Conceito de Direito Penal
Olá, amigos. Tudo bom? Espero que sim.
Em nosso artigo de hoje, iremos analisar qual é o conceito de Direito Penal, algumas de suas características e como se dá sua relação com as demais ciências penais. Este tema costuma ser alvo de muitas dúvidas entre os alunos, sendo imprescindível o seu conhecimento para que se possa compreender a matéria como um todo.
Vamos lá!
Primeiramente, é importante pontuar que parte dos estudiosos do direito entendem que a terminologia “Direito Penal” não é a mais adequada. Basileu Garcia, por exemplo, alega que o mais apropriado, na verdade, seria “Direito Criminal”.
A expressão “Direito Penal” induz à ideia restrita de pena, como se fosse um ramo do direito destinado exclusivamente à aplicação das penas, enquanto que o “Direito Criminal” traz uma ideia mais ampla, abrangendo outros institutos que não somente as penas.
Não obstante, devemos utilizar a expressão “Direito Penal” por dois motivos:
Pois bem. De acordo com Cleber Masson, o Direito Penal pode ser conceituado como o conjunto de princípios e regras que visam combater crimes e contravenções penais, mediante a imposição de sanções penais.
Rogério Sanches define o Direito Penal sob três aspectos:
Vejamos algumas características do Direito Penal elencadas pelo ilustre Professor Cezar Rogério Bittencourt:
O gênero “ciências penais” preocupa-se com a delinquência como sendo um fato natural, procurando apontar suas causas. Esse gênero abrange duas espécies:
A criminologia é uma ciência empírica que possui quatro objetos, quais sejam: o delito, o delinquente, a vítima e o comportamento da sociedade. Trata-se de uma ciência que almeja retratar o delito como um fato, investigando suas origens, razões de existência, seus contornos e suas formas de exteriorização.
Por outro lado, a política criminal visa trabalhar estratégias e meios de controle social da criminalidade. Por vezes, essa ciência apresenta críticas e propostas para a reforma do Direito Penal que já temos em vigor.
Finalizamos mais um artigo, galera.
Desejamos que as informações aqui apresentadas possam ajudá-los na jornada diária de estudos e, dessa forma, contribuir para sua aprovação.
Até a próxima e bons estudos!
CUNHA. Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: Parte Geral (arts. 1 ao 120). 8ª ed. Ver., ampl. E atual. – Salvador: JusPODIVM, 2020.
MASSON, Cleber. Direito penal: parte geral (arts. 1º a 120) – volume 1.
PROCÓPIO. Michael. Curso de Direito Penal. Estratégia Concursos- Carreiras Jurídicas. 2022.
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