Foi publicado nesta quinta-feira, 15 de agosto, o edital do Processo Seletivo de Remoção Específico (PSE SIT 2019) de servidores ocupantes do cargo efetivo de Auditor-Fiscal do Trabalho para a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho da Secretaria de Trabalho, com sede em Brasília, Distrito Federal.
O Processo Seletivo será realizado através das seguintes etapas:
O servidores interessados devem preencher um formulário disponibilizado pela SIT/STRAB e anexar a documentação comprobatória até às 18h do dia 22 de agosto. O servidor aprovado no processo seletivo poderá ser alocado em qualquer uma das áreas da SIT/STRAB.
No caso de empate no resultado final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
Os servidores selecionados serão removidos em data a ser definida pela e permanecerão por um período mínimo de 3 anos, vedada nova remoção neste prazo.
O último concurso de Auditor Fiscal do Trabalho, foi realizado em 2013, pela banca organizadora CESPE.
Um novo certame é aguardado desde então, mas segue sem dar sinais apesar do número crescente de aposentadorias e cargos vagos.
O pedido de autorização para realização de um novo concurso público está em análise e visa à abertura de 1.309 vagas para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho.
O cargo requer requer nível superior em qualquer área de formação e recebe o inicial de R$ 21 mil.
Edital Processo Seletivo de Remoção
Ascom Estratégia
ascomestrategia@gmail.com
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ PR) definiu como banca organizadora do próximo concurso…
Atenção, corujas: obtivemos acesso ao termo de referência do próximo concurso do Tribunal de Justiça…
No Resumo da Semana você encontra diversas informações sobre concursos públicos previstos e editais publicados!…
Futuro concurso PC PI terá 400 vagas para Oficial Investigador de Polícia, Perito e Delegado!…
Salários iniciais variam de R$ 6,8 mil a R$ 19,5 mil! Atenção, corujas: está oficialmente…
Salários iniciais podem ultrapassar os R$ 36 mil! Estamos na reta final de 2024 e…
Ver comentários
Apenas uma remoção interna de redistribuição de força de trabalho. Não há a menor possibilidade de concurso por pelo menos 3 anos