É possível conciliar os estudos para a PCDF, Depen e PC PR?
Fala, futuro policial! Tudo bem? Mesmo neste cenário de pandemia, os editais de grandes concursos policiais continuam sendo publicados e outros autorizados.
Atualmente, no âmbito federal, está aberto o edital do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), ofertando 294 vagas para o cargo de Agente Federal de Execução Penal, cargo de nível médio, e 15 vagas para Especialista Federal em Assistência à Execução Penal, cargo de nível superior.
Ainda, no âmbito estadual, temos o concurso da Polícia Civil do Paraná (PC PR), que oferta 400 vagas imediatas para os cargos de Delegado, Investigador e Papiloscopista.
Também se encontra autorizado o concurso para o cargo de Agente de Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), que ofertará 1800 vagas (600 imediatas + 1200 CR). Tal certame já se encontra com o contrato com a banca Cebraspe assinado.
Ainda, no Distrito Federal, o concurso para o cargo de Escrivão da PCDF está suspenso devido aos cuidados com o coronavírus.
Nesse cenário, é comum surgir a seguinte dúvida: será que dá para estudar para mais de um desses concursos ao mesmo tempo? Será que é possível conciliar os estudos?
Neste artigo, iremos focar nos seguintes cargos: Agente e Escrivão da PCDF; Agente Federal de Execução Penal do Depen; e, por fim, Investigador e Papiloscopista da PC PR.
Para esse certame podemos considerar que as disciplinas e os conteúdos da prova para agente e para escrivão tendem a ser similares. Ou seja, baseando-se no edital para escrivão da PCDF, são as seguintes:
Ou seja, além das matérias do ciclo básico da área policial, o aluno ainda vai estudar matérias específicas da legislação e atualidades do Distrito Federal. Ainda, vai ter que enfrentar questões de Língua Inglesa.
Mesmo no meio do cenário de pandemia, para a surpresa de muitos, foi lançado o edital para o Departamento Penitenciário Nacional. A banca escolhida também foi o Cebraspe. Logo, grande parte do edital para o cargo de Agente Federal de Execução Penal, assemelha-se com o edital para a PCDF. Nesse aspecto, as disciplinas cobradas serão as seguintes:
Bloco 1 (30 questões com peso 0,75) :
Bloco 2 (50 questões com peso 0,75):
Bloco 3 (40 questões com peso 1,5):
Discursiva (20 pontos):
Logo, para o Depen, é importante notar que cada bloco vai ter um fator multiplicativo distinto no cálculo da nota da objetiva.
Também é importante pontuar que este concurso é um marco para os concursos pós-pandemia da banca Cebraspe. Nesse sentido, foi o primeiro a ter uma data de aplicação de provas divulgada (06/09/2020). Isso pode significar que o Cebraspe pode estar considerando o mês de setembro como um possível mês para normalizar a realização de seus certames.
Outro certame que também teve seu edital publicado durante a pandemia foi o edital para os cargos de Delegado, Investigador e Papiloscopista da PC PR. Para esse concurso, vamos analisar as matérias que compõem o edital para os cargos de Investigador e Papiloscopista, que são as seguintes:
Entretanto, este concurso tem um grande diferencial em relação aos outros dois que estamos analisando, a banca organizadora – Funpar/UFPR. Logo, as disciplinas podem apresentar uma abordagem um pouco diferente.
Nesse contexto, percebe-se que as disciplinas básicas da área policial estão contidas em todos esses editais. Elas são as seguintes:
Dessa forma, o aluno que vinha estudando para a área policial pode optar por qualquer um desses concursos e estará apto a chegar no dia da prova como um grande concorrente a uma vaga.
Entretanto, para analisar se é possível conciliar os estudos, é fundamental observar que dentro de cada disciplina, há diferenças na cobrança do conteúdo.
Nesse aspecto, para ilustrar, vamos fazer uma comparação entre as aulas do curso de Português:
Para o Depen:
Para a PCDF:
Para a PC PR:
Assim, notamos que são grandes as similaridades entres os cursos. Nesse sentido, o conteúdo da PCDF e do Depen são praticamente idênticos, diferenciando-se apenas em relação à aula 10, Correspondência Oficial.
O edital do Depen cobre todo o conteúdo da PCDF. Entretanto, para a PC PR, seria necessário ainda estudar alguns conteúdos a mais, como Poder Legislativo e Ordem Social.
O edital do Depen também cobre todo o conteúdo da PCDF, pois traz um conteúdo mais clássico da área policial, além de outras novidades. Entretanto, assim como no Direito Constitucional, seria necessário estudar alguns conteúdos a mais para a PC PR, por exemplo, Organização Administrativa, Serviços Públicos e Controle e Responsabilização da Administração Pública.
O edital do Depen também cobre todo o conteúdo da PCDF. Diferenciando-se apenas em alguns conteúdos no Direito Processual Penal, por exemplo, Ação Penal e o habeas corpus e seu processo.
O edital do Depen cobre tanto o edital da PCDF quanto o edital da PC PR. Nesse contexto, configura também aspectos da Lei de Execução Penal em seu escopo.
