Olá pessoal! No presente artigo iremos abordar um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso na área fiscal: O Comitê Interministerial de Governança implantado no âmbito do Governo Federal.
Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos:
Antes de falarmos sobre o Comitê Interministeral de Governança, vamos explicar o conceito de Governança, que pode ser definida como o conjunto de processos, modos, decisões, costumes, técnicas, ideias que mostram como uma empresa ou sociedade, pública ou provada, é comandada ou gerida. O objetivo primordial da governança é manter dentro da instituição o ambiente de segurança e confiabilidade para os seus atores principais, sejam acionistas ou sociedade.
Um modelo de Governança é mais comumente encontrado em empresas privadas, visando garantir que seus acionistas, os detentores do capital do negócio, tenham seus interesses prevalecendo na atuação daqueles que administram. Esse é o conceito da teoria ou conflito agente-principal, em que o agente (administrador) pode ter finalidades diferentes do principal (acionistas), o que pode acabar levando a empresa em caminhos controversos. Nessa linha surgiu a Governança, como um braço do principal, o acionista, na supervisão do negócio.
Apesar de ser geralmente vista na esfera privada, a Governança na área pública, tendo como principal exemplo a ser citado a implantação do Comitê Interministeral de Governança, nos últimos anos passou também a fazer parte de estruturas públicas de uma forma geral (ainda bem)! Nesse caso, o principal é a sociedade, e o agente são as autoridades públicas. Sendo assim, a Governança no setor estatal tem como função assegurar que as instituições atuem dentro das normas e com cunho público e social, cumprindo assim seu papel de isonomia, coletividade, eficiência e legalidade.
A criação do Comitê Interministerial de Governança no campo do Governo Federal, teve como intuito dar maior ênfase ao modelo gerencial para as ações do Estado.
E é sobre o Comitê Interministerial de Governança que iremos nos aprofundar um pouco mais a partir de agora.
As diretrizes referentes ao Comitê Interministerial de Governança (CIG) estão no Decreto nº 9.203/17, que traz parâmetros sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com alterações posteriores introduzidas pelo Decreto nº 9.901, de 2019.
Segundo o Decreto, cabe à alta administração dos órgãos e das entidades, observados as normas e os procedimentos específicos aplicáveis, implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas de governança em consonância com os princípios e as diretrizes estabelecidas neste normativo.
Sobre o Comitê Interministerial de Governança, vamos acompanhar a seguir o que o Decreto estabelece em relação à composição, competências e regularidade de reuniões do CIG:
Art. 8º-A. O CIG é composto pelos seguintes membros titulares:
I – Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II – Ministro de Estado da Economia; e
III – Ministro de Estado da Controlaria-Geral da União.
§ 1º Os membros do Comitê Interministerial de Governança poderão ser substituídos, em suas ausências e seus impedimentos, pelos respectivos Secretários-Executivos.
§ 2º As reuniões do CIG serão convocadas pelo seu Coordenador.
§ 3º Representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal poderão ser convidados a participar de reuniões do CIG, sem direito a voto.
Art. 8º-B. O CIG se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que necessário.
Art. 9º-A. Ao Comitê Interministerial de Governança compete:
I – propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes de governança pública estabelecidos neste Decreto;
II – aprovar manuais e guias com medidas, mecanismos e práticas organizacionais que contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes de governança pública estabelecidos neste Decreto;
III – aprovar recomendações aos colegiados temáticos para garantir a coerência e a coordenação dos programas e das políticas de governança específicos;
IV – incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de governança no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
V – editar as resoluções necessárias ao exercício de suas competências.
§ 1º Os manuais e os guias emitidos pelo Comitê Interministerial de Governança a que se refere o inciso II do caput deverão:
I – conter recomendações que possam ser implementadas nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional definidos na resolução que os aprovar;
II – ser observados pelos comitês internos de governança, a que se refere o art. 15-A.
Passamos, portanto, pelos principais pontos relativos ao Comitê Interministerial de Governança instituído no escopo do Governo Federal, entendendo suas características e atribuições mais relevantes de acordo com o Decreto 9.203/17.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre o Comitê Interministerial de Governança, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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