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Comportamento e Recompensas – Código de Ética PMPA

Confira neste artigo um resumo sobre o tema “Do Comportamento e Das Recompensas”, previsto no Código de Ética da PMPA.

Comportamento e Recompensas – Código de Ética PMPA

Olá, Coruja. Tudo bem?

O edital do concurso da Polícia Militar do Estado do Pará (PM PA) acabou de ser publicado. São ofertadas 4.000 vagas para Soldado, com exigência de nível médio de escolaridade, e 400 vagas para Oficial, exigindo bacharelado em Direito. O salário inicial é de até R$ R$ 4.923,71 (Soldado) e R$ R$ 5.728,08 (Oficial). Já as provas estão previstas para o dia 17 de dezembro (Soldado) e 10 de dezembro (Oficial).

As inscrições podem ser feitas até os dias 13 de outubro (Oficial) e 17 de outubro (Soldado), no site da banca organizadora, CEBRASPE, ao custo de R$ 127,00 (Oficial) e R$ 109,22 (Soldado).

No artigo de hoje abordaremos os Títulos III e IV do Livro II (Do Comportamento e Das Recompensas), do Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Pará (Lei nº 6.833/2006).

Vamos lá?

Do Comportamento – Código de Ética PMPA

Classificação, da Reclassificação e da Melhoria de comportamento

O comportamento policial militar das praças espelha o seu procedimento profissional, sob o ponto de vista disciplinar.

A classificação e reclassificação do comportamento são da competência do Comandante-Geral e dos comandantes de OPM, obedecido o disposto neste capítulo e, necessariamente, publicadas em boletim.

Ao ser incluída na Polícia Militar, a praça será classificada no comportamento “BOM”

Espécies de comportamento

O comportamento disciplinar da praça deve ser classificado em:

  • EXCEPCIONAL: quando, no período de oito anos de efetivo serviço, não tenha sofrido qualquer punição disciplinar;
  • ÓTIMO: quando, no período de quatro anos de efetivo serviço, tenha sido punida com até uma detenção ou o correspondente;
  • BOM: quando, no período de dois anos de efetivo serviço, tenha sido punida com até duas prisões ou o correspondente;
  • INSUFICIENTE: quando, no período de um ano de efetivo serviço, tenha sido punida com pelo menos duas prisões ou o correspondente e uma repreensão ou uma detenção;
  • MAU: quando, no período de um ano de efetivo serviço, tenha sido punida com pelo menos três prisões ou o correspondente.

A contagem de tempo para mudança de comportamento é automática e inicia-se na data em que se encerra o cumprimento da punição, observados os prazos previstos acima.

Para efeito de classificação e reclassificação do comportamento disciplinar, ficam estabelecidas as seguintes equivalências:

  • duas repreensões equivalem a uma detenção;
  • quatro repreensões equivalem a uma prisão;
  • duas detenções equivalem a uma prisão.

Das Recompensas – Código de Ética PMPA

As recompensas constituem reconhecimento dos bons serviços prestados por policiais militares.

Além de outras previstas em leis e regulamentos, são recompensas policiais militares:

  • o elogio;
  • as dispensas do serviço;
  • a dispensa da revista do recolher e do pernoite nos centros de formação, para alunos dos cursos de formação.

O elogio pode ser individual, coletivo ou perante a tropa e deverão ser publicados em boletim da OPM da autoridade que o emitiu ou de autoridade superior, se aquela não dispuser de tal instrumento.

O elogio perante a tropa é procedido informalmente, durante as reuniões, paradas, formaturas e afins, o qual não constará nos assentamentos do policial militar.

As observações positivas elaboradas por autoridades, representantes da sociedade civil ou cidadãos, individualmente, somente serão registradas como elogio nos assentamentos do policial militar se devidamente ratificadas pela autoridade policial militar competente.

As dispensas do serviço, como recompensas, podem ser:

  • dispensa total do serviço, que isenta de todos os trabalhos da OPM, inclusive os de instrução;
  • dispensa parcial do serviço, quando isenta de alguns trabalhos, que devem ser especificados na concessão.

A dispensa total do serviço é concedida pelo prazo máximo de oito dias, não podendo ultrapassar o total de dezesseis dias no decorrer de um ano civil. Esta dispensa não invalida o direito de férias.

As dispensas da revista do recolher e do pernoite nos cursos de formação podem ser incluídas em uma mesma concessão. Essas dispensas não significam que o aluno esteja dispensado de qualquer outro serviço ou instrução para o qual esteja escalado ou ao qual deva comparecer.

São competentes para conceder as recompensas as autoridades especificadas no art. 26 do Código de Ética.

Conclusão – Comportamento e Recompensas – Código de Ética PMPA

Chegamos ao final do nosso artigo sobre o tema “Do Comportamento e Das Recompensas” do Código de Ética da PMPA. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

Referências Bibliográficas – Comportamento e Recompensas– Código de Ética PMPA

https://www.pm.pa.gov.br/images/PM1/Lei_6.833_1.pdf

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