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Como estudar Legislação Tributária Municipal. Dicas de Estudo

Muitos se perguntam como estudar Legislação Tributária Municipal para certames de fiscos municipais, matéria de extrema necessidade para a tão sonhada aprovação. Abordaremos, basicamente, os assuntos relacionados ao ISS, ITBI e IPTU e como estudá-los. Neste artigo, tivemos a colaboração do Auditor Fiscal de São Bernardo do Campo/SP, Carlos Tomiya.

A matéria Legislação Tributária Municipal é uma continuidade de vários assuntos relacionados ao Direito Tributário, Constitucional e Civil (Sim, a matéria Legislação Tributária Municipal irá trabalhar com vários conceitos de Direito Civil, principalmente no IPTU e ITBI), sendo também de extrema importância para o dia a dia do seu trabalho futuro!

Os Municípios possuem competência para instituir os três impostos previstos no artigo 156 da Constituição Federal, quais sejam: O imposto predial sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU; imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI; e o imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS.  Ressalvada a hipótese de Emenda Constitucional, não existe a possibilidade de instituírem quaisquer impostos além desses que foram definidos na Carta Magna. Logo, ao contrário da União, que possui a competência residual e extraordinária (CF, art. 154, I e II), a lista de impostos municipais é exaustiva.

Além disso, conforme CF, art. 145,II, os Municípios podem instituir Taxas no exercício regular de poder de polícia e a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis. Por fim, conforme CF art. 149-A, tem-se a possibilidade de instituição de Contribuição de Iluminação Pública.

Feita uma pequena revisão de aspectos do Direito Tributário, esse artigo tem por objetivo trazer importantes dicas de estudos para essa matéria.

1. Por onde começar?

Muitos dos artigos das leis instituidoras/decretos regulamentares da matéria Legislação Tributária Municipal são cópias de itens que estão na Constituição Federal de 1988 e no CTN, Lei Federal 5.172/1966.

Os links para um rápido acesso constam a seguir:

Constituição Federal:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Código Tributário Nacional : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm

Ademais, Vale a pena dar uma revisada nos seguintes artigos:

  • Constituição Federal 1988: Artigos 150, Inciso I (Princípio da Legalidade) e III (Princípio da Noventena) e 156;
  • CTN: Artigos 32 a 34; 36 a 38

Já para o caso de ISS, vale a pena estudar as Leis Complementares 116/03 e a 157/2018, que trazem as normas gerais para esse imposto, cujos links encontram-se a seguir:

Lei Complementar Federal nº116/03:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm

Lei Complementar Federal nº 157/2018:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp157.htm

2. Partindo para a Legislação Tributária Municipal específica

É sempre recomendado que o estudo seja acompanhado de um curso contendo a análise e comentários da matéria Legislação Tributária Municipal. Aqui no Estratégia Concursos, temos professores (as) com vasta experiência e que irão, certamente, dar a correta orientação para o estudo dessa matéria.

Primeiramente, ao analisar o edital do certame de sua preferência, verifique e separe as respectivas leis instituidoras e eventuais atos infralegais que complementam a legislação tributária. Normalmente os editais dos certames trazem a cobrança apenas das leis instituidoras. Porém, pode ocorrer uma maior abrangência.

Por um lado, a legislação municipal específica de cada município irá disciplinar cada aspecto da matriz de incidência de cada tributo:

  • Aspecto material (O quê?): Nesse item é feita a análise do fato gerador de cada tributo. Na legislação municipal se materializa com o estudo da incidência e não incidência de cada tributo;
  • Aspecto temporal (Quando?): Aqui é feita a análise quanto ao momento de ocorrência do fato gerador;
  • Aspecto espacial (Onde?): Análise quanto ao importante aspecto geográfico, principalmente quando se fala, principalmente, da Guerra Fiscal do ISS;
  • Aspecto subjetivo (Quem?): Análise quanto aos sujeitos passivos da obrigação tributária, ou seja, , contribuintes e responsáveis;
  • Aspecto quantitativo (Quanto?): estudo da base de cálculo e alíquota.

Por outro lado, vale ainda a ressalva que há cobrança de outros assuntos, dentro da matéria de Legislação Tributária Municipal, como: Lei Orgânica, Código Tributário Municipal, Simples Nacional e Estatuto dos Servidores Públicos.

3. Distribuição dos assuntos na matéria Legislação Tributária Municipal

Sabemos que o tempo é muito precioso, certo?

Por isso, fizemos a análise quantitativa das questões dos últimos e principais certames municipais realizados em 2019, conforme mostrado a seguir:

Tabela 1: Distribuição das questões de Legislação Tributária Municipal em 2019.

Observação: Outros assuntos referem-se a temas relacionados à Lei Orgânica, Código Tributário Municipal, Estatuto dos servidores de cada município, Simples Nacional (LC 123/2006).

Assim, percebe-se que, ao analisar as principais provas aplicadas para os principais certames municipais de 2019, chega-se à conclusão de que foram cobradas no total 93 questões de legislação tributária municipal. Dessas, percebemos que 80% das questões se concentraram em temas relacionados ao ISS, Outros assuntos e IPTU. Além disso, questões de ITBI e PAT também são muito importantes, com uma boa vantagem: na maioria das vezes, as leis são bem menores, com menos detalhes, se comparadas às leis do IPTU ou do ISS.

4. Perfil da banca examinadora

Como em qualquer matéria, é importante verificar como as bancas examinadoras costumam cobrar a matéria.

