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Comportamento Escolar – Código de Ética PMPA

Confira neste artigo um resumo sobre o tema “Comportamento Escolar”, previsto no Código de Ética da PMPA.

Comportamento Escolar – Código de Ética PMPA

Olá, Coruja. Tudo bem?

O edital do concurso da Polícia Militar do Estado do Pará (PM PA) acabou de ser publicado. São ofertadas 4.000 vagas para Soldado, com exigência de nível médio de escolaridade, e 400 vagas para Oficial, exigindo bacharelado em Direito. O salário inicial é de até R$ R$ 4.923,71 (Soldado) e R$ R$ 5.728,08 (Oficial). Já as provas estão previstas para o dia 17 de dezembro (Soldado) e 10 de dezembro (Oficial).

As inscrições podem ser feitas até os dias 13 de outubro (Oficial) e 17 de outubro (Soldado), no site da banca organizadora, CEBRASPE, ao custo de R$ 127,00 (Oficial) e R$ 109,22 (Soldado).

No artigo de hoje abordaremos o Livro IV (Comportamento Escolar), do Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Pará (Lei nº 6.833/2006).

Vamos lá?

Comportamento Escolar – Código de Ética PMPA

Alcance das Regras Escolares

Os policiais militares que estejam matriculados sob regime escolar em qualquer OPM da Corporação obedecerão às regras deste livro, sem prejuízo das demais disposições deste Código.

Os alunos de outras corporações militares do país ou do exterior estarão sujeitos ao mesmo regime disciplinar escolar previsto para o aluno da Corporação.

O corpo discente compreende:

  • Estagiário: é o oficial ou praça matriculado em estágio;
  • Aluno: é o oficial ou praça matriculado em curso de pós-graduação, aperfeiçoamento, especialização ou extensão;
  • Aluno-Oficial: é a praça especial matriculada no curso de formação de oficiais;
  • Aluno CHO: é a praça especial matriculada no curso de habilitação de oficiais;
  • Aluno CFS: é a praça especial matriculada no curso de formação de sargentos;
  • Aluno CFC: é a praça especial matriculada no curso de formação de cabos;
  • Aluno CFSD: é a praça especial matriculada no curso de formação de soldados.

São deveres do corpo discente, além dos previstos na legislação em vigor, dentre outros:

  • frequência às atividades escolares;
  • participação nos exercícios e nas apresentações internas e externas;
  • obedecer, rigorosamente, às exigências da coletividade militar;
  • obedecer cuidadosamente os horários das aulas e refeições;
  • contribuir em sua esfera de ação para o prestígio do estabelecimento de ensino a que pertence;
  • dirigir-se ao local de instrução munido do material didático indispensável à sessão de ensino programada;
  • cooperar para a boa conservação dos imóveis do estabelecimento, do seu material escolar, móveis e utensílios diversos;
  • apresentar-se, quando em trajes civis, de forma decente.

Os estagiários, a critério do comandante da OPM em que estão matriculados, poderão concorrer às escalas normais do serviço de guarnição. Serviço dos alunos em formação

Os Alunos, a título de aprendizagem, concorrerão aos serviços internos normais e extraordinários da OPM em que estão matriculados, bem como participarão dos estágios e exercícios externos, estabelecidos como atividades curriculares, extracurriculares ou complementares da formação profissional peculiar de cada curso.

Regime do Comportamento Escolar

Cabe aos corpos docente e discente, bem como à administração da OPM, manter fiel observância dos preceitos exigidos para a boa ordem e disciplina da Corporação.

São competentes para efetuar anotações relativas ao comportamento escolar os oficiais pertencentes ao efetivo da OPM onde estiver funcionando os respectivos cursos e os alunos-oficiais, quando em função de oficial-de-dia ou auxiliar do oficial-de-dia.

O corpo docente não pertencente ao efetivo da OPM que presenciar o cometimento de faltas escolares deverá relatar o acontecido à Divisão de Ensino, em formulário próprio, para fins de remessa ao comando do corpo de alunos, visando ao lançamento no item específico para desconto da nota de comportamento.

São competentes para realizar a pontuação do comportamento disciplinar escolar:

  • o comandante da OPM em que esteja funcionando o curso, nos limites da sua competência, a todos os alunos;
  • o subcomandante, nos limites da sua competência, aos alunos;
  • o comandante do corpo de alunos e os coordenadores de curso ou estágio, nos limites da sua competência.

Procedimento da Anotação e Elogio Escolares

A notificação aos Alunos quanto às anotações de fatos observados será realizada pelo oficial competente, na qual o aluno alvo da anotação registrará que tomou ciência do ato, com a faculdade de apresentar sua justificativa por escrito no prazo de dois dias.

As anotações e os elogios ocasionam perda ou acréscimo de pontos, respectivamente, na nota inicial do aluno, não acumuláveis para o mês seguinte, sendo a pontuação máxima de dez e a mínima de zero ponto.

O aluno que for punido por transgressões disciplinares terá descontado em sua nota de comportamento escolar, na data da publicação em boletim interno, os seguintes valores:

  • repreensão: 1,0 (um) ponto;
  • detenção: 2,0 (dois) pontos;
  • prisão: 4,0 (quatro) pontos.

Conclusão – Comportamento Escolar – Código de Ética PMPA

Chegamos ao final do nosso artigo sobre o tema “Comportamento Escolar” do Código de Ética da PMPA. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

Referências Bibliográficas – Comportamento Escolar – Código de Ética PMPA

https://www.pm.pa.gov.br/images/PM1/Lei_6.833_1.pdf

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