Confira neste artigo um resumo sobre o tema “Do Comportamento e Das Recompensas”, previsto no Código de Ética da PMPA.
Olá, Coruja. Tudo bem?
O edital do concurso da Polícia Militar do Estado do Pará (PM PA) acabou de ser publicado. São ofertadas 4.000 vagas para Soldado, com exigência de nível médio de escolaridade, e 400 vagas para Oficial, exigindo bacharelado em Direito. O salário inicial é de até R$ R$ 4.923,71 (Soldado) e R$ R$ 5.728,08 (Oficial). Já as provas estão previstas para o dia 17 de dezembro (Soldado) e 10 de dezembro (Oficial).
As inscrições podem ser feitas até os dias 13 de outubro (Oficial) e 17 de outubro (Soldado), no site da banca organizadora, CEBRASPE, ao custo de R$ 127,00 (Oficial) e R$ 109,22 (Soldado).
No artigo de hoje abordaremos os Títulos III e IV do Livro II (Do Comportamento e Das Recompensas), do Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Pará (Lei nº 6.833/2006).
Vamos lá?
Classificação, da Reclassificação e da Melhoria de comportamento
O comportamento policial militar das praças espelha o seu procedimento profissional, sob o ponto de vista disciplinar.
A classificação e reclassificação do comportamento são da competência do Comandante-Geral e dos comandantes de OPM, obedecido o disposto neste capítulo e, necessariamente, publicadas em boletim.
Ao ser incluída na Polícia Militar, a praça será classificada no comportamento “BOM”
O comportamento disciplinar da praça deve ser classificado em:
A contagem de tempo para mudança de comportamento é automática e inicia-se na data em que se encerra o cumprimento da punição, observados os prazos previstos acima.
Para efeito de classificação e reclassificação do comportamento disciplinar, ficam estabelecidas as seguintes equivalências:
As recompensas constituem reconhecimento dos bons serviços prestados por policiais militares.
Além de outras previstas em leis e regulamentos, são recompensas policiais militares:
O elogio pode ser individual, coletivo ou perante a tropa e deverão ser publicados em boletim da OPM da autoridade que o emitiu ou de autoridade superior, se aquela não dispuser de tal instrumento.
O elogio perante a tropa é procedido informalmente, durante as reuniões, paradas, formaturas e afins, o qual não constará nos assentamentos do policial militar.
As observações positivas elaboradas por autoridades, representantes da sociedade civil ou cidadãos, individualmente, somente serão registradas como elogio nos assentamentos do policial militar se devidamente ratificadas pela autoridade policial militar competente.
As dispensas do serviço, como recompensas, podem ser:
A dispensa total do serviço é concedida pelo prazo máximo de oito dias, não podendo ultrapassar o total de dezesseis dias no decorrer de um ano civil. Esta dispensa não invalida o direito de férias.
As dispensas da revista do recolher e do pernoite nos cursos de formação podem ser incluídas em uma mesma concessão. Essas dispensas não significam que o aluno esteja dispensado de qualquer outro serviço ou instrução para o qual esteja escalado ou ao qual deva comparecer.
São competentes para conceder as recompensas as autoridades especificadas no art. 26 do Código de Ética.
Chegamos ao final do nosso artigo sobre o tema “Do Comportamento e Das Recompensas” do Código de Ética da PMPA. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
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