Fiscal - Estadual (ICMS)

Conceitos Gerais de AFO para SEFAZ-SP

Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o resumo sobre os Conceitos Gerais de AFO para SEFAZ-SP.

O artigo será dividido da seguinte forma:

  • Leis Orçamentárias e Funções
  • Orçamentários e os Princípios
  • Ciclo Orçamentário e Créditos Adicionais

Vamos lá!

Leis Orçamentárias e Funções

Iniciemos o resumo sobre Conceitos Gerais de AFO para SEFAZ-SP.

Leis Orçamentárias (CF, Art. 165) – leis de iniciativa do Executivo:

  • Plano Plurianual (PPA): plano de médio prazo, com vigência de 4 anos, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas (“PPA é DOM”) regionais para as despesas de capital e programas de duração continuada da administração pública federal. Todos os investimentos que ultrapassem um exercício financeiro devem estar incluídos no PPA ou ser autorizados por lei específica.
  • Diretrizes Orçamentárias (LDO): define as metas e prioridades da administração pública federal para o próximo ano, orientando a elaboração da LOA. A LOA também estabelece diretrizes para a política fiscal, em busca de uma trajetória sustentável da dívida pública, e dispõe sobre alterações na legislação tributária (sem modificar tributos). Ainda, ela define a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • Orçamentos Anuais (LOA): o orçamento é a materialização dos planos e diretrizes estabelecidos no PPA e na LDO. Lembre-se na estima-se as receitas e fixa-se as despesas do governo para o exercício financeiro seguinte.

As leis orçamentárias desempenham um papel crucial na viabilização das funções alocativa, estabilizadora e distributiva do governo, através dessas leis, o governo planeja e executa suas políticas.

Funções de Governo:

  • Alocativa: fornecer bens e serviços que a iniciativa privada não oferece/supre.

Exemplo: Transposição do Rio São Francisco.

  • Estabilizadora: o governo busca estabilidade econômica (afinal, é a função estabilizadora rs), controlando a inflação, o desemprego e promovendo crescimento econômico.

Exemplo: Políticas para conter a inflação.

  • Distributiva: reduzir desigualdades na distribuição de renda, redistribuindo recursos por meio de políticas sociais. Muito associada a “retirar do mais rico e transferir para o mais pobre”

Exemplo: Programa Bolsa Família

Orçamentos e os Princípios

Prosseguindo no resumo sobre Conceitos Gerais de AFO para SEFAZ-SP.

Devemos ter em mente que cada tipo de orçamento possui características e enfoques distintos, logo vejamos as Classificações orçamentárias (Técnicas Orçamentárias)

O Orçamento-Programa (Orçamento Moderno), adotado no Brasil, busca integrar o planejamento com o orçamento, focando em objetivos e metas e enfatizando aspectos administrativos e de planejamento. As despesas são classificadas de maneira funcional e programática, e o acompanhamento dos resultados é feito por meio de indicadores de eficiência, eficácia e efetividade.

Já o Orçamento Tradicional (Orçamento Clássico) dissocia planejamento e orçamento, concentrando-se na aquisição de meios e na gestão contábil (custo)e pouca ênfase na aferição de resultados.

Por outro lado, o Orçamento Base-Zero (OBZ) exige que todas as despesas sejam justificadas e detalhadas a cada ciclo orçamentário, independentemente do histórico, focando na importância das ações e não em classificações fixas. Apesar de sua abordagem detalhada e estratégica, o OBZ apresenta a desvantagem do alto custo envolvido na elaboração do orçamento.

Fato é que independentemente do orçamento utilizado, esse será pautado por princípios orçamentários. Nesse sentido, vamos conhecer os principais Princípios Orçamentários.

Princípios orçamentários

  • Legalidade: o orçamento deve seguir a lei e ser aprovado pelo Legislativo, ou seja, a LOA segue a LDO e PPA.
  • Universalidade: o orçamento abrange todas as receitas e despesas do governo de forma completa e transparente.
  • Unidade: apresenta todas as receitas e despesas em um único orçamento consolidado.
  • Orçamento Bruto: mostra receitas e despesas em valores totais (brutos), sem deduções.
  • Exclusividade: o orçamento deve constar apenas matérias destinadas à previsão de receita e à fixação de despesas. Há exceções, como operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), por exemplo.
  • Especificidade: orçamento não pode haver dotação global, mas há exceções como as Reservas de Contingências

Ciclo Orçamentário e Créditos Adicionais

Para finalizar o resumo sobre Conceitos Gerais de AFO para SEFAZ-SP, vejamos o Ciclo Orçamentário.

O ciclo orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível que vai além do exercício financeiro, que coincide com o ano civil conforme a Lei 4320/1964.

Antes do prazo final para envio das propostas orçamentárias, o Poder Executivo deve fornecer aos demais Poderes e ao Ministério Público, com pelo menos 30 dias de antecedência, as estimativas e estudos das receitas para o exercício seguinte, incluindo as memórias de cálculo.

Se as propostas não forem enviadas a tempo, o Poder Executivo utilizará os valores aprovados na lei orçamentária atual para consolidar a proposta orçamentária anual.

Assim, temos o ciclo orçamentário ampliado.

Entretanto, é mais comum vermos em questões o “Ciclo Orçamentário Resumido”, contendo: Elaboração (planejamento); Discussão, Estudo e Aprovação; e Execução Avaliação e Controle

Após a aprovação da LOA, o governo inicia a execução do orçamento, alocando e utilizando os recursos conforme previsto. Durante a execução, pode ocorrer a necessidade de ajustes para atender a despesas não previstas ou insuficientemente previstas na LOA.

É nesse momento que os créditos adicionais são utilizados para ajustar as dotações orçamentárias e assegurar que as despesas possam ser cobertas conforme necessário. Conheçamos os Créditos Adicionais:

  • Créditos Suplementares: visam reforçar dotações orçamentárias existentes e são autorizados por lei, abertos por decreto do Poder Executivo com base em recursos disponíveis e justificativa, e representam uma modificação quantitativa sem alterar atributos orçamentários.
  • Créditos Especiais: são utilizados para despesas não previstas na lei orçamentária original e são autorizados por lei especial; também são abertos por decreto com base em recursos disponíveis e justificativa.
  • Créditos Extraordinários: são destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, não requerem autorização legislativa nem indicação prévia de recursos disponíveis, sendo abertos por medida provisória ou decreto do Poder Executivo.

Considerações Finais

Pessoal, chegamos ao final do resumo sobre os Conceitos Gerais de AFO para SEFAZ-SP, espero que o artigo tenha colaborado com seus estudos.

O artigo teve por objetivo apenas apresentar os conceitos gerais de Administração Financeira e Orçamentária, assim não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.

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