Fique por dentro dos principais assuntos que envolvem a CVM- Comissão de Valores Mobiliários, um dos conteúdos para a prova do Banrisul.
A definição de um valor mobiliário basicamente se refere àqueles títulos e ativos que são distribuídos no mercado ao público investidor.
Do ponto de vista legal, a legislação brasileira traz a definição de quais documentos sujeitam-se ao regime próprio dos valores mobiliários, sem, contudo, ter preocupação técnica com o conceito.
Serve, assim, a definição legal, como limite para a atuação dos órgãos reguladores, muito mais do que como formulação teórica sobre esses títulos.
Seus tipos mais conhecidos são:
1- Ações;
2- Contratos futuros;
3- Subscrição;
4- Debêntures;
5- BDRs – Brazilian Depositary Receipts;
6- Cotas.
A CVM – Comissão de Valores Mobiliários é uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária.
A Comissão de Valores Mobiliários surgiu com vistas ao desenvolvimento de uma economia fundamentada na livre iniciativa, e tendo por princípio básico defender os interesses do investidor, especialmente o acionista minoritário, e o mercado de valores mobiliários em geral, entendido como aquele em que são negociados títulos emitidos pelas empresas para captar, junto ao público, recursos destinados ao financiamento de suas atividades.
De maneira geral, os valores mobiliários são negociados no Sistema Financeiro Nacional (SFN). Por meio do SFN, as pessoas que possuem dinheiro para aplicar (chamadas de poupadores) podem adquirir vários tipos de títulos financeiros.
Em contrapartida, as entidades públicas ou privadas (chamadas de tomadores), podem captar recursos para financiar suas atividades. Enfim, para as empresas e para o governo, os títulos financeiros funcionam como uma forma de captar recursos. Por outro lado, para os investidores, esses títulos são maneiras de obter rendimentos.
Por exemplo, quando uma empresa abre o capital, ela consegue dinheiro para investir em seus projetos, fazendo com que o negócio cresça. Já os investidores podem lucrar com a valorização dos papéis e com o direito de receber dividendos.
O objetivo central da Comissão de Valores Mobiliários é garantir que as negociações no mercado financeiro ocorram de forma segura e transparente.
São disciplinadas e fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários, as seguintes atividades: (art. 1º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, redação dada pela Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001).
I – a emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado;
II – a negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;
III – a negociação e intermediação no mercado de derivativos;
IV – a organização, o funcionamento e as operações das bolsas de valores;
V – a organização, o funcionamento e as operações das Bolsas de Mercadorias e Futuros;
VI – a administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;
VII – a auditoria das companhias abertas;
VIII – os serviços de consultor e analista de valores mobiliários;
I – Regulamentar, com observância da política definida pelo Conselho Monetário Nacional, as matérias expressamente previstas nesta Lei e na lei de sociedade por ações;
II – Administrar os registros instituídos por esta Lei;
III – fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários, de que trata o Art. 1º, bem como a veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participem, e aos valores nele negociados;
IV – Propor ao Conselho Monetário Nacional a eventual fixação de limites máximos de preço, comissões, emolumentos e quaisquer outras vantagens cobradas pelos intermediários do mercado;
V – Fiscalizar e inspecionar as companhias abertas dada prioridade às que não apresentem lucro em balanço ou às que deixem de pagar o dividendo mínimo obrigatório.
Em resumo:
A Comissão de Valores Mobiliários é administrada por um Presidente e quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal, dentre pessoas de ilibada reputação e reconhecida competência em matéria de mercado de capitais.
O Superintendente Geral acompanha e coordena as atividades executivas da comissão auxiliado pelos demais Superintendentes, pelos Gerentes a eles subordinados e pelo Corpo Funcional.
Esses trabalhos são orientados, especificamente, para atividades relacionadas às empresas, aos intermediários financeiros, aos investidores, à fiscalização externa, à normatização contábil e de auditoria, aos assuntos jurídicos, ao desenvolvimento de mercado, à internacionalização, à informática e à administração.
O colegiado conta ainda com o suporte direto da Chefia de Gabinete, da Assessoria de Comunicação Social, da Assessoria Econômica e da Auditoria Interna.
A estrutura executiva da Comissão de Valores Mobiliários é completada pelas Superintendências Regionais de São Paulo e Brasília.
Finalizamos mais um breve resumo sobre a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, assunto dentro do conteúdo de Conhecimentos Bancários para o concurso do banco Banrisul, tema bastante recorrente em provas da área bancária.
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Até a próxima, pessoal!
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