Decisão judicial pode dar o mesmo direito a pelo menos mais 1,4 mil candidatos
A aprovada no concurso do Banco do Brasil no processo seletivo de 2012, Paula Rodrigues Oliveira, ganhou na justiça o direito de ser nomeada e assumir o cargo de Escriturária. A decisão foi publicada esta semana pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
De acordo com as informações contidas na ata de audiência, Paula obteve classificação nº 1.935 no concurso público do Banco do Brasil, realizado em 2012 para a formação de cadastro de reserva, na carreira administrativa, no cargo de Escriturário. O certame teve alcance em diversos Entes da Federação, inclusive o Distrito Federal, para o qual foram definidas 2500 vagas, tendo sido homologadas no resultado do concurso o número final de 2.558, apenas para o Distrito Federal. De acordo com o edital do concurso, a validade do mesmo seria de um ano a contar da data da publicação do resultado final, o que ocorreu em 07 de maio 2012, prorrogável uma única vez por igual período, prorrogação que teria se efetivado, entendendo a validade do concurso até o dia 06 de maio deste ano.
A petição se deu porque em novembro de 2013, o Banco do Brasil teria pulicado um novo edital de concurso para a realização de seleção de formação de cadastro de reserva, também no nível inicial da carreira administrativa, no Cargo de Escriturário, para vários estados e o Distrito Federal. O argumento usado pela defesa para que Paula ganhasse a causa é que se houve a necessidade de um novo concurso, fica claro a necessidade de novas efetivações e se o concurso ao qual ela foi classificada ainda estava dentro da validade, nada justifica ela não ser chamada. Ainda de acordo com a defesa, a Administração Pública está vinculada às normas do edital, ficando inclusive obrigada a preencher as vagas previstas para o certame dentro do prazo de validade do concurso e essa obrigação só poderia ser afastada diante de excepcional justificativa, o que, no caso, não ocorreu.
De acordo com o advogado e professor do Estratégia Concursos, Daniel Mesquita, a decisão foi especifica para este caso, mas abre portas para que outras pessoas sejam beneficiados, desde que também recorram à justiça. “Esse precedente, embora não vincule outras ações, da esperança para aqueles que foram classificados no cadastro de reserva do concurso do Banco do Brasil”.
Confira a ata da audiência na integra:
Assessoria de Comunicação
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