Compreenda as fases do ciclo orçamentário da disciplina Administração Orçamentária e Financeira (AFO).
Olá meu caro Estrategista, tudo bem?
Trataremos hoje de um assunto muito importante da disciplina Administração Financeira e Orçamentária (AFO), sendo um tópico bem recorrente em provas: o Ciclo Orçamentário utilizado no Brasil.
Trata-se do processo utilizado para elaborar, aprovar, executar e avaliar o orçamento público.
O nosso ciclo/processo orçamentário é composto basicamente por quatro fases:
Iremos agora compreender um pouco mais a fundo sobre essas fases do ciclo orçamentário, principalmente no âmbito federal.
As leis orçamentárias, de acordo com o artigo 165º da CF/88, são de iniciativa do Poder Executivo, seja na União, nos Estados ou nos Municípios:
“Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais”
Na União, a Constituição ainda estabelece que essa atribuição é privativa do Presidente da República, sendo ela indelegável:
“Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(…)
XXIII – enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição.
(…)”
Apesar do Poder Executivo ser o responsável em enviar a proposta orçamentária ao Poder Legislativo, cada poder (Legislativo, Judiciário e Ministério Público) possui sua autonomia para criar a sua própria proposta, os quais a enviam ao Poder Executivo, que a consolida e a encaminha ao Legislativo.
No âmbito federal, os prazos para envio de cada instrumento orçamentário ao Legislativo pelo Executivo, bem como para a sua devolução para sanção, estão previstos no art. 35º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF:
“I – o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II – o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III – o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.”
Os prazos acima não são determinantes para os Estados e Municípios, sendo que cada ente possui autonomia em determinar os seus prazos através das suas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais, respectivamente. É comum que esses entes federativos adotem prazos iguais aos do âmbito federal, apesar de não ser uma regra.
No âmbito federal, os projetos de leis orçamentárias, após o envio pelo Executivo, serão apreciados pelas duas casas legislativas do Congresso Nacional, na forma do seu regimento comum.
A Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados é a responsável por examinar e emitir um parecer sobre os projetos orçamentários encaminhados. O chefe do executivo pode enviar alterações às leis encaminhadas somente enquanto a parte a ser alterada não tenha ainda sido votada na Comissão Mista.
Em cada casa legislativa, por ser formalmente uma lei ordinária, será aprovada por maioria simples. Após a sua aprovação, ela será enviada para a sanção presidencial.
Estados e Municípios instituirão suas comissões no âmbito do seu Poder Legislativo.
Durante a fase de discussão, o projeto de Lei Orçamentária pode ser alterado pelos congressistas na Comissão Mista, por meio das chamadas Emendas Parlamentares.
Essas emendas são o meio utilizado pelo legislativo para influenciar na alocação dos recursos públicos, de modo a favorecer a região que o parlamentar representa.
Esta fase consiste na arrecadação de receitas e realização de despesas, ou seja, é a execução propriamente dita do orçamento, trazendo para a realidade o orçamento elaborado pelo Executivo e aprovado pelo Legislativo.
Há dois tipos de execução, a orçamentária e a financeira.
A orçamentária, de uma maneira breve, é a utilização das dotações dos créditos designados na Lei Orçamentária Anual (LOA). A financeira é a execução do recurso financeiro propriamente dito, de modo a subsidiar a realização dos projetos e atividades programados.
Os recursos associados às dotações serão entregues aos poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública pelo Executivo, por meio de duodécimos, até do dia 20 de cada mês.
A programação financeira, juntamente com o cronograma mensal de desembolso citado acima, será estabelecida em até 30 dias após a publicação dos orçamentos.
Essas emendas podem ser individuais ou de bancada de estado.
Segundo a CF, é obrigatório a execução orçamentária e financeira das emendas individuais na parcela de 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL) realizada no exercício anterior.
É importante atentar-se ao fato de que metade (0,6%) desse valor tem que ser necessariamente utilizado em ações e serviços públicos de saúde. O restante tem utilização livre, sendo geralmente empregado pelos deputados e senadores em obras e construções, de modo a gerar visibilidade ao parlamentar no seu reduto eleitoral.
Já as emendas de bancadas estaduais devem ser executadas no montante de até 1% da RCL realizada no exercício anterior.
A avaliação orçamentária consiste na verificação do cumprimento das ações a serem realizadas durante a execução do orçamento. Ela é a responsável em analisar a observância dos objetivos traçados, de modo a realimentar o processo orçamentário, contribuindo para a início de um novo ciclo, fazendo com que ele seja cada vez mais eficiente, eficaz e efetivo.
O controle do orçamento é de extrema importância, pois ele permite assegurar a aplicação dos recursos pelos poderes de acordo com leis aprovadas.
Segundo a lei 4.320/64, que trata sobre as normas gerais de direito financeiro, o controle da execução orçamentária compreende:
“I – a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II – a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
III – o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.”
O controle pode ser realizado de maneira interna, no âmbito de cada poder, ou de maneira externa, através do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas.
O Tribunal de Contas detém a competência de apreciar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República, mediante um parecer prévio. Sendo de responsabilidade do Congresso Nacional o julgamento anual dessas contas, de modo a constatar se o chefe do executivo agiu com responsabilidade durante a execução do orçamento aprovado.
O controle não é exercido apenas sobre os chefes do executivo, mas sobre todos aqueles que utilize, guarde, arrecade, gerencie ou administre dinheiros e bens públicos.
Bom pessoal, esse foi apenas um pequeno artigo a respeito das fases do ciclo orçamentário brasileiro muito cobrado em AFO.
Caso deseje se aprofundar no assunto através de aulas completas e detalhadas com os melhores professores do mercado, acesse o site do Estratégia Concursos e dê uma olhadinha nos nossos cursos de Administração Financeira e Orçamentária.
Bons estudos e até a próxima!
Assinatura Anual Ilimitada*
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país. Assine agora a nossa Assinatura Anual e tenha acesso ilimitado* a todos os nossos cursos.
ASSINE AGORA – Assinatura Ilimitada
Sistema de Questões
Estratégia Questões nasceu maior do que todos os concorrentes, com mais questões cadastradas e mais soluções por professores. Então, confira e aproveite os descontos e bônus imperdíveis!
ASSINE AGORA – Sistema de Questões
Fique por dentro dos concursos em aberto
As oportunidades previstas
Edital do concurso IPERN é previsto até setembro Há 48 anos sem uma seleção para…
O Estratégia realiza semanalmente aulas, eventos, entrevistas, simulados, revisões e maratonas dos principais concursos de…
Profissional da Química em Laboratório É Técnico em Química, Químico ou Engenheiro Químico e deseja…
O concurso PM PR (Polícia Militar do Estado do Paraná) oferta 2.000 vagas para o…
Quer ficar por dentro de todos os concursos fiscais previstos para 2025? Então chegou ao…
Vagas na área de segurança, legislativa, tribunal, educação, saúde, controle e mais… Veja as oportunidades…