Após a aplicação das provas do concurso Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) no último domingo, 21 de abril, o Cebraspe, responsável pela condução do certame, divulgou os gabaritos provisórios da etapa.
Com isso, fica aberto das 10h do dia 24/4 às 18h do dia 25/4 o prazo para interposição de recursos contra as respostas da prova.
O Estratégia Concursos esteve presente durante toda a sua preparação, inclusive realizando a correção extraoficial. Agora, vamos te ajudar em mais essa etapa!
Nosso time de professores elaborou sugestões de recursos contra o gabarito provisório da seleção. Veja a seguir!
Questão 13
Recurso Questão 13 – Realidade Brasileira Atual
As condições de vulnerabilidade e precariedade da vida urbana ocorrem tanto em metrópoles quanto em cidades pequenas com até cinco mil moradores, onde a ausência de redes de água, esgoto, fossa séptica, coleta e tratamento de lixo é ainda mais acentuada.
Gabarito preliminar: Certo.
Solicitação de alteração de gabarito para: Errado.
Argumentos para o recurso:
A palavra “ausência” significa não presente, em falta, escassez.
Em nenhum município do Brasil há 100% de cobertura para os moradores dos serviços de água canalizada, esgoto, fossa séptica, coleta e tratamento de lixo. Porém, não se pode generalizar que há a “ausência” desses serviços de saneamento em municípios com até cinco mil moradores.
Conforme o Censo Demográfico 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 95,1% dos brasileiros residiam em domicílios abastecidos com redes de água e 90,9% da população do Brasil residia em domicílios com coleta de lixo. No geral, os percentuais de cobertura são menores em municípios com até cinco mil moradores e vão crescendo conforme vai aumentando a faixa populacional dos municípios.
Nos municípios com até 5.000 habitantes, 78,9% da população residia em domicílios coleta de lixo. O percentual é elevado, praticamente 4 em cada cinco moradores são atendidos pelo serviço de coleta de lixo nessas cidades, sendo incorreto e forçoso dizer que há ausência de coleta lixo nos municípios com até cinco mil moradores.
Referência bibliográfica: Censo Demográfico 2022 – Características dos domicílios. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/3106/cd_2022_domicilios.pdf
Questão 26
De acordo com a Lei 8142 90, a ausência da contrapartida de recurso para a saúde no respectivo orçamento (item V do Art. 4º), não é fator impeditivo para o recebimento do Fundo Nacional de Saúde, mas, conforme o parágrafo único do mesmo artigo, temos que “O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União”, não sendo mencionado acerca do não recebimento.
Desta forma, há um equívoco neste item da questão, o que a torna incorreta.
Questão 35
A banca traduz tal questão como Errada, no entanto, conforme a Portaria 1.354/2023, há o trecho que concorda com o enunciado, tal como:
V – Programa de Modernização e Inovação na Assistência – PMIA: tem por objetivo estimular a produção e a inovação local no âmbito do Ceis mediante a promoção da modernização e da inovação na assistência das instituições que prestam serviços ao SUS, podendo estabelecer mecanismos de incentivos e de compromissos para adesão ao programa.
Além disso, na página do Ministério da Saúde, temos que:
5 – O Programa de Modernização e Inovação na Assistência abrange em especial as entidades filantrópicas. A proposta é que a expansão do CEIS seja articulada à modernização e inovação na assistência por estas instituições prestadoras de serviços aos SUS. Há previsão de que sejam estabelecidos mecanismos de incentivo e, também, compromissos para adesão a este programa.
Desta forma, a alternativa deve ser considerada correta.
RECURSOS ANVISA ÁREA 3- PROF SONIA DOURADO
Questão 90
A questão em apreço, tratada como ERRADA no gabarito preliminar, assevera que: “Os lotes fabricados para validação de processo podem ser personalizados quando comparados aos lotes de escala comercial.”
Solicito a inversão do gabarito, de ERRADA para CERTA, conforme justificativa abaixo.
De acordo com o Art. 51, da IN nº 138, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares às atividades de qualificação e validação, temos a seguinte instrução:
“Os lotes fabricados para a validação de processo devem ter o mesmo tamanho que os lotes de escala comercial pretendidos no que se refere ao granel.”
No entanto, ainda no artigo 51, em seu parágrafo único, existe a possibilidade de que o tamanho do lote seja “personalizado” ou diferente dos lotes de escala comercial.
Segue: “O uso de qualquer outro tamanho de lote fabricado para a validação de processo deve ser justificado ou especificado na legislação específica.”
Sendo assim, considerando que a Instrução Normativa, no que tange a matéria “personalização de lotes de validação de processo”, não cita nenhuma instrução, mas no artigo supracitado, juntamente com seu parágrafo, conclui-se que o tamanho do lote confere uma característica de personalização aos lotes de validação, podendo ser alterada em relação aos lotes de comercialização em determinados casos, são eles: Em caso de justificativa ou quando indicado em legislação específica.
Dessa forma, a questão afirma que existe a possibilidade de os lotes fabricados para validação de processo serem personalizados quando comparados aos lotes de escala comercial. E esta afirmação está correta, ao cumprir-se os apontamentos do parágrafo único do artigo 51 da IN nº 138/2022.
Questão 102
Prezados membros da banca examinadora,
Apresento este recurso para solicitar a revisão do gabarito da questão 102, relacionada ao ensaio de dessecação em fitoterápicos, marcada atualmente como “certa”.
De acordo com a Farmacopeia Brasileira, 6ª edição, página 124, o teste de dessecação é definido como método destinado à determinação de substâncias voláteis sob condições específicas, detalhadas na monografia de cada substância. Para compostos em que a água é o único componente volátil, é prescrito o uso do procedimento de “Determinação de Água” (5.2.20), e não o teste de dessecação.
Adicionalmente, a inclusão dos termos “contaminação microbiana” e “ação enzimática” na questão impedem a interpretação correta. Enquanto o termo “contaminação microbiana” é frequentemente associado à qualidade da água, o termo “ação enzimática” especificamente é citado na Farmacopeia Brasileira apenas no contexto da água para uso farmacêutico (páginas 822 e 823), onde descreve como enzimas podem alterar substratos ou reagentes, impactando análises espectrais e produzindo endotoxinas. Esses fatores, no entanto, são discutidos fora do contexto de dessecação de substâncias voláteis em fitoterápicos.
Caso a intenção da questão fosse avaliar a ação enzimática sobre a água, é pertinente notar que a própria Farmacopeia direciona para o teste de Determinação de Água, e não para o de dessecação, quando a volatilidade é atribuída exclusivamente à água.
Neste contexto, solicito a revisão do gabarito para “errado”, ou a anulação da questão, para garantir a precisão técnica e a justiça na avaliação dos candidatos, respeitando o intuito do edital de valorizar habilidades que transcendem o mero conhecimento memorizado.
Questão 103
Alterar o gabarito divulgado por mim para Certo.
No momento do gabarito extra oficial usei a Farmacopeia 5ª edição e só percebi agora, no momento em que fui elaborar recursos e constatei que na definição de ponto de fusão a 6ª edição, que é a mais atualizada, trazia o complemento que fala de decomposição.
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