Olá Concurseiro! Tudo bem?
No presente artigo vamos destacar pontos importantes sobre os compromissos dos empregados em relação aos Correios, de acordo com a previsão do Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios. Esse é um tópico importante que está no conteúdo programático da prova de Agente dos Correios e na de Analista dos Correios. Para ter acesso aos editais no site da Banca basta clicar nesse LINK.
Nesse artigo veremos:
Antes de passarmos para o conteúdo, é necessário ressaltar que o presente artigo não substitui a leitura do Código de Conduta Ética e Integridade, que é imprescindível para a sua preparação.
Vamos lá!
Inicialmente, cumpre ressaltar que os compromissos dos empregados em relação aos Correios estão previstos no artigo 6º do Código de Conduta Ética dos Correios. Em termos gerais, esse Código funciona como um guia para a conduta dos Correios nas diversas relações por ele estabelecidas e para a conduta dos empregados nas relações decorrentes das atividades realizadas.
O artigo 6º enumera diversas condutas que os empregados dos Correios devem praticar e outras que eles devem se abster de realizar, ou seja, não devem praticar. Detalharemos essas condutas nos tópicos seguintes.
O Código prevê que na relação com os Correios o empregado se compromete a se abster, ou seja, a não praticar determinadas condutas, quais sejam:
Ou seja, o empregado fica impedido de praticar algumas condutas e deve evitar outras, sob pena de infringir o que está disposto no Código de Conduta ética e Integridade do Correios.
Por outro lado, o Código prevê também condutas que o empregado deve praticar e a forma como deve agir em determinadas situações, conforme rol abaixo:
Conforme previsão do Código, o empregado dos Correios deve se comprometer a preservar os interesses dos Correios e a zelar pela imagem da empresa, tanto no ambiente interno quanto no externo, bem como a não associar as marcas dos Correios a ações, imagens ou informações negativas, em qualquer forma de comunicação.
Ademais, deve preservar a intimidade, privacidade, honra e imagem dos seus colegas, além de contribuir para que o relacionamento interpessoal e profissional na Empresa seja adequado.
Deve ainda preservar o patrimônio da Empresa e respeitar o direito de ir e vir dos demais empregados e dos clientes em caso de exercício de direito de greve.
Por fim, cabe ao empregado preservar a integridade de documentos, registros, cadastros, sistemas e, além disso, não deve retirar das dependências dos Correios qualquer documento ou bem sem que esteja legalmente autorizado.
Portanto, como vimos ao longo do presente artigo, o Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios traz no artigo 6º um rol de práticas que devem ser adotadas pelos empregados dos Correios no desempenho de suas funções, bem como práticas das quais eles devem se abster, entre outros compromissos.
Até a próxima!
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