elementos capazes de configurar peculato-furto.
Primeiramente, é preciso entender quando há peculato-furto, nos termos do art. 312, §1º do CP:
Art. 312 (…) § 1º – Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
A questão aqui é: o funcionário público se aproveitou de facilidades proporcionadas pelo cargo público? A resposta é positiva.
Primeiramente, a questão deixa claro que o fato ocorreu durante o exercício da função pública (num resgate durante um incêndio). Além disso, a questão deixa claro que o agente público se encontrava num edifício residencial.
Ora, o agente só poderia estar naquele local em razão da função pública exercida. Era o fato de ser um bombeiro que o permitia estar naquele local e naquele momento, sem que isso pudesse gerar qualquer tipo de desconfiança por parte da vítima do crime ou das demais pessoas.
Assim, resta evidenciado que o agente subtraiu a coisa alheia móvel durante o exercício da função pública e tirando nítido proveito das facilidades de acesso proporcionadas pelo cargo público ocupado.
Logo, a resposta correta para a questão seria peculato-furto.
PLEITO: Alteração de gabarito (LETRA D)
QUESTÃO 76.
GABARITO: LETRA B
PLEITO: Alteração de gabarito (LETRA E)
FUNDAMENTAÇÃO
A Banca deu como gabarito a alternativa B, que diz que o princípio a ser aplicado ao caso em tela é do RETROATIVIDADE DE LEI PENAL BENÉFICA, previsto no art. 2º, parágrafo único, do CP. Vejamos:
Art. 2º (…) Parágrafo único – A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Todavia, o enunciado da questão é CLARO ao afirmar que uma nova lei mais SEVERA entrou em vigor. Ora, como podemos falar em retroatividade de lei penal benéfica se a nova lei penal não é benéfica?
O princípio da retroatividade da lei penal benéfica estabelece que, sobrevindo nova lei mais BRANDA, ela se aplica aos fatos anteriores, o que pressupõe a superveniência de nova lei que FAVOREÇA o agente, não sendo esse o caso.
A nova lei penal, no caso, é mais gravosa, razão pela qual se aplica o princípio da irretroatividade da lei penal. A lei penal não retroage nesse caso, exatamente por não ser benéfica.
O gabarito preliminar é absolutamente inadmissível.
PLEITO: Alteração de gabarito (LETRA E)
QUESTÃO 78 – Direito Penal Militar
A questão em estudo traz que o soldado Carlos recebeu ordens direta para se apresentar na base dentro de 30 minutos. No entanto, esse se RECUSOU a atender à convocação, sem apresentar justificativa formal.
No gabarito preliminar, o examinador apontou a alternativa B (crime de desobediência) como sendo a correta. Porém, discordo do gabarito pelos motivos que se seguem.
Inicialmente, o crime de desobediência está previsto Código Penal Militar em seu artigo 301, que traz “Desobedecer a ordem legal de autoridade militar”.
Sendo este um crime impropriamente militar, que, segundo a doutrina majoritária, tal como de Cicero Robson Coimbra Neves, em sua obra Manual de Direito Penal Militar (2024) deve se amoldar a casos nos quais o agente, FORA do âmbito castrense, desobedece a ordem de um militar das Forças Armadas, como por exemplo, quando um civil desobedece a ordem um militar atuando em razão da função.
No caso apresentado, infere-se que, por se tratar de uma ordem sobre matéria de serviço, o caso se amolda ao crime previsto no artigo 163 do CPM (Recusa de Obediência), o qual traz “Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução”.
Inclusive, salienta-se que o referido crime está incluído no Título II, Capítulo V da parte do especial do Código Castrense, ou seja, “DA INSUBORDINAÇÃO”.
Ainda, de modo a ratificar o exposto, o próprio texto da questão traz o núcleo desse tipo penal, qual seja, “recusar”.
Por fim, diante do exposto, solicito a alteração do gabarito de B para C (insubordinação), haja vista o fato que o agente cometeu um delito de INSUBORDINAÇÃO, especificamente, o crime de Recusa de Obediência, um crime propriamente militar.
Outrossim, caso melhor juízo do examinador, pelo fato de não haver o tipo do art. 163 entre as alternativas, que a questão seja anulada.
QUESTÃO 51 – MATEMÁTICA
PEDIDO: ANULAÇÃO
JUSTIFICATICA: FALTA DE ALTERNATIVA
Sabemos que o total de animais é 5, logo:
Vacas + cabritos = 5.
Sabemos que tanto o número de vacas como também o número de cabritos são números naturais e maiores que zero, em face de o texto ter citado ambos. Se não houvesse vacas, o enunciado não as teria citado e o mesmo vale para os cabritos. Assim, temos a equação:
V + C = 5
O Enunciado foi claro ao dizer que todos os animais comem a mesma quantidade e que o total consumido foi 10 unidades, logo, independentemente de ser vaca ou cabrito, come 2 unidades, fato que nos deixa livre para resolver a equação já mencionada. Com isso, nosso problema consiste em determinar o número de soluções da equação V + C = 5, onde V e C sã naturais positivos.
Veja que temos apenas 4 possibilidades:
V= 1 C= 4
V= 2 C = 3
V = 3 C = 2
V = 4 C = 1
QUESTÃO 09
Conforme antecipamos, houve divergência na questão 9, por erro na conjugação verbal; e na questão 16 por divergência gramatical. Comecemos por uma questão que tem um erro bem objetivo, não discutível:
GABARITO OFICIAL: C
QUESTÃO 16
Não é pacífico que o pronome demonstrativo obrigue a próclise. Aliás, os gramáticos mais consagrados (Celso Cunha, Bechara, Cegalla…) não elencam esses pronomes como palavras atrativas. Para ilustrar a divergência gramatical, reproduzo consulta feita à Academia Brasileira de Letras:
Por ausência de bibliografia e por não haver previsão dessa obrigatoriedade nas principais gramáticas, argumenta-se pela anulação da questão.
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