Entenda neste artigo as principais diferenças de competências entre as receitas federal e estadual, considerando o que está atualmente previsto na Constituição Federal.
O artigo de hoje trata de um tema de suma importância para os concurseiros da área fiscal. Normalmente, ao iniciar os estudos para essa área, o aluno depara-se com o seguinte dilema: focar no concurso da Receita Federal, ou abrir o leque para os fiscos estaduais (e até mesmo municipais)?
A resposta para essa pergunta deve considerar uma série de questões pessoais, tais como disponibilidade de tempo de estudo e disposição para viagens, bem como as oportunidades ofertadas, que variam bastante de acordo com a conjuntura política e a situação econômica do país.
Para além dessas considerações, diria que a base dessa decisão passa também por uma clara compreensão do papel de cada uma dessas esferas – federal e estadual –, afinal esse entendimento será útil tanto para os estudos em si quanto para avaliar uma possível afinidade por uma ou outra escolha.
Assim, visitaremos as previsões constitucionais sobre o também e abordaremos também o que pode ser alterado pela reforma tributária.
Ao organizar o Sistema Tributário Nacional, a Constituição Federal de 1988 (CF/88) atribui diferentes competências tributárias para cada um dos entes da Federação, com destaque para as seguintes:
A partir das diretrizes estabelecidas pela Constituição, é preciso que a administração pública seja capaz de, de fato, exercer as diferentes competências da receita federal e estadual.
Nesse contexto, surgem os órgãos de Receita (Federal e Estadual), que, de maneira geral, são responsáveis pela gestão e execução das atividades de arrecadação, lançamento, cobrança administrativa, fiscalização, pesquisa e investigação fiscal e controle da arrecadação, relativos aos seus respectivos tributos.
Como exemplo de aplicação, a Receita Federal exerce todas as atividades mencionadas em relação ao Imposto de Renda, um dos impostos a ela atribuídos pela Constituição.
Dessa forma, é essa instituição quem fornece as orientações e disponibiliza o sistema para a declaração do Imposto de Renda e seu envio, gere a malha fiscal eletrônica associada aos dados transmitidos pelas empresas e cidadãos, e acompanha o pagamento e as restituições desse imposto.
De forma análoga, as receitas estaduais são responsáveis pela arrecadação e fiscalização dos tributos estaduais. Como exemplo, pode-se citar o IPVA: a cada ano, os Estados lançam campanhas de pagamento, oferecem descontos para cota única, disponibilizam os documentos de arrecadação, tratam as demandas por restituições e emitem certidões.
Outras atividades usualmente exercidas tanto pela receita federal quanto pelas estaduais, cada uma em sua esfera de competência, são:
A Reforma Tributária terá como efeito a unificação, a partir de 2033, de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, que será dividida entre os níveis federal (CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços) e estadual/municipal (IBS: Imposto sobre Bens e Serviços).
Uma Lei complementar definirá regras estruturais e gerais do IBS. No entanto, leis ordinárias estaduais e municipais definirão as alíquotas próprias de cada ente.
A gestão do IBS será realizada por um Conselho Federativo, composto pelos estados, Distrito Federal e municípios, para a administração da arrecadação e regulamentação do IBS.
A composição desse Conselho será da seguinte forma: 27 membros, representando cada estado e o Distrito Federal; 27 membros, representando o conjunto dos municípios e do Distrito Federal, eleitos conforme critérios pré-estabelecidos.
A CBS será totalmente implementada em 2027. Contudo, em 2026, haverá um período de teste em que a alíquota combinada da CBS e IBS será de 1%. O IBS será definitivamente instaurado em 2033, após um período de seis anos convivendo com o ICMS e o ISS, que serão substituídos de forma progressiva.
Diante desse cenário, nota-se que a coexistência prolongada de dois sistemas distintos, cada um com suas próprias obrigações acessórias, aumentará a complexidade e o custo de conformidade para os contribuintes.
Relativamente às competências da receita federal e estadual, certamente serão necessárias muitas mudanças e adaptações. No entanto, o real impacto dessas alterações será conhecido ao longo dos próximos meses, com a regulamentação da reforma e o efetivo início de sua implementação.
E assim finalizamos mais um artigo, pessoal! Ótimos estudos e até a próxima!
Lara Dourado
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