Apenas para contextualizar e citar os certames municipais realizados em 2019, o ISS Guarulhos e Campinas foram elaborados pela VUNESP; ISS Campo Grande pela PUCPR e ISS Manaus, pela FCC. Analisando as 3 bancas e as 4 provas, percebe-se que as bancas têm a tendência de cobrar a literalidade da lei. Por isso, é de extrema importância ter a “lei seca” ao lado quando for estudar pelo curso teórico, respondendo as questões propostas ao final de cada aula ou na conferência dos gabaritos dos simulados.

Vejam a seguir modelos de questões da VUNESP e da FCC:

  • Banca Vunesp:

(VUNESP – Auditor fiscal tributário (Prefeitura Municipal de Campinas)/2019).

O Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais e a eles relativos – ITBI, de acordo com a Lei Municipal no 12.391/2005, será calculado mediante a aplicação de uma alíquota de

  • (A) 1,9%.
  • (B) 2,7%.
  • (C) 5%.
  • (D) 3%.
  • (E) 4%

Gabarito: B

Questão bem típica de legislação tributária municipal em que cobra a literalidade do artigo12 da lei municipal 12.391/05, que instituiu o ITBI no município de Campinas. É a típica questão que só acerta quem viu a legislação. Vejamos:

Art. 12.  O valor do imposto será calculado pela aplicação da alíquota de 2,7% (dois inteiros e sete décimos percentuais) sobre a base de cálculo. (nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 180, de 10/10/2017)

  • Banca FCC

(FCC – Auditor Fiscal de Tributos Municipais (Manaus)/2019)

Uma farmácia localizada no Município de Manaus tem 80% de seu faturamento representado pela comercialização de mercadorias, e os restantes 20% provenientes da prestação de serviços farmacêuticos. Sua atividade preponderante é, especificamente, o comércio de medicamentos. De acordo com a Lei municipal no 2.251, de 02 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no Município de Manaus, quando esta farmácia prestar serviço farmacêutico de aplicação de injeção em cliente seu,

  • (A) utilizando, na prestação do serviço, medicamento que o cliente adquiriu de outro fornecedor e que levou consigo para ser aplicado, haverá incidência do ISSQN, cuja base de cálculo, porém, será equivalente a 20% do valor da prestação, em razão de se tratar de atividade não preponderante.
  • (B) fornecendo, inclusive, o medicamento a ser utilizado na prestação do serviço, haverá incidência do ICMS sobre o valor total da prestação, ou seja, sobre a prestação do serviço e o material utilizado, em razão de sua atividade preponderante.
  • (C) fornecendo, inclusive, o medicamento a ser utilizado na prestação do serviço, haverá incidência do ISSQN sobre o valor da prestação, e haverá incidência do ICMS sobre o valor do material (mercadoria) utilizado, em razão de sua atividade preponderante.
  • (D) fornecendo, inclusive, o medicamento a ser utilizado na prestação do serviço, haverá incidência do ISSQN sobre o valor total da prestação, ou seja, sobre a prestação do serviço e o material utilizado.
  • (E) fornecendo, inclusive, o medicamento a ser utilizado na prestação do serviço, haverá incidência do ISSQN sobre 20% do valor da prestação, e haverá incidência do ICMS sobre 80% do valor do material (mercadoria) utilizado, em razão das respectivas proporções de receita do estabelecimento.

Gabarito: E

Questão que aborda o conhecimento da Lei Complementar 116/03 a respeito das operações mistas, ou seja, fornecimento de mercadoria juntamente com a prestação de serviços.

Antes de fazer os comentários de questão, vamos mencionar o dispositivo legal da Lei Complementar 116/03:

Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

§ 2o Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

Analisando o caput da questão, a prestação de serviços farmacêuticos não está contida nas exceções da lista e, portanto, haverá a incidência de ISS tanto no valor do serviço quanto no fornecimento de mercadorias.

Portanto, vejam que é fundamental saber o conteúdo da Legislação tributária de cada município. O perfil da banca Vunesp é bem literal, com questões que são respondidas rapidamente caso o(a) candidato(a) saiba a legislação. Já a banca FCC, em algumas questões mescla a cobrança da literalidade com a análise de um caso prático.

5. Mapas mentais de Legislação Tributária Municipal

Além da leitura periódica da Lei, por muitos chamada de “Lei Seca”, é interessante fazer o uso de mapas mentais, caso haja tempo disponível.

  • O que é um mapa mental?

Os mapas mentais são soluções encontradas pelos estudantes a fim de efetuar uma rápida revisão bem como uma forma de memorização da matéria. Devemos ter em mente que aprendemos muito quando efetuamos as nossas próprias revisões, destacamos as principais informações com cores diferentes além de fazer os famosos mnemônicos que muitas vezes salvam na hora da prova.

  • Importância dos mapas mentais e como utilizá-los?

É importante que você faça seus próprios mapas mentais. Atualmente, existem diversas ferramentas, algumas até possíveis de serem usadas de forma gratuita) que auxiliam na construção de um mapa mental, tais como: Freemind, MindMeister e Xmind.

Como exemplo, a seguir temos um mapa mental dos assuntos relacionados aos impostos municipais (ISS, ITBI e IPTU) que estão disciplinados na Constituição Federal de 1988.

Por exemplo, o mapa abaixo foi feito em PowerPoint, resumindo e destacando as informações dos impostos municipais.

Figura 1: Mapa Mental dos assuntos contidos na Constituição Federal relacionados à Legislação Tributária Municipal

6. Considerações Finais

Estude com afinco a matéria de Legislação Tributária Municipal, pois:

  • Matéria de extrema importância para PASSAR no seu certame;
  • Dada a elevada concorrência, por muitas vezes chega a ser um critério de desempate na classificação;
  • Familiaridade de diversos assuntos já estudados em outras matérias, como: Direito Constitucional, Civil e Tributário;
  • Assuntos que serão utilizados no seu dia a dia de trabalho como Auditor Fiscal;

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