O edital do Depen trouxe uma extensa lista de leis penais. Entre elas, a lei nº 13964/2019 e a lei nº 13.869/2019, que serão objetos de avaliação em provas de diversos concursos da área policial a partir de agora. Por outro lado, a PCDF trouxe leis bem mais específicas do Distrito Federal e o Regimento Interno da PCDF em seu rol de leis. Ainda, a PC PR também trouxe outras leis específicas, como a parte de crimes do Código de Trânsito Brasileiro e o Estatuto dos Servidores do Paraná.
O edital do Depen também cobre todo o edital da PCDF. Entretanto, o Depen inovou ao trazer em seu conteúdo conceitos de banco de dados e noções de Power BI, além de Segurança da Informação. Por outro lado, a PC PR se diferencia em trazer a exigência de alguns programas específicos como o sistema operacional Ubuntu. Mas, de maneira geral, todas elas possuem o mesmo núcleo básico de conteúdo.
O Depen trouxe um edital clássico da área policial: lógica proposicional, conjuntos, combinatória e probabilidade. Por outro lado, a PCDF, além da parte de lógica, também trouxe aspectos da Matemática básica como trigonometria e funções. E, por fim, a PC PR além de abordar todo o conteúdo do Depen e da PCDF, também trouxe estatística descritiva em seu escopo.
Finalmente chegamos ao objetivo principal deste artigo. Nesse contexto, muitos fatores devem ser considerados ao tentar conciliar os estudos. Então, vamos analisar os concursos dois a dois.
As partes em que mais se diferenciam esses dois concursos são as seguintes: Legislação específica, Direito Administrativo, Matemática Básica e Língua Inglesa.
No caso da PCDF, o aluno vai ter que estudar leis específicas do Distrito Federal e Matemática Básica (funções, trigonometria…). Ainda, vai ter que ter uma noção básica de Língua Inglesa.
Por outro lado, no Depen, o aluno vai ter que dominar todo o conteúdo do bloco complementar (Execução Penal e Departamento Penitenciário Nacional), que vai valer 50% da pontuação da prova objetiva. Ainda, para este certame, o Direito Administrativo veio bem mais completo do que o que foi cobrado para a PCDF, que só trouxe lei 8.112 e lei 8.429.
Logo, o aluno que está avançado no edital da PCDF (aluno avançado é aquele que está com índice alto de acerto em todos os conteúdos do edital e está apenas revisando o material por listas de questões e por releitura de marcações), se tiver interesse, pode adicionar em seu ciclo a parte complementar do Depen. E, aos poucos, pode ir batendo outros tópicos menos relevantes.
O edital da PC PR, para os cargos de Investigador e Papiloscopista, com exceção do Estatuto dos Servidores do Paraná, trouxe apenas disciplinas que fazem parte do ciclo básico da área policial. Ou seja, aquele aluno que já tem uma certa experiência em concursos policiais, já deve ter tido contato com quase todos os itens que diferenciam este edital.
Por outro lado, o aluno iniciante vai ter que estudar diversos tópicos dentro das disciplinas que não serão aproveitados nem para o Depen, nem para a PCDF.
Entretanto, a prova da PC PR já vai ser realizada no mês de julho. Então, o aluno que está se dedicando exclusivamente a este certame poderá, após passar a prova, migrar para o Depen ou para a PCDF. Nesse contexto, vai ter que estudar as matérias específicas e se adaptar ao estilo de outra banca.
Esses dois certames devem ocorrer em paralelo, com poucas semanas entre a realização das provas objetivas de cada um.
Conforme já foi mencionado, a prova objetiva para o cargo de escrivão está suspensa. Logo, acreditamos que a remarcação da data de realização da prova não deve demorar para sair.
Ainda, o edital para o cargo de agente está próximo de ser lançado. Conforme declarações do delegado e diretor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal, Robson Cândido, as provas objetivas devem ocorrer no final de agosto ou no mês de setembro.
Ou seja, o concursando que está se preparando baseado no edital de escrivão, está também se preparando para o cargo de agente. Esse é o caso mais simples de conciliar os estudos.
Então, será que é possível conciliar os estudos e ser aprovado em todos esses certames ao mesmo tempo?
Isso vai depender muito da base e da experiência do concursando. Nesse momento, é muito importante fazer uma análise pessoal e considerar os fatores que implicam nas possibilidades de aprovação como:
Também é muito importante considerar outros fatores relacionados à carreira. Dessa forma, o concursando deve focar no cargo que mais o atrai. Deve levar em consideração que a carreira de Policial Penal do Depen é bem distinta da carreira na PCDF e na PC PR.
Outro fator que também pode ser considerado por alguns é a possibilidade de ir realizar o certame e todas as outras fases. Nesse aspecto, o concurso do Depen leva muita vantagem, pois vai ser realizado nas 26 capitais das unidades da Federação, no Distrito Federal e nas cidades de Catanduvas/PR e Mossoró/RN.
Por fim, esperamos ter fornecido informações e diferentes aspectos para que o concursando possa tomar a decisão mais adequada para o seu caso. Dessa maneira, possa fazer um planejamento para conciliar os estudos e aproveitar, se não todas, algumas dessas grandes oportunidades da área policial.
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