Olá pessoal! O presente artigo aborda um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso público na área fiscal: o Comitê Gestor do Simples Nacional, instituído pela lei 123/2006.
Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos:
A norma que criou o Simples Nacional foi a lei complementar nº 123/2006, concebendo o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Essa lei trouxe dispositivos que buscando garantir tratamento diferenciado a empresas de menor poder econômico, especialmente em relação:
Além disso, a própria lei estabeleceu as instancias competentes para fazer a gestão do regime do Simples. Vejamos, nesse sentido, o seu artigo 2º:
Art. 2º O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art. 1º desta Lei Complementar será gerido pelas instâncias a seguir especificadas:
I – Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN);
II – Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM);
III – Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Em relação especificamente ao Comitê Gestor do Simples Nacional, este tem a função de fazer o gerenciamento dos aspectos tributários, procedendo com a regulamentação da adesão, da exclusão, da tributação, da fiscalização, da arrecadação, da cobrança, da dívida ativa, do recolhimento e dos demais pontos voltados ao regime especial de tributação instituído pelo Simples Nacional.
Este Comitê exerce ainda um papel fundamental no sentido de conciliar os diferentes interesses dos diversos entes federados do país, atuando também como um mediador, objetivando fortalecer e dar mais consistência e credibilidade ao sistema e às decisões atreladas ao Simples Nacional.
E é justamente sobre o Comitê Gestor do Simples Nacional, o CGSN, que iremos nos aprofundar um pouco mais a partir de agora.
Tendo como base os termos da lei 123/2006, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) é um órgão colegiado vinculado ao Ministério da Economia do Governo Federal, e é composto por 10 integrantes, divididos da seguinte forma:
O Comitê Gestor do Simples Nacional delibera sobre temas de muita importância relacionados às empresas enquadradas no Simples, e tem como presidente e coordenador membros representantes da União.
Por fim, vamos rapidamente entender a função das outras duas instâncias que também possuem responsabilidade na gestão do regime juntamente com o Comitê Gestor do Simples Nacional: o Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM, e o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
O CGSIM tem o papel de regulamentar a inscrição, o cadastro, a abertura, o alvará, o arquivamento, as licenças, a permissão, a autorização, os registros e demais pontos relacionados com a abertura, legalização e funcionamento de empresários e de pessoas jurídicas de qualquer porte.
Já quanto ao Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, possui como competência orientar e assessorar a formulação e coordenação da política nacional de desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como acompanhar e avaliar a sua implantação.
Passamos, portanto, por uma análise sobre o Comitê Gestor do Simples Nacional, entendendo especialmente pontos referentes à sua competência e à sua composição.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre o Comitê Gestor do Simples Nacional, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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