Entenda como são os concursos de cartórios.
Olá pessoal, tudo bem?
Estamos muito acostumados a ver concursos para ocupar cargos públicos, mas isso nem sempre é o que acontece. Os concursos de cartório, por exemplo, são realizados para exercer uma atividade particular. Muito peculiar, não é mesmo?
Os cartórios são os responsáveis pela realização de serviços de registros públicos e notariais conforme regramento atual. Mas registros públicos e notariais não deveriam ser atividades executadas pelo próprio Estado?
Para responder a essa e outras dúvidas sobre essa função tão importante, vamos discorrer um pouco sobre os concursos de cartórios e como é a atuação desses profissionais.
Antes de entender com são os concursos de cartórios, vamos falar sobre como é a atuação dos profissionais envolvidos. O registro público é a escrituração de informações sobre pessoas, coisas ou acontecimentos para assegurar a autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. É uma forma oficial de registrar que algo existe ou aconteceu no mundo real.
De acordo com a Lei 6.015/1973, os registros públicos abrangem:
I – o registro civil de pessoas naturais;
II – o registro civil de pessoas jurídicas;
III – o registro de títulos e documentos;
IV – o registro de imóveis.
De uma forma bem simplificada, podemos dizer que é no registro público que fica guardada a informação de que alguém nasceu (registro de nascimento), que uma empresa abriu ou quem é o dono de um imóvel. Como você pode perceber, é uma atividade de suma importância para a sociedade e o Estado Democrático de Direito.
Os serviços notariais (tabelionatos) são atividades que buscam:
Conforme a Lei 8.935/1994, esses serviços são desempenhados por profissionais que podem ser tabeliães de notas, de contratos marítimos ou de protesto de títulos. Então, de forma bem simplificada, são os serviços responsáveis por lavrar procurações, escrituras, testamentos, reconhecer firmas, autenticar cópias, etc.
Certamente você deve ter percebido quão importantes são essas atividades para a sociedade como um todo. Imagina que uma procuração, por exemplo, da poderes para que outra pessoa atue em seu nome, ou seja, traz um grande impacto no mundo do Direito.
Então por que essa atividade é do particular e não do Estado? Embora seja uma atividade tipicamente pública, é exercida por particular selecionado em concursos de cartórios por delegação. Assim, passa a ser uma atividade privada por força do artigo 236 da Constituição Federal transcrito a seguir:
Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
Note que o texto grifado não abre margem a interpretar que o Estado possa exercer essa atividade. Desse modo, podemos dizer que esses serviços são públicos, porém exercidos necessariamente por particulares.
Para o ingresso na atividade notarial e de registro, o interessado precisa de aprovação em concursos públicos para cartórios de provas e títulos sendo necessário que o candidato ainda preencha principalmente os seguintes requisitos:
Embora haja a exigência da formação acadêmica, também poderão concorrer aos concursos de cartórios candidatos não bacharéis em Direito, desde que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.
É importante destacar que o profissional de serviços notariais e de registros públicos não pode exercer a advocacia, a intermediação de seus serviços ou qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.
Conforme disposto na Lei 8.935/1994, os concursos de cartórios serão realizados pelo Poder Judiciário, com a participação, em todas as suas fases, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, de um notário e de um registrador. Os detalhamentos do concurso irão obedecer às disposições da unidade federativa correspondente.
Geralmente os concursos de cartórios possuem fases como Prova Objetiva, Prova Discursiva, Prova Prática, Prova Oral e Exame de Títulos. O edital ainda poderá prever os detalhamentos das etapas com eventuais peculiaridades, se houver.
Além disso, as disciplinas abordadas em concursos de cartórios geralmente são:
Os atos notariais e de registro são fiscalizados pelo juízo competente, assim definido na órbita estadual e do Distrito Federal, sempre que necessário, ou mediante representação de qualquer interessado. Como pode perceber, os cartórios e o Judiciário possuem relação íntima de atuação.
A remuneração dos serviços cartorários é feita por meio de emolumentos, que são os valores pagos pelos usuários do serviço. Assim, não há uma limitação mínima ou máxima para os ganhos dessa atividade.
Cada estado determina o valor dos emolumentos para cada ato notarial/registral em uma tabela de custos em geral publicada anualmente. Embora os titulares selecionados nos concursos de cartórios tenham a remuneração dessa forma, seus funcionários seguem a regra geral da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Em síntese, os concursos de cartórios possuem características bem diferentes das que habitualmente vemos em outros certames. Isso faz com que, embora possua etapas e cobranças bem rígidas no certame, possuam remuneração bem elevada em boa parte do país (sem estar sujeita a um teto).
Se você ficou interessado em atuar nessa área, fique atento aos editais publicados e mantenha foco nos estudos. O Conselho Nacional de Justiça – CNJ possui uma página de divulgação de todos os editais de concursos para cartórios do Brasil, que poderá ser uma ferramenta importante para a sua preparação.
Bons estudos!!!…